Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718236-18.2022.8.07.0001.
EXECUTADO: ANNA PAULA RESENDE AVILA, RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA, PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES Despacho Os advogados das executados RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA e PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES renunciaram ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 253664407 e 259217961. Assim, nos termos do art. 76 do CPC, foi determinada a intimação pessoal das executadas para regularizar a sua representação processual, quando veio a informação do óbito da executada RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA (ID 264853293). Concedido prazo para regularização do espólio e sucessão processual (decisão de ID 269023759). A executada PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES, apesar de ter comparecido e peticionado nos autos por intermédio do advogado Dr. Kleber de Andrade Pinto, OAB-DF 8270, não anexou a procuração outorgando poderes para tanto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES PAPA, JEAN CLAUDE LEROY EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MONIQUE EUGENIE CASSIN intime-se a executada PATRICIA RESENDE AVILA GONCALVES para regularizar sua representação no prazo de 05 dias, sob pena de descadastramento do advogado e continuidade dos atos executivos. Após, aguarde-se o prazo conferido para regularização do espólio e do polo passivo da presente demanda exexecutiva. Em relação ao pedido do exequente para expedição de laudo de avaliação do imóvel, ID 270018736, antes de proceder à determinação, esclareça a parte a respeito da penhora sobre o bem realizada nos autos de nº 0736941-35.2020.8.07.0001, especialmente no que toca à homologação do laudo de avaliação realizado naqueles autos, para fins de economia processual e porque aquele processo está em fase mais avançada em relação à expropriação do bem. Prazo: 05 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito