Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710593-38.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICIO AOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL BENEF. SERV. GDF
EXECUTADO: VERBENA ALVES NONATO DESPACHO Em observância ao v. acórdão da Instância Revisora (ID 240155885), foi determinada, ao ID 240333751, o encaminhamento de ofício à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) da Secretaria de Educação do Distrito Federal para proceder aos descontos mensais no importe de 10% sobre a remuneração da executada, a título de penhora, até o valor de R$ 5.760,02. Ante o certificado aos IDs 270546818 e 271605223, verificou-se que os depósitos vinham sendo efetuados diretamente na conta vinculada à 8ª turma Cível – TJDFT que, por sua vez, determinou a transferência dos depósitos para os presentes autos (ID 275178272). Observa-se demonstrado o cumprimento da transferência no ID 275300720 e no extrato de ID 276044329, onde consta disponível o valor de R$ 5.219,73. A parte autora apontou, no ID 272823742, os dados bancários de seu procurador, conforme procuração de ID 190706232.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, dê-se vista à parte ré, inclusive quanto ao saldo remanescente apontado pelo autor no ID 268883940, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, torne-se conclusos para destinação da quantia. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da penhora, conforme ordenado no ID 240333751. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)