Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022297-32.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUPERMERCADO PILAO LTDA - ME
EXECUTADO: VICENTE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe. Após, arquivem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
27/06/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 18:22
Trânsito em julgado
27/06/2024, 15:27
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:18
Publicação
04/06/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Apelação. Cumprimento de sentença. Levantamento de valores depositados em Juízo. Vício na procuração, que foi outorgada por sócio carente de poderes de administração e representação. Necessidade de regularização da representação processual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Apelação. Cumprimento de sentença. Levantamento de valores depositados em Juízo. Vício na procuração, que foi outorgada por sócio carente de poderes de administração e representação. Necessidade de regularização da representação processual.
30/05/2024, 00:00
Não-Provimento
27/05/2024, 12:00
Mérito
24/05/2024, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:24
Para julgamento de mérito
17/04/2024, 15:24
Recebimento
05/04/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 13:53
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
26/01/2024, 13:43
Recebimento
25/01/2024, 16:31
Remessa (outros motivos)
25/01/2024, 16:31
Distribuição (sorteio)
25/01/2024, 16:31
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SUPERMERCADO PILAO LTDA - ME
Requerido: VICENTE MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0022297-32.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte ré a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023 11:41:45. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
17/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022297-32.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUPERMERCADO PILAO LTDA - ME
EXECUTADO: VICENTE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o instrumento de procuração de ID 168749491 padece de vício, uma vez que foi outorgado por pessoa natural que não compõe os quadros societários da pessoa jurídica exequente, conforme evidencia a Alteração Contratual de ID 171867533, p. 10. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a exequente regularize sua representação processual, coligindo aos autos instrumento de procuração outorgado pelo sócio que detém os poderes de representação da pessoa jurídica. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)