Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726240-04.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
EXECUTADO: AMANDA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada demonstrou o pagamento realizado diretamente para parte credora, via transferência PIX, do valor integral do débito, no importe de R$ 482,31 (ID. 209221235). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito