Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750714-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Proceda-se à transferência eletrônica dos valores bloqueados nestes autos para a conta da exequente, indicada ao ID 209935766. Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC. Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:47
Recebimento
03/10/2024, 15:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750714-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Proceda-se à transferência eletrônica dos valores bloqueados nestes autos para a conta da exequente, indicada ao ID 209935766. Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC. Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:47
Recebimento
03/10/2024, 15:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/10/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:08
Publicação
13/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750714-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Decisão Esclareça o credor se pretende a homologação do acordo de ID 209935768, com a extinção do processo, momento em que será determinada a liberação de eventuais cifras disponíveis neste processo. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, ao CJU, para realizar o cadastro do advogado da parte devedora William de Araújo Falcomer dos Santos, inscrito na OAB/DF sob o nº. 20.235, uma vez que não foi possível efetuar o cadastro nesta data. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:26
Sem descrição
10/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:10
Publicação
04/06/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0750714-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Despacho A parte executada apresentou impugnação ao bloqueio de seus ativos financeiros. Diga o exequente a esse respeito no prazo de 5 dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:26
Mero expediente
28/05/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 13:58
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:59
Publicação
01/04/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750714-45.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 47.758,12 (IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A), conforme item 2 da Decisão de ID 183075196. Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 15:43:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)