Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718564-50.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: VSG VISION SOLUTIONS GROUP EIRELI
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração de ID 237637116 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 234948665. O recurso foi interposto em face da decisão ID 234948665, que indeferiu o pedido de retificação do precatório por erro material. Sucede que os cálculos foram acolhidos e a obrigação reputada extinta por meio da sentença ID 198338656, já transitada em julgado desde 04/08/2024, como consta da certidão ID 206394285. Convém salientar, a decisão recorrida em nada alterou o comando judicial, limitando-se a afirmar a preclusão, não tendo assim o condão de reabrir o prazo recursal e afastar o trânsito em julgado. Assim, não conheço dos embargos, pois intempestivos (art. 1.023 do CPC). 2. Retornem os autos ao arquivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)