Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128 REPRESENTANTE LEGAL: JHENIFFER XAVIER DA COSTA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca do alvará de ID 198538080, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024 18:00:27. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema apresentou erro durante a expedição do alvará, conforme tela bankjus anexa. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024. Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128 REPRESENTANTE LEGAL: JHENIFFER XAVIER DA COSTA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca do alvará de ID 198538080, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024 18:00:27. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema apresentou erro durante a expedição do alvará, conforme tela bankjus anexa. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024. Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2024, 18:01
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:07
Documento
29/05/2024, 16:06
Documento (Certidão)
29/05/2024, 15:34
Documento (Certidão)
28/05/2024, 17:47
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:37
Publicação
21/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão concedeu parcial provimento ao apelo do réu para reformar, em parte, a sentença de id. 166633703 e: a) julgar improcedente o pedido de obrigação de fazer em relação à reativação do perfil “Crônica Flow de Alcatéia”; b) minorar a indenização por danos morais para R$ 2.500,00 (id. 189636712). A parte requerida depositou espontaneamente os valores a título de condenação ao id. 189825085/189825089. Ante o pedido específico formulado pela autora de transferência dos valores para quitação integral da obrigação (id. 193416918), adotem-se as providências para a liberação em favor da parte autora, independentemente de preclusão ou de nova conclusão. Dados bancários ao id. 193416918, cuja transferência será realizada em conta própria da requerente. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:03
Outras Decisões
17/05/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:24
Publicação
09/04/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 190778155, pela parte ré, apresentando comprovante de pagamento das custas finais. Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo de id. 190102553, pois não houve manifestação da autora. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte AUTORA intimada, pela derradeira vez, para se manifestar sobre a petição de ID 189825083 e comprovante de deposito judicial de ID 189825085. Após, tendo em vista o depósito de valores nos autos, sem destinação, façam-se os autos conclusos. Taguatinga/DF, 4 de abril de 2024 14:22:40. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2024, 04:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:31
Publicação
19/03/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:09
Publicação
19/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a petição de ID 189825083 e comprovante de deposito judicial de ID 189825085. Taguatinga/DF, 15 de março de 2024 11:19:27. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos TJDFT. Em cumprimento às ordens precedentes, os autos seguem à Contadoria para o cálculo das custas finais. Taguatinga/DF, 14 de março de 2024 16:40:13. CRISTIANO TENORIO RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2024, 00:00
Remessa
15/03/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 11:22
Remessa (em diligência)
14/03/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:00
Recebimento
12/03/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. FACEBOOK. PERFIS EXCLUÍDOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REATIVAÇÃO DE UM PERFIL. SEGUNDO PERFIL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO, PELO USUÁRIO, DE URL. NÃO FORNECIMENTO DA INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. PEDIDO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Constatado abuso de direito por parte da rede social, que excluiu um dos perfis da autora sem oferecer o suporte necessário, só promovendo a reativação após ser intimada da tutela de urgência deferida, merece ser mantida a sentença de procedência da obrigação de fazer consistente na reativação. 2. Nos termos do artigo 19 da Lei 12.965/2014, o fornecimento da URL é requisito indispensável a ser cumprido pelo usuário para que o Provedor de Aplicações possa implementar seus mecanismos de identificação e reativação do perfil ou correção do problema. 3. Deixando a usuária de fornecer a URL em relação a um segundo perfil, nada obstante ter sido devidamente intimada para tanto, o que inviabilizou o cumprimento da obrigação pelo FACEBOOK, deve ser julgado improcedente o pedido de obrigação de fazer quanto à reativação desse perfil. 4. A improcedência do pedido em relação a um dos perfis influencia no valor da indenização por danos morais, que deve ser proporcionalmente reduzido a fim de refletir, com razoabilidade, os danos morais efetivamente suportados. 5. Deve ser negado provimento ao apelo da parte autora, cujo pedido recursal se limitou a requerer a majoração dos danos morais, considerando que o recurso do réu foi parcialmente provido para minorar o valor da indenização. 6. Carece de interesse recursal a parte que pretende a fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação, se a sentença já estabeleceu a verba sucumbencial sobre essa base de cálculo. 7. Apelo do réu conhecido e parcialmente provido. Apelo da autora conhecido e não provido.
12/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2023, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 15:24
Petição (Contra-razões)
25/10/2023, 16:12
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:43
Petição (Contra-razões)
19/10/2023, 17:36
Publicação
03/10/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721952-35.2022.8.07.0007.
AUTOR: JHENIFFER XAVIER DA COSTA 04225720128
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 172652052, ofertado pela parte RÉ, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo. Certifico ainda a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 173168340, ofertado pela parte AUTORA, desacompanhado do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça. Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, ficam intimados o AUTOR e o RÉU para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:20:51. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 19:24
Petição (Apelação)
25/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:41
Petição (Apelação)
20/09/2023, 19:29
Publicação
01/09/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:32
Remessa (outros motivos)
29/08/2023, 14:50
Recebimento
28/08/2023, 17:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2023, 17:36
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 12:42
Remessa (outros motivos)
26/08/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2023, 14:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:31
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:02
Publicação
09/08/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 20:15
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:23
Petição (Embargos de declaração)
02/08/2023, 13:43
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:19
Publicação
31/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:17
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 19:33
Recebimento
26/07/2023, 18:50
Procedência em Parte
26/07/2023, 18:50
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 08:58
Publicação
26/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:44
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 18:57
Recebimento
21/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 14:01
Outras Decisões
21/07/2023, 14:01
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:22
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:09
Recebimento
27/06/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:21
Decisão de Saneamento e Organização
27/06/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 18:13
Petição (Replica)
14/06/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:03
Publicação
23/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 18:33
Remessa (outros motivos)
15/05/2023, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
15/05/2023, 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação