Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712913-61.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: PASTELARIA ROSSONI LTDA, DYLSON FAVARO ROSSONI JUNIOR, ROSSONI COMERCIO E PRODUCAO DE ALIMENTOS LTDA, ROSSONI RESTAURANTE E BAR LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi deferida a penhora de 30% do faturamento bruto mensal das empresas executadas. O administrador-depositário nomeado manifestou aceitação ao encargo no ID 270453568, apresentando plano de trabalho e proposta de honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para diligências preliminares, acrescidos de 15% (quinze por cento) sobre o montante mensal depositado em juízo. Instado a se manifestar, o exequente impugnou a proposta de honorários no ID 272647273, sob o argumento de que os valores seriam excessivos e violariam o critério da razoabilidade. Decido. A insurgência do exequente não merece prosperar. A penhora de faturamento é medida excepcional e complexa, exigindo do auxiliar do Juízo uma atuação contínua e técnica para garantir a efetividade da execução sem inviabilizar a atividade empresarial. No caso concreto, o plano de administração apresentado no ID 270453568 demonstra que as executadas operam em três estabelecimentos distintos, o que demanda vistorias in loco, fiscalização periódica de fluxo de caixa e sistemas de controle, além da consolidação de dados de faturamento global. Tal cenário eleva consideravelmente a carga de trabalho e a responsabilidade do administrador, justificando a fixação de honorários em patamar condizente com a complexidade da diligência. O valor de R$ 3.000,00 para despesas iniciais e o percentual de 15% sobre os valores arrecadados mostram-se adequados e proporcionais à natureza do trabalho descrito, servindo inclusive para remunerar eventuais colaboradores necessários ao auxílio no encargo.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo exequente e HOMOLOGO a proposta de honorários de ID 270453568. À Secretaria: Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se se pretende prosseguir com a penhora do faturamento nos termos homologados, providenciando o depósito das despesas preliminares, ou se desiste da medida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)