Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733954-55.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: NAVARRA S.A. EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEDA MARIA ANDRADE LENZA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DE PAIVA LENZA Decisão Com fundamento no art. 774, inc. V c/c art. 5º do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se parte executada, na pessoa do representante legal Rafael de Paiva Lenza, via publicação em nome do advogado cadastrado nestes autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique onde está localizado o veículo placa PRN4373. No silêncio, será aplicada multa no valor de 5% sobre o valor da causa, conforme parágrafo único do art. 774 do CPC, com vista ao exequente para juntar memória atualizada e indicar bens à expropriação. E, não o fazendo, o curso do processo ficará automaticamente suspenso por um ano em arquivo provisório, na forma do inciso III do artigo 921 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente