Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709340-61.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS, ARRUDA, ATTA, JACOB E TIESENHAUSEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O presente cumprimento individual de sentença foi suspenso por decisão de ID 203928634 até ulterior deliberação na Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, que suspendeu os efeitos do acórdão proferido na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018. Entretanto, verifica-se que o processo foi movimentado em decorrência da superveniência de Ofício entre Órgãos Julgadores (ID 227779737) para comunicar que o Agravo de Instrumento nº 0725010-96.2024.8.07.0000 (ID 227779738) foi provido para deferir a gratuidade de justiça a parte exequente. Contudo, persistem os fundamentos que ensejaram a suspensão determinada por este Juízo no ID 203928634, inexistindo notícia nos autos de superveniente cessação dos efeitos da decisão proferida na ação rescisória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418)
ANTE O EXPOSTO, mantenho a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID 203928634, até ulterior deliberação decorrente da ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000 ou comunicação de fato superveniente apto a afastar o óbice então reconhecido. Intimem-se. Após, aguarde-se os autos em pasta própria. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito