Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727501-10.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: BRASILIA COMERCIO DE BRINQUEDOS E DISTRIBUICAO EIRELI, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA Decisão Por ora, a fim de proteger direitos de terceiros, notadamente nos casos de compromisso de compra e venda não registrados, e com amparo no princípio da eficiência processual (art. 8º, do CPC), expeça-se mandado de verificação do imóvel descrito no ID 258964720, qual seja, LOTE DE TERRENO Nº 10-B DA CHÁCARA 45 - COLÔNIA AGRÍCOLA ÁGUAS CLARAS/DF, a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja certidão deverá constar informações precisas sobre a identidade dos ocupantes e a que título ocupam o imóvel supramencionado, podendo, inclusive, ser instruída com documentos apresentados no momento da diligência. Anexe-se cópia do documento de ID 258964720. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO. Com as informações, dê-se vista ao exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar certidão de inexistência de matrícula do imóvel supramencionado, emitida pelo registro imobiliário. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora de ID 269595606. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito