Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715104-60.2021.8.07.0009.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCHANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a homologação de acordo, a parte autora solicita o desarquivamento, sob o argumento de que a ré não está cumprindo o acordo e requer a adoção de providências não previstas no acordo, o que desde já
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro em razão da falta de previsão legal. No caso, a prestação jurisdicional já foi entregue e está objetivamente limitada aos termos do acordo homologado, de modo que, em caso de descumprimento, a parte autora deverá apresentar cumprimento de sentença adequado. Não havendo outros requerimentos, devolvam-se os autos ao arquivo. Datada e assinada eletronicamente. 1