Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710143-95.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS
EMBARGADO: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS Decisão Considerando a comprovação de cumprimento da parcela do acordo pela devedora e o silêncio do credor quando intimado a se manifestar, entendo que se perde o interesse no pedido de ID 253621120. Assim, conforme acordo firmado entre as partes (ID 251749578), retornem os autos à suspensão, na forma do art. 922 do CPC, até abril/2027. Decorrido o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente