Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700539-95.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória entre as partes epigrafadas. Conforme se verifica dos autos, houve o parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Os pagamentos foram realizados pela parte devedora. A quitação foi dada por ocasião da petição anexada ao ID 240522123. Em razão disso, com fundamento no art. 487, III, a, e art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, isentando a parte ré do pagamento das custas processuais. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado será imediato, após a publicação desta. Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5