Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714799-03.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
EXECUTADO: NELSON CAZUTO SASAKI Decisão Em Decisão de ID 260064368, foi deferida a penhora do veículo de propriedade da parte executada, placa JHC8392, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD. O exequente declinou o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE vigente à época da avaliação. Ademais, pretende alienação em leilão judicial e não sabe informar o local exato de onde o veículo possa ser encontrado. O exequente já aceitou o encargo de depostário fiel. Verifico que já houve, de pronto, nomeação conforme Decisão de ID 260064368. A parte executada não impugnou a Decisão de penhora do veículo (ID 260064368).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado, por diário eletrônico, na pessoa de seu patrono, para apresentar as informações sobre o endereço do veículo. Em vindo a informação, defiro o pedido antecedente. Expeça-se mandado de intimação da avaliação e de remoção do veículo ao depósito público, devendo o exequente contatar o oficial de justiça (via e-mail institucional), uma vez que deverá acompanhar a diligência para providenciar os meios a tanto necessários. A seguir, realizar-se-á leilão judicial por leiloeiro credenciado e no local indicado no edital respectivo. O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. O edital será publicado, pelo menos 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou local reservados à publicidade de negócios que tais. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do arrematante. Da alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 889 do CPC). A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. Por fim, será expedida ordem de entrega do bem e baixados eventuais gravames postos por esta juízo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente