Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712866-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA SENTENÇA A decisão de ID 252609696 deferiu o levantamento de valor pela parte exequente e determinou sua intimação para informar se dá por quitado o débito sob pena de reputar-se satisfeito. Consta no ID 253366678 comprovante de transferência. Na petição de ID 253412055 a parte exeqüente informou não possuir interesse de manifestação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.