Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708431-29.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: VERALUCIA BORGES FERREIRA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 264821386. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)