DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Autor
NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM RAMIRO DA CUNHA
OAB/DF 62760·CPF·Representa: Autor
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
OAB/DF 47908·CPF·Representa: Autor
FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS
OAB/BA 33206·CPF·Representa: Autor
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
OAB/MG 103952·CPF·Representa: Autor
MARCELO SENA SANTOS
OAB/BA 30007·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/04/2026, 07:08
Mero expediente
03/03/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:50
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:25
Publicação
27/01/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Considerando que a parte NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2026 12:14:23. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, contra NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA (CPF: 05.255.748/0001-59); PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA (CPF: 584.353.101-59); WILLIAM RAMIRO DA CUNHA (CPF: 019.629.310-30);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte,
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 15 de janeiro de 2026 12:15:44.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0737779-46.2018.8.07.0001, movida por
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Considerando que a parte NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, não possui advogado constituído nos autos, expeça-se edital de intimação para pagamento das custas, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2026 12:14:23. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, contra NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA (CPF: 05.255.748/0001-59); PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA (CPF: 584.353.101-59); WILLIAM RAMIRO DA CUNHA (CPF: 019.629.310-30);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte,
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 15 de janeiro de 2026 12:15:44.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0737779-46.2018.8.07.0001, movida por
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 12:15
Recebimento
14/01/2026, 18:53
Remessa
14/01/2026, 18:53
Remessa (em diligência)
08/01/2026, 19:26
Documento (Certidão)
08/01/2026, 19:24
Trânsito em julgado
19/12/2025, 08:31
Decurso de Prazo
27/11/2025, 07:19
Decurso de Prazo
27/11/2025, 07:19
Publicação
30/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA SENTENÇA Na petição de ID 254721060 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
29/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 19:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 18:54
Decurso de Prazo
24/10/2025, 03:25
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente requerendo a aplicação de multa pessoal ao patrono do executado, em razão do descumprimento de ordem judicial consistente na indicação da atual localização da empresa. Verifica-se que o executado foi expressamente intimado a informar o atual endereço da pessoa jurídica, permanecendo inerte. Embora o art. 77 do Código de Processo Civil imponha às partes e a seus procuradores o dever de cooperar com o Poder Judiciário para o regular andamento do processo, a aplicação de multa ao advogado exige demonstração inequívoca de conduta dolosa ou ato atentatório à dignidade da justiça. No presente caso, ainda que evidenciada a inércia, entendo que a medida extrema de imposição de multa pessoal ao patrono é indevida. Cabe ao advogado o dever de informar o cliente acerca da decisão, bem como da responsabilidade em caso de eventual descumprimento. No entanto, não pode o patrono ser obrigado a contrariar os interesses de seu cliente, sob pena de aplicação de multa. A multa, no caso, já foi aplicada à parte executada, conforme ID 237601396. Dessa forma, indefiro o pedido de aplicação de multa ao patrono da parte executada. Cabe ao exequente indicar outros bens à penhora ou diligenciar extrajudicialmente quanto ao novo endereço da empresa executada. Publique-se. Intimem-se. Retornem os autos ao arquivo intermediário em relação ao executado NTC nos termos da decisão ID 57296443 e mantenha-se o processo suspenso em relação ao devedor Paulo ID 139513682. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 17:20
Indeferimento
29/09/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:35
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:20
Publicação
11/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Dê-se vista à parte exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 17:16
Mero expediente
08/09/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 09:18
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:14
Publicação
03/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte executada foi intimada, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos (ID 232612860), para que indicasse a localização da empresa, a fim de viabilizar o cumprimento das diligências necessárias pelo administrador judicial nomeado a cumprir a decisão de penhora do percentual de 10% do faturamento bruto mensal da empresa executada, nos termos da decisão de ID 164429390. No entanto, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, revelando descaso com o regular andamento do processo e obstrução à atuação do auxiliar do juízo. Tal conduta caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, conforme já advertido pela decisão que intimou a executada a indicar a localização da empresa (ID 232612860). Dessa forma, aplico à parte executada (PAULO ROBERTO) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte executada (PAULO ROBERTO), por meio de seu advogado, para que promova o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias. Renove-se, ainda, a intimação para que indique, no mesmo prazo, a localização da sede da empresa. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 10:37
Outras Decisões
30/05/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 07:54
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:08
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte executada, Paulo Roberto, por meio de seu patrono, para que indique o endereço atual da empresa executada, a fim de que a administradora judicial possa realizar os trabalhos, nos termos da decisão de ID 164629390. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV, CPC. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
16/04/2025, 00:00
Recebimento
14/04/2025, 14:35
Mero expediente
14/04/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:07
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:09
Documento (Certidão)
28/01/2025, 10:01
Publicação
22/01/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:37
Publicação
22/01/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de ofício já foi encaminhada ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF conforme certidão id 219194581, e tendo em vista a resposta do referido cartório de registro de imóveis, fica intimada a parte executada para o cumprimento da exigência e recolhimento dos emolumentos conforme id 220035184. Brasília - DF, 10 de janeiro de 2025 às 13:12:47 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte executada, Paulo Roberto, por meio de seu patrono, para que indique o endereço atual da empresa executada, a fim de que a administradora judicial possa realizar os trabalhos, nos termos da decisão de ID 164629390. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:16
Documento (Certidão)
10/01/2025, 02:27
Recebimento
08/01/2025, 18:03
Mero expediente
08/01/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 10:40
Documento (Certidão)
06/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:29
Documento (Certidão)
28/11/2024, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 21:07
Recebimento
19/11/2024, 14:23
Outras Decisões
19/11/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:52
Publicação
04/11/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Intimem-se a parte exequente a manifestar-se acerca da petição de ID 215608734 e anexos. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 18:15
Mero expediente
29/10/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:49
Documento (Certidão)
09/10/2024, 11:24
Documento
09/10/2024, 11:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/10/2024, 14:23
Publicação
07/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO O montante depositado no ID 206683956 refere-se ao pagamento de honorários da administradora judicial, Sra. Luciana. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o levantamento pela parte interessada/administradora judicial de 50% do valor dos honorários, depositados no ID 206683956, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte interessada/administradora judicial, LUCIANA, na petição de ID 208089989, de titularidade de LUCIANA MATOS ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Esclareça-se à administradora judicial que deverá acompanhar a distribuição da diligência (penhora e intimação de ID 211673139), devendo efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via e-mail institucional ([email protected]). Intime-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
04/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 15:28
Outras Decisões
02/10/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 00:04
Recebimento
19/08/2024, 18:33
Mero expediente
19/08/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 15:29
Documento (Certidão)
07/08/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:47
Publicação
30/07/2024, 02:21
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Prossiga nos termos do despacho de ID 204335292 (intimação do exequente a realizar o pagamento). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/07/2024, 00:00
Recebimento
25/07/2024, 17:09
Mero expediente
25/07/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:01
Publicação
19/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO 1 -
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a interessada/administradora judicial, Sra. Luciana, a informar seus dados bancários para pagamento dos honorários, conforme petição de ID 203569680. Prazo: 5 (cinco) dias. 2 – Vindo aos autos a referida informação, intime-se o exequente a realizar o pagamento, também no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 18:06
Mero expediente
16/07/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 06:41
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:22
Publicação
18/06/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação contida na decisão de ID 198394844 (efetuar o depósito dos honorários da administradora judicial). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 15:01
Outras Decisões
13/06/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:06
Publicação
04/06/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO Homologo o plano apresentado pela administradora judicial nos IDs 192537452 e 196473899 para atuar como administradora judicial da penhora do percentual do faturamento bruto mensal da empresa executada, nos termos da decisão de ID 178171101.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente a efetuar o depósito dos honorários da administradora judicial no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 10:26
Outras Decisões
29/05/2024, 10:26
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:42
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 08:19
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:45
Publicação
17/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da manifestação da administradora judicial (ID 196473899). Prazo comum: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 15:12
Mero expediente
14/05/2024, 15:12
Publicação
14/05/2024, 02:51
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a administradora judicial, LUCIANA, para manifestar-se acerca da contraproposta de ID 194007402. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 17:34
Mero expediente
09/05/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 11:10
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:30
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:13
Publicação
12/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca dos esclarecimentos e da nova proposta da administradora judicial (ID 192537452). Prazo comum: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 20:17
Outras Decisões
09/04/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 01:27
Publicação
21/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:06
Recebimento
18/03/2024, 19:50
Mero expediente
18/03/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 07:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:01
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:40
Publicação
29/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da proposta da administradora judicial (ID 178171101). Prazo comum: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 23:25
Mero expediente
26/02/2024, 23:25
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:51
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2024, 14:34
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:57
Publicação
08/02/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO Nomeio LUCIANA MATOS PEREIRA SANCHEZ, CPF 438.262.021-04, cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal, com endereço no SMPW QUADRA 5 CONJUNTO 3 CHAC 09 CS 05, e-mail [email protected], para atuar como administrador judicial da penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 5.116.456,22 (ID 163923601). Esclareço ao exequente que, uma vez homologado o plano de atuação, deverá efetuar o depósito dos honorários do administrador no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora. Ao CJU: 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a LUCIANA MATOS PEREIRA SANCHEZ, ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administrador judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 1.1. O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr. Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal. Deverá o Sr. Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 2. Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
07/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:21
Documento (Certidão)
27/01/2024, 18:11
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:37
Recebimento
16/11/2023, 11:27
Outras Decisões
16/11/2023, 11:27
Publicação
14/11/2023, 02:35
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da recusa do administrador nomeado pelo Juízo para atuar como administrador judicial da penhora do percentual de 10% do faturamento bruto mensal da empresa executada. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá a parte exequente indicar administrador-depositário, nos termos da decisão de ID 164629390 ou requerer o que entender devido. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
13/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 14:16
Outras Decisões
09/11/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:47
Documento (Certidão)
30/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 11:29
Outras Decisões
20/10/2023, 22:18
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 11:18
Publicação
11/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO Tendo em vista o teor do ofício recebido da 18ª Vara Cível de Brasília (ID 172901015)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente a juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
10/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 23:05
Mero expediente
06/10/2023, 23:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:09
Recebimento
20/09/2023, 15:09
Mero expediente
20/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:44
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:51
Publicação
06/09/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DESPACHO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente a manifestar-se acerca das petições de IDs 170308422 e 170470450, e anexos. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
05/09/2023, 00:00
Recebimento
01/09/2023, 15:55
Mero expediente
01/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 21:08
Documento (Certidão)
25/08/2023, 12:01
Recebimento
16/08/2023, 14:20
Outras Decisões
16/08/2023, 14:20
Petição (Renúncia de mandato)
09/08/2023, 11:26
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:31
Publicação
02/08/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737779-46.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA DECISÃO À Secretaria cumpra-se a decisão de ID 164629390 e: 1 – Mantenha o sigilo da petição de ID 163923597, tornando-a visível a ambas as partes. 2 – Retire o sigilo aposto nos documentos de IDs 163923598, 163923609 e 163923601. Da nomeação de administrador-depositário Nomeio o Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, OAB/DF 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail [email protected], para atuar como administrador judicial da penhora do percentual de 10% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 5.116.456,22 (ID 163923601). Esclareço ao exequente que, uma vez homologado o plano de atuação, deverá efetuar o depósito dos honorários do administrador no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora. Ao CJU: 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o Dr. Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administrador judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 1.1. O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr. Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal. Deverá o Sr. Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 2. Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. Para encaminhamento de ofício à empresa PROSPER, como requer o exequente na petição de ID 165863575, fica este intimado a indicar o CNPJ e endereço da referida empresa. Prazo: 15 (quinze) dias. Em resposta ao ofício de ID 164910390, informe ao Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo de nº 0707225-94.2019.8.07.0001, que em caso de restar saldo da alienação dos imóveis de matrículas nºs 84.124 e 84.126, seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do valor atualizado do débito, a saber, R$ 5.116.456,22 (ID 163923601). Dou à presente decisão força de ofício. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
01/08/2023, 00:00
Recebimento
30/07/2023, 17:01
Outras Decisões
30/07/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:25
Publicação
18/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:29
Recebimento
13/07/2023, 16:10
Mero expediente
13/07/2023, 16:10
Publicação
12/07/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:04
Recebimento
07/07/2023, 20:39
Outras Decisões
07/07/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:41
Publicação
23/06/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:27
Documento (Certidão)
21/06/2023, 09:23
Recebimento
20/06/2023, 09:32
Outras Decisões
20/06/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:07
Publicação
24/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:01
Recebimento
21/05/2023, 19:10
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:21
Publicação
10/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:54
Recebimento
05/05/2023, 19:49
Execução frustrada
05/05/2023, 19:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 09:07
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 06:33
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:44
Publicação
17/11/2022, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 08:29
Recebimento
10/11/2022, 20:29
Outras Decisões
10/11/2022, 20:29
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 10:15
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:41
Publicação
17/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:13
Recebimento
11/10/2022, 17:30
Mero expediente
11/10/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 20:15
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:52
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:49
Publicação
29/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:24
Recebimento
27/09/2022, 13:31
Mero expediente
27/09/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:50
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:24
Documento (Certidão)
14/09/2022, 11:23
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 04:42
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2022, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:29
Documento (Certidão)
18/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 21:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 21:08
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 21:08
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 20:43
Publicação
12/07/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:31
Recebimento
07/07/2022, 14:06
Mero expediente
07/07/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 15:49
Documento (Certidão)
04/07/2022, 15:48
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:57
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:22
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2022, 09:19
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Recebimento
12/05/2022, 19:33
deferimento
12/05/2022, 19:33
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:50
Publicação
03/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Documento (Certidão)
29/04/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 20:04
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:18
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:56
Publicação
09/02/2022, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Recebimento
04/02/2022, 21:17
Indeferimento
04/02/2022, 21:17
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:58
Publicação
28/01/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:26
Documento (Certidão)
16/01/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 12:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 12:51
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:47
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:47
Publicação
08/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:10
Recebimento
03/11/2021, 18:03
deferimento
03/11/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:49
Publicação
26/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:22
Documento (Certidão)
21/10/2021, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2021, 10:03
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:50
Recebimento
19/07/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:26
Mero expediente
19/07/2021, 15:26
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:25
Decurso de Prazo
08/07/2021, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2021, 15:19
Recebimento
02/07/2021, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 23:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 12:07
Publicação
01/07/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 02:48
Recebimento
25/06/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 18:02
Mero expediente
25/06/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:35
Documento (Certidão)
09/06/2021, 15:54
Documento (Certidão)
04/06/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:28
deferimento
10/03/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 17:20
Decurso de Prazo
05/03/2021, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))