Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712009-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO BEM BARATO EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 19:44
Remessa
04/06/2024, 13:54
Publicação
04/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712009-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO BEM BARATO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 19:00:14. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Expropriação de Bens (9180)
30/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 19:01
Documento (Certidão)
27/05/2024, 19:00
Recebimento
10/04/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto indispensável à válida constituição da relação processual se, não localizado o réu para que seja devidamente citado, o autor não age no sentido de localizá-lo, mantendo-se inerte (art. 485 IV, CPC). 2. Conforme preleciona o art. 239, caput, do CPC, é indispensável a citação do réu para a validade do processo. Sabe-se que a citação válida é pressuposto necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto a sua ausência não concretiza a relação processual. 3. Nessa hipótese legal, afigura-se desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 4. Apelação conhecida e não provida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712009-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO BEM BARATO EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 19:44
Remessa
04/06/2024, 13:54
Publicação
04/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712009-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: STYLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO BEM BARATO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 19:00:14. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Expropriação de Bens (9180)
30/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 19:01
Documento (Certidão)
27/05/2024, 19:00
Recebimento
10/04/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto indispensável à válida constituição da relação processual se, não localizado o réu para que seja devidamente citado, o autor não age no sentido de localizá-lo, mantendo-se inerte (art. 485 IV, CPC). 2. Conforme preleciona o art. 239, caput, do CPC, é indispensável a citação do réu para a validade do processo. Sabe-se que a citação válida é pressuposto necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto a sua ausência não concretiza a relação processual. 3. Nessa hipótese legal, afigura-se desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 4. Apelação conhecida e não provida.
13/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2023, 16:30
Recebimento
28/07/2023, 00:23
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 17:54
Documento (Certidão)
21/07/2023, 17:50
Petição (Apelação)
17/07/2023, 09:00
Publicação
11/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:27
Recebimento
06/07/2023, 14:21
Ausência de pressupostos processuais
06/07/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 15:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:29
Documento (Certidão)
24/04/2023, 12:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2023, 05:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 16:12
Publicação
10/11/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Recebimento
07/11/2022, 15:41
deferimento
07/11/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2022, 14:43
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2022, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2022, 19:10
Recebimento
25/03/2022, 17:02
Outras Decisões
25/03/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:52
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Publicação
01/12/2021, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 05:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:37
Publicação
01/10/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 19:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))