Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo Prot. 371851 encaminhado pelo 5° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. De ordem, ficam as partes intimadas apenas para ciência do documento ora juntado. No mais, os autos permanecerão aguardando o retorno da carta precatória. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2026, 08:20
Documento (Certidão)
29/07/2026, 15:37
Publicação
24/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta ao ofício ID 279483392, enviado pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. De ordem, ficam as partes intimadas apenas para ciência do documento ora juntado. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta ao ofício ID 279483392, enviado pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. De ordem, ficam as partes intimadas apenas para ciência do documento ora juntado. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 22:22
Documento (Certidão)
18/06/2026, 14:53
Documento (Certidão)
16/06/2026, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 17:19
Publicação
27/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do Agravo de Instrumento e Juízo de Retratação: Ciente da petição de ID 274870556, por meio da qual os executados informam a interposição do Agravo de Instrumento nº 0718675-90.2026.8.07.0000 contra a decisão de ID 272313430 (que deferiu a substituição da penhora). Ciente, outrossim, do Ofício de ID 275076833 e da decisão proferida pela Exma. Desembargadora Relatora (ID 275076834). Noto que a instância superior admitiu o recurso, mas indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Nesse cenário, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), MANTENHO a decisão agravada (ID 272313430) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo que obste o andamento do feito no primeiro grau, a presente execução deve seguir o seu trâmite regular. 2. Da Manifestação Incidental da Executada Silvana Alvim Serpa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a manifestação de ID 275830374, na qual a executada Silvana Alvim Serpa requer, com fulcro nos artigos 842 e 843, §1º, do CPC, o resguardo de sua meação sobre a fração ideal (33,3333%) do imóvel de matrícula 71.298, que passou a garantir a execução. Registro, inicialmente, que a peticionante já compõe o polo passivo da demanda na qualidade de coexecutada. Ademais, conforme delineado anteriormente nos autos, a fração ideal penhorada
trata-se de bem supostamente herdado pelo coexecutado Marcos Stehling Serpa (ID 238244533). De todo modo, anoto o requerimento e esclareço à parte que, independentemente da discussão sobre a comunicabilidade do bem, os direitos à meação ou à quota-parte assegurados pela legislação processual civil serão estritamente observados e resguardados no momento procedimental adequado, qual seja, na fase de expropriação/alienação do bem. 3. Da Exigência do Cartório de Imóveis para Averbação da Penhora (ID 275538818): Ciente da certidão e do ofício expedidos pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (Protocolo 369447), informando que a averbação da penhora sobre a fração do imóvel de matrícula 71.298 foi adiada. O Registrador exigiu a apresentação da cópia do respectivo "auto ou termo de penhora", em obediência aos artigos 838 e 844 do Código de Processo Civil. A fim de sanar a irregularidade apontada pelo cartório e efetivar a garantia: a) DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata lavratura do Termo de Penhora sobre a fração ideal de 33,3333% pertencente ao executado Marcos Stehling Serpa, referente ao imóvel de matrícula nº 71.298, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, conforme já havia sido ordenado no item "b" da decisão de ID 272313430. b) Após a lavratura, expeça-se novo ofício ao 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, desta vez devidamente instruído com cópia do referido Termo de Penhora e da decisão de ID 272313430, solicitando o prosseguimento da averbação. 4. Da Carta Precatória e Prosseguimento: No mais, ciente da expedição da nova Carta Precatória de ID 274338523. Aguarde-se, pelo prazo já assinalado de 20 (vinte) dias, a comprovação nos autos, por parte da exequente (PREVI), de que promoveu a regular distribuição da referida carta junto ao Juízo Deprecado da Comarca de Belo Horizonte/MG, bem como o recolhimento das custas inerentes à diligência de avaliação e expropriação do novo bem penhorado. Vindo aos autos a resposta do Cartório Imobiliário com a averbação efetivada ou o comprovante de distribuição da Carta Precatória, intime-se a exequente para ciência e para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) 15
25/05/2026, 00:00
Recebimento
22/05/2026, 16:32
Indeferimento
22/05/2026, 16:32
Documento (Certidão)
14/05/2026, 15:52
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 23:34
Publicação
12/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, reencaminhei, via malote digital, o ofício de ID 274338522 à Vara de Precatórias Cíveis da comarca de Belo Horizonte, conforme anexo. De ordem, aguarde-se a resposta. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para promover a distribuição da carta precatória expedida ao ID 274338523 na comarca de Belo Horizonte e comprovar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Ademais, em virtude da petição de ID 274870556, faço os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
07/05/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 13:52
Documento (Certidão)
07/05/2026, 13:34
Expedição de documento (Carta)
06/05/2026, 21:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 16:33
Documento (Certidão)
06/05/2026, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 21:43
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2026, 21:43
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à determinação deste Juízo, a exequente (PREVI) acostou aos autos a petição de ID 270018900 acompanhada da planilha atualizada do débito. Conforme demonstrado, a dívida exequenda atualizada perfaz o montante de R$ 497.930,79 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta reais e setenta e nove centavos), válido para 31/03/2026. A credora também manifestou expressa concordância com o pedido formulado pelos terceiros interessados para a substituição da penhora. A exequente anuiu que a constrição passe a recair sobre a fração ideal de 33,3333% do imóvel de matrícula nº 71.298, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, pugnando pelas providências de nova constrição. Constato que os terceiros interessados instruíram o pedido com a documentação pertinente, comprovando a propriedade do executado Marcos Stehling Serpa sobre 1/3 do bem e demonstrando a idoneidade do imóvel por meio de certidões negativas de ônus e gravames, além da quitação de IPTU e laudo de avaliação particular. A recusa parcial dos executados quanto à substituição (ID 262587703 e manifestação superveniente) não merece prosperar. Restou demonstrado que os próprios devedores já haviam anuído anteriormente com as alegações dos terceiros, operando-se a preclusão lógica. Ademais, a exequente aceitou a substituição (art. 848, CPC) e a nova garantia afigura-se idônea, prestigiando o princípio da menor onerosidade da execução sem prejuízo ao credor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de substituição da penhora e determino o levantamento/cancelamento da constrição que recai sobre o imóvel de matrícula nº 39.455, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. b) DETERMINO a penhora sobre a fração ideal de 33,3333% pertencente ao executado Marcos Stehling Serpa, referente ao imóvel de matrícula nº 71.298, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Lavre-se o respectivo termo de penhora. c) Expeça-se o necessário ao 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG para o cumprimento das determinações dos itens "a" e "b" e respectiva averbação. d) Comunique-se ao Juízo Deprecado acerca do cancelamento da avaliação deferida no endereço da Rua Januária, 511 (matrícula 39.455), solicitando a devolução da Carta Precatória expedida anteriormente. Considerando que a proprietária figura na Certidão de Matrícula como casado sob o regime de comunhão parcial de bens, intime-se o cônjuge, Sra. Silvana Alvim Serpa (que já compõe o polo passivo da lide), através do seu patrono constituído, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código. Defiro a expedição da carta precatória solicitada para fins de avaliação oficial e futuros atos expropriatórios do novo bem. Proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado (Comarca de Belo Horizonte/MG), instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) 15
16/04/2026, 00:00
Recebimento
14/04/2026, 18:03
deferimento
14/04/2026, 18:03
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:44
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Publicação
19/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Ciente da manifestação apresentada pela exequente (PREVI) no ID 266720477, por meio da qual informa não se opor ao pedido formulado pelos terceiros interessados e expressa sua concordância com a substituição da penhora. A credora aceita, portanto, que a constrição recaia sobre a fração ideal de 33,3333% do imóvel de matrícula nº 71.298, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, requerendo as providências para a nova constrição. Contudo, conforme já assentado por este Juízo em deliberação anterior (ID 238244533), a homologação definitiva da substituição do bem e a verificação da eficácia da garantia exigem o prévio confronto entre o valor atualizado da dívida e o quantum correspondente à avaliação da cota-parte do executado sobre o novo imóvel ofertado. Cumpre ressaltar que a prudência se faz necessária uma vez que o novo bem garantidor não pertencerá em sua totalidade ao executado, restringindo-se a 1/3 de sua propriedade. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com a planilha atualizada do débito. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente 15
17/03/2026, 00:00
Recebimento
15/03/2026, 16:12
Mero expediente
15/03/2026, 16:12
Decurso de Prazo
04/03/2026, 09:27
Publicação
01/03/2026, 02:18
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ainda não houve o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias concedido à exequente (PREVI) por meio do despacho de ID 264044726. No interregno, sobreveio a petição de ID 264276660, acompanhada de certidões vintenárias, na qual os terceiros interessados (Rosane Stehling Pinto Coelho e outros) requerem que seja desconsiderada a recusa dos executados quanto à substituição da penhora (manifestada no ID 262587703). Para tanto, os terceiros argumentam que os executados já haviam anuído expressamente com a substituição do bem constrito em manifestações anteriores (IDs 232994223, 245395529 e 260767275), configurando preclusão lógica e concordância tácita com os trâmites arcados pelos peticionários para a avaliação da fração ideal do imóvel de matrícula nº 71.298. Registro, ainda, o comparecimento do executado aos autos informando ciência e ausência de interesse em se manifestar no momento (Petição de ID 265136059), sendo assim, prestigiando a economia processual e o contraditório, chamo o feito à ordem para aditar as determinações do despacho de ID 264044726. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente (PREVI) novamente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conjuntamente sobre: a) A viabilidade e aceitação do imóvel de matrícula nº 71.298 em substituição à constrição atual, considerando os documentos apresentados no ID 260635011; b) Os argumentos deduzidos e os documentos (certidões) juntados pelos terceiros interessados na petição superveniente de ID 264276660. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente 15
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:05
Recebimento
25/02/2026, 13:25
Mero expediente
25/02/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 12:29
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO 1. Da substituição da penhora e contraditório: Compulsando os autos, verifico que os terceiros interessados (Rosane Stehling Pinto Coelho e outros) cumpriram a determinação deste Juízo (ID 258569391) e apresentaram, no ID 260635011, a documentação atualizada referente ao imóvel de matrícula nº 71.298 do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, a saber: 1.1. Certidão de Inteiro Teor atestando a propriedade do executado Marcos Stehling Serpa sobre a fração ideal de 33,3333% do bem; 1.2. Certidão Negativa de Ônus e Gravames; 1.3. Certidão de Quitação de IPTU e Laudo de Avaliação. Ocorre que, instados a se manifestar, os executados apresentaram a petição de ID 262587703, na qual concordam com as alegações de nulidade das intimações, mas expressamente discordam da proposta de substituição do imóvel penhorado apresentada pelos terceiros. Considerando que a exequente havia condicionado sua análise sobre a substituição à apresentação dos documentos de idoneidade do bem (conforme ID 255416330), e diante da recusa dos devedores, faz-se necessária a manifestação definitiva da credora. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente (PREVI) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre: a) A documentação apresentada no ID 260635011, indicando se aceita a penhora da fração ideal de 33,33% do imóvel de matrícula nº 71.298 em substituição à constrição atual; b) A recusa dos executados (ID 262587703) e o prosseguimento do feito em relação aos atos expropriatórios do imóvel de matrícula 39.455, caso rejeitada a substituição. 2. Do andamento da carta precatória: Ciente da manifestação da exequente de ID 260055686, informando que a diligência de avaliação do imóvel penhorado (Rua Januária, 511) não foi concluída devido à resistência da moradora, Sra. Simone Fátima Oliveira. Registro que a exequente informou já ter pleiteado diretamente ao Juízo Deprecado a autorização para utilização de força policial, nos termos do art. 846 do CPC, visando viabilizar o cumprimento do ato. Dessa forma, aguarde-se o retorno da Carta Precatória ou eventual solicitação de providências por parte do Juízo Deprecado. Int. Datado e assinado eletronicamente 15
04/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 19:10
Mero expediente
02/02/2026, 19:10
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:28
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:35
Documento (Certidão)
19/12/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:34
Publicação
05/12/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao ID 238244533. Os terceiros interessados pedem a suspensão dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel da matrícula 39.455, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte / MG, conforme fundamentos na petição de ID 231949213. Outrossim, pedem a substituição da penhora pelo imóvel de matrícula 71.298, do 5º Ofício de Registro de Imóveis, que o Executado teria herdado de sua genitora, CORA STEHLING, na proporção de 33,3333% da propriedade. Tendo em vista as questões levantadas pela exequente (ID 255416330), concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para os interessados demonstrarem que os questionamentos apresentados pela exequente não constituem impedimento à substituição. O bem indicado deve ser idôneo. Não há informações sobre se está livre e desembaraçado. Ademais, não se sabe qual é o valor da quota pertencente ao executado, o que também precisa ser avaliado. Assim, manifestem-se os terceiros interessados para demonstrar a idoneidade do bem ofertado em substituição à penhora, apresentando também certidão de matrícula atualizada do imóvel, pois a juntada aos autos data de agosto de 2025. No mais, considerando que na petição de ID 241284532, datada de 01/07/2025, a exequente informou que o cumprimento da carta precatória encontrava-se "paralisado", mas que envidava "esforços" para impulsionar a diligência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a credora para informar sobre o seu andamento. (datado e assinado eletronicamente) 12
03/12/2025, 00:00
Recebimento
02/12/2025, 13:47
Outras Decisões
02/12/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:28
Publicação
24/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do noticiado pela parte exequente no ID 252200329.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro à PREVI o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, a fim de que cumpra a determinação contida no despacho de ID 247982641. (datado e assinado eletronicamente) 5
23/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 16:47
Outras Decisões
21/10/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:01
Publicação
29/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que cumpra a determinação contida no despacho de ID 247982641. (datado e assinado eletronicamente) 3
26/09/2025, 00:00
Recebimento
25/09/2025, 15:57
deferimento
25/09/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:13
Publicação
02/09/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Diante das informações apresentadas pelos terceiros interessados (ID 245407941),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para que se manifeste. Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3
01/09/2025, 00:00
Recebimento
29/08/2025, 15:37
Mero expediente
29/08/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:41
Publicação
01/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Em razão do teor da petição de ID 241284532, intimem-se as parte executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam, se possível, a juntada dos documentos solicitados pela parte exequente. (datado e assinado eletronicamente) 3
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/07/2025, 00:00
Recebimento
30/07/2025, 16:08
Mero expediente
30/07/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:32
Publicação
06/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO À vista das alegações e informações apresentadas na petição de ID nº 231944218 e dos documentos que a acompanham,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve a exequente diligenciar junto ao Juízo deprecado, de modo a obter informações acerca do andamento da Carta Precatória expedida, para avaliação do imóvel e designação de datas para as hastas públicas. Outrossim, ainda no prazo assinalado, a exequente deve instruir os autos com planilha atualizada do débito. Ressalte-se que apresentadas todas as informações acima determinadas, será analisado o pedido dos terceiros interessados (ID nº 221596318 e ID nº 231944218), de cancelamento dos atos de expropriação do imóvel penhorado nos atos, levando-se em consideração, além das alegações e informações dos coproprietários do bem, o valor do débito e o quantum correspondente a eventual avaliação do imóvel, de modo a ser examinado, também, acerca da eficácia da constrição do imóvel penhorado para a satisfação do crédito exequendo e, por conseguinte, para a garantia da dívida. (datado e assinado eletronicamente) 16
05/06/2025, 00:00
Recebimento
03/06/2025, 20:10
Mero expediente
03/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 23:25
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:24
Publicação
01/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Manifeste-se a parte executada acerca da petição de ID 227099839, notadamente na parte que diz: "requer-se que os peticionantes esclareçam de que forma adquiriram a propriedade em conjunto com os demais, apresentando documentos probatórios que comprovem a divisão ou a ausência de propriedade e posse. Dessa forma, deverão demonstrar que não estão fraudando a execução nem desvirtuando o conceito de copropriedade". Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem novamente conclusos. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Manifeste-se a parte executada acerca da petição de ID 227099839, notadamente na parte que diz: "requer-se que os peticionantes esclareçam de que forma adquiriram a propriedade em conjunto com os demais, apresentando documentos probatórios que comprovem a divisão ou a ausência de propriedade e posse. Dessa forma, deverão demonstrar que não estão fraudando a execução nem desvirtuando o conceito de copropriedade". Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem novamente conclusos. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 15:55
Mero expediente
25/03/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:52
Recebimento
23/01/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:00
Mero expediente
23/01/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 16:45
Publicação
29/07/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DESPACHO Ciente acerca do peticionado ao ID nº 202560033. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. (datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/07/2024, 00:00
Recebimento
25/07/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:06
Mero expediente
25/07/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
12/06/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Expedida carta de avaliação do imóvel penhorado, esta retornou sem cumprimento (ID 194653535). Intimado, o exequente requereu a reexpedição da carta precatória, sob o argumento de que a intimação para sanar a irregularidade na distribuição não foi encaminhada ao advogado indicado, impossibilitado a captação da publicação. No mesmo ato, requereu que o terceiro interessado Paulo Pinto, coproprietário do imóvel constrito, fosse intimado para indicar se era casado com a coproprietária falecida Eunice de Jesus Stehling, bem como se possui informações sobre os herdeiros desta. Decido. Diante da noticiada irregularidade na intimação do exequente, defiro o pedido de reexpedição de carta precatória. À Secretaria para que expeça carta precatória para avaliação do imóvel e designação de datas para as hastas públicas, solicitando-se ao Juízo deprecado que sejam marcadas com espaço de pelo menos 90 dias úteis, para que haja tempo hábil deste Juízo intimar todos os 11 coproprietários das datas designadas, diante do que fora pontuado no ID 101579768. Doutro lado, fica o exequente intimado a esclarecer o pedido de intimação do Sr. Paulo Pinto Coelho para prestar informações sobre os herdeiros/sucessores da Sra. Eunice de Jesus Srehling, pois, a princípio, não há nos autos informação de eventual óbito da mencionada coproprietária, mas tão somente de Lourdes Maria Aparecia Andrade Stheling Oliveira (ID 35283448). Prazo: 15 dias. Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:58
Recebimento
29/05/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:04
Deferimento em Parte
29/05/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:05
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:03
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 13:52
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:22
Documento (Certidão)
07/02/2024, 17:22
Documento (Certidão)
29/01/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 06:47
deferimento
26/01/2024, 06:47
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS STEHLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta pendente a avaliação do imóvel penhorado cuja carta precatória a parte exequente promoveu a distribuição (ID 177881928). Aguarde-se o seu cumprimento. Ainda, resta pendente a intimação dos coproprietários FERNANDO e MARIA LETÍCIA. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe possível endereço ou diligência que permita a realização da intimação. No tocante à coproprietária LOURDES, esta veio à óbito (ID 35283448). Sendo assim, há necessidade de que seus sucessores sejam intimados. Desta feita, na mesma oportunidade, para que a parte exequente providencie a qualificação dos sucessores apontados na certidão de óbito (ID 35283448), a fim de se viabilizar a intimação. (datado e assinado eletronicamente) 3
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:46
Outras Decisões
28/11/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 15:32
Documento (Certidão)
10/11/2023, 15:32
Publicação
06/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS STERLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente acerca do ofício de ID nº 176547022. À Secretaria para que promova as seguintes diligências: 1) Solicite-se à COSIST a retificação do nome do executado, a fim de que conste MARCOS STEHLING SERPA, conforme consulta realizada ao sistema INFOSEG anexa; 2) Certifique o transcurso do prazo reservado à parte credora para promover a comprovação da distribuição da carta precatória de avaliação (ID nº 107800377); 3) Certifique, por fim, o transcurso do prazo reservado aos coproprietários para apresentarem manifestação. (Datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:18
Recebimento
31/10/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:15
Outras Decisões
31/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 14:51
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:45
Outras Decisões
04/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
03/10/2023, 04:12
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:36
Publicação
18/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048951-22.2001.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARCOS STERLING SERPA, SILVANA ALVIM SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ID 144151895. A parte exequente concorda com os cálculos elaborados pela Contadoria (ID 167953896). Já as partes executadas discordam do valor indicado pelo auxiliar do Juízo, repetindo as mesmas manifestações das petições anteriores de forma genérica, sem apontar com precisão o que estaria errado e nem indicam o valor que entendem como correto para elaboração do cálculo. Pois bem, a decisão de ID 144151895 fixou com precisão os pontos que deveriam ser abordados pela Contadoria, o que foi realizado de forma correta pelo auxiliar. Outrossim, para desconstituição dos cálculos apresentados pelo contador judicial, faz-se mister a produção de prova em sentido oposto, sendo insuficiente a impugnação genérica, desacompanhada de indicação precisa dos procedimentos e valores corretos a serem adotados, o que não fizeram as partes executadas (TJ-DF 07213532520198070000 DF 0721353-25.2019.8.07.0000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 08/07/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Desta forma, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria (ID 167336648). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para que promova o andamento, a fim de que haja a satisfação do débito. (datado e assinado eletronicamente) 3
15/09/2023, 00:00
Recebimento
13/09/2023, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 21:50
Outras Decisões
13/09/2023, 21:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:43
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:37
Publicação
04/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 14:57
Remessa
02/08/2023, 13:23
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 23:25
Recebimento
04/07/2023, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 19:17
Outras Decisões
04/07/2023, 19:17
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:47
Publicação
24/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2023, 15:01
Remessa
18/05/2023, 10:37
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2023, 14:37
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 14:37
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
17/03/2023, 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2023, 14:33
Documento (Certidão)
17/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:55
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 08:50
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/03/2023, 08:48
Recebimento
06/03/2023, 18:19
deferimento
06/03/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:47
Remessa (outros motivos)
06/03/2023, 13:24
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
06/03/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
27/02/2023, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/02/2023, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 15:48
Publicação
16/02/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:27
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 13:00
de Conciliação (designada; Juiz(a))
14/02/2023, 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação