Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026 16:35:49. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2026, 00:00
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 269716829 sem manifestação válida de CAROLINE, bem como o quando certificado no ID. 271407390, promovi a pesquisa de relacionamentos bancários da referida senhora, via SISBAJUD, cujos resultados seguem em anexo. Gravei o documento com sigilo para preservação de dados pessoais. À vista disso, EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônico do valor histórico de R$ 5.000,00 em favor de CAROLINE, para a conta bancária de sua titularidade junto ao BRB. Sendo eventualmente infrutífera a diligência, autorizo a transferência para quaisquer das demais contas bancárias relacionadas no resultado da pesquisa. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 269716829 sem manifestação válida de CAROLINE, bem como o quando certificado no ID. 271407390, promovi a pesquisa de relacionamentos bancários da referida senhora, via SISBAJUD, cujos resultados seguem em anexo. Gravei o documento com sigilo para preservação de dados pessoais. À vista disso, EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônico do valor histórico de R$ 5.000,00 em favor de CAROLINE, para a conta bancária de sua titularidade junto ao BRB. Sendo eventualmente infrutífera a diligência, autorizo a transferência para quaisquer das demais contas bancárias relacionadas no resultado da pesquisa. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
16/04/2026, 18:24
Trânsito em julgado
16/04/2026, 18:24
Documento (Certidão)
16/04/2026, 18:20
Documento
16/04/2026, 18:20
Recebimento
16/04/2026, 17:09
Outras Decisões
16/04/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 10:25
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:20
Documento (Certidão)
06/04/2026, 23:45
Documento
06/04/2026, 23:45
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:28
Publicação
26/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DESPACHO Ciente do Acórdão de ID., 268879859 que deu provimento ao AGI interposto por CAROLINE para condenar CELIA, autora do processo de conhecimento, ao pagamento de honorários de sucumbência. Intimo os interessados para ciência. Em consulta ao BANKJUS, verifiquei que os depósitos judiciais referidos na certidão de ID.265628553 foram realizados por CAROLINE e pela COMLAB. Ambos, além de CELIA, foram intimados a se manifestarem acerca da origem dos depósitos e requererem o que entenderem pertinente quanto à sua destinação, contudo, não houve manifestação. Dessa forma, os valores devem ser devolvidos aos respectivos depositantes, nos seguintes termos: o valor histórico de R$ 1.000,00 deve ser liberado à COMLAB e o valor histórico de R$ 5.000,00 deve ser liberado à CAROLINE. Assim, intimo COMLAB e CAROLINE a informarem os seus dados bancários para fins de levantamento dos valores. Com a apresentação, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, observando a certidão de ID.265628553. Prazo: 05 dias. Destaco que, na ausência de manifestação, os valores serão trasferidos para quaisquer das contas bancárias das partes, após consulta de relacionamentos bancários via SISBAJUD. Após a expedição dos alvarás, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2026, 00:00
Recebimento
23/03/2026, 10:48
Outras Decisões
23/03/2026, 10:48
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 13:50
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:19
Documento (Ofício)
13/03/2026, 18:30
Publicação
25/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DESPACHO Em consulta ao BANKJUS, verifiquei que os depósitos judiciais referidos na certidão de ID.265628553 foram realizados por CAROLINE LIVIO e pela COMLAB. Intimo ambos, bem como CELIA MARIA, que figurou como autora no processo de conhecimento, para se manifestarem sobre os mencionados depósitos, devendo esclarecer a sua origem e requerer o que entenderem pertinente quanto à sua destinação. Prazo comum: 15 dias. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via SISBAJUD (id. 261638311). A parte exequente já procedeu ao levantamento da quantia penhorada (ID.265574276). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Retornem os autos conclusos para análise da certidão de ID.265628553. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/02/2026, 00:00
Recebimento
20/02/2026, 16:16
Mero expediente
20/02/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 09:39
Recebimento
20/02/2026, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2026, 09:13
Documento (Certidão)
13/02/2026, 11:31
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 11:04
Documento (Certidão)
12/02/2026, 21:34
Documento
12/02/2026, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 18:16
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Publicação
23/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA, DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atentando-me à certidão de ID.262285668,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o sigilo sobre os documentos de ids. 151077636, 151077639, 151077640, 151077641, 151080195, 151080196, 151080198, 151080200, para preservar dados fiscais da parte autora, ora executada. DEFIRO ainda o sigilo do documento de ID. 160532319, eis que extraído de processo sigiloso. Por fim, deixo de apreciar o sigilo aposto sobre as contrarrazões à apelação (ID.226876104), e documentos anexos, por entender se tratar de questão abrangida pela competência do Juízo ad quem. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado na decisão de ID.261638308. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
21/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 09:36
deferimento
20/01/2026, 09:36
Conclusão (para decisão)
17/01/2026, 23:09
Documento (Certidão)
17/01/2026, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC. Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados (R$ 1.607,24) para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF). Considerando que o art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica a executada intimada da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos. Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC. Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:43
Publicação
05/12/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito. Nos termos da decisão de ID 255627499, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de dezembro de 2025 14:24:45. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 14:25
Decurso de Prazo
02/12/2025, 09:02
Publicação
06/11/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: BRUNO SILVEIRA COSTA
EXECUTADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimo a executada, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
05/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 10:54
deferimento
04/11/2025, 10:54
Evolução da Classe Processual
03/11/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:26
Desarquivamento
01/11/2025, 05:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:05
Definitivo
01/10/2025, 12:43
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2025 15:12:23. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2025, 15:12
Remessa
19/09/2025, 14:54
Remessa (em diligência)
18/09/2025, 14:06
Documento (Certidão)
18/09/2025, 14:05
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:24
Publicação
10/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 14:54:13. LAYS RODRIGUES DOS SANTOS Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:22
Recebimento
06/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO INTERNO.APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. EMENDA À INICIAL POR MUDANÇA NO PROCEDIMENTO FALIMENTAR PARA O DE CONHECIMENTO COMUM. ADEQUAÇÃO PERMITIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que não conheceu da apelação por falta de interesse processual, haja vista o proferimento de sentença favorável à ré/apelante. A agravante sustenta que perdura interesse processual, porquanto se visava com a apelação anular a sentença que admitiu a emenda à inicial após a citação, a fim de que faça coisa julgada quanto ao pedido inicial, sem a alteração promovida em emenda à inicial. Além disso, a agravada arguiu a preliminar de falta da dialeticidade recursal, resultando em não conhecimento do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em aferir, primeiramente, a ocorrência da dialeticidade recursal, e, em caso negativo, não conhecer do recurso de agravo interno. 3. O Princípio da Dialeticidade, positivado no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, exige que o apelante se oponha pontualmente aos argumentos lançados na sentença combatida, motivando seu inconformismo e expondo as razões para sua reforma. 3.1. Na peça recursal se verifica expostos os fundamentos de fato e do suposto direito, com pedido de reforma da sentença, manifestando inconformismo do recorrente, ainda que pela reiteração dos termos das razões expostas na contestação. Não se constata, pois, a afronta ao princípio da dialeticidade 4. No mérito, consiste em apreciar o pedido de reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação interposta por ausência de interesse recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Reputa-se possível o exame da alegação de nulidade da sentença, fim precípuo da apelação. 5.1. No caso, não se vislumbra nulidade da sentença, haja vista que a emenda teve por objetivo a adequação ao procedimento comum, mas não para fosse alterada a causa de pedir ou pedido, apenas para correções pontuais, decorrente da alteração da competência, como o período de lucros cessantes, correção do polo passivo e indicação no contrato social quanto à divisão dos lucros cessantes. 6. Ademais, após a emenda determinada judicialmente, ainda que a parte tenha alterado o pedido, reduzindo-o, em relação ao primeiro, a parte sobre ele manifestou-se efetivamente, de modo que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.1. Não há nulidade se não demonstrada a ocorrência efetiva ou concreta do prejuízo. 7. Diante da inalteração da decisão indeferitória, permanece a inadmissibilidade da apelação em razão da falta de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar rejeitada. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Em que pese o esforço argumentativo da agravante, não se vislumbra motivos para alterar o entendimento anteriormente lançado, de modo que se reitera os argumentos apreciados na fundamentada decisão que não conheceu da apelação interposta. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 321, parágrafo único; art. 485, inc. I, art. 1.010, inc. II e III e art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1783249, 07053358120238070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2023, publicado no DJE: 23/11/202
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
26ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 30/7 a 6/8/2025)
Ata da 26ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento doa dia 30 de junho ao dia 6 de agosto dde 2025, iniciado o julgamento no dia 30 de julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, em convocação, para composição do quórum de julgamento na forma do art. 942 do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOAO EGMONT LEONCIO LOPES. Compareceram à sessão para o julgamento de processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROBERTO FREITAS FILHO e DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 242 (duzentos e quarenta e dois) processos, 22 (vinte e dois) processos foram retirados de pauta de julgamento e 13 (treze) processos foram adiados, sendo inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0701712-71.2017.8.07.0016
0008441-73.2015.8.07.0001
0713538-09.2022.8.07.0020
0727470-58.2021.8.07.0001
0745315-92.2020.8.07.0016
0709876-85.2022.8.07.0004
0739885-96.2023.8.07.0003
0704080-03.2024.8.07.0018
0735226-19.2024.8.07.0000
0713336-77.2022.8.07.0005
0703128-69.2024.8.07.0003
0726911-15.2023.8.07.0007
0747500-46.2023.8.07.0001
0742007-57.2024.8.07.0000
0745521-49.2023.8.07.0001
0742894-41.2024.8.07.0000
0743181-04.2024.8.07.0000
0018554-15.2013.8.07.0015
0703784-08.2024.8.07.0009
0725294-04.2024.8.07.0001
0745501-58.2023.8.07.0001
0748939-61.2024.8.07.0000
0751074-46.2024.8.07.0000
0751448-62.2024.8.07.0000
0752145-83.2024.8.07.0000
0752688-86.2024.8.07.0000
0754031-20.2024.8.07.0000
0718220-48.2024.8.07.0016
0702004-26.2025.8.07.0000
0702307-40.2025.8.07.0000
0721483-36.2024.8.07.0001
0703884-53.2025.8.07.0000
0704469-08.2025.8.07.0000
0704623-26.2025.8.07.0000
0705302-26.2025.8.07.0000
0705839-22.2025.8.07.0000
0705945-81.2025.8.07.0000
0706344-13.2025.8.07.0000
0031262-37.2016.8.07.0001
0704585-37.2023.8.07.0015
0716076-71.2023.8.07.0005
0706812-74.2025.8.07.0000
0706909-74.2025.8.07.0000
0704557-47.2024.8.07.0011
0707260-47.2025.8.07.0000
0710406-56.2017.8.07.0007
0708906-72.2024.8.07.0018
0708119-63.2025.8.07.0000
0708264-22.2025.8.07.0000
0708373-36.2025.8.07.0000
0715288-17.2024.8.07.0007
0715662-45.2024.8.07.0003
0701021-06.2025.8.07.0007
0709891-61.2025.8.07.0000
0708429-73.2024.8.07.0010
0716152-89.2023.8.07.0007
0710466-69.2025.8.07.0000
0706622-88.2024.8.07.0019
0722543-44.2024.8.07.0001
0701273-32.2022.8.07.0001
0705963-97.2024.8.07.0013
0739202-65.2023.8.07.0001
0710737-78.2025.8.07.0000
0710827-86.2025.8.07.0000
0708914-80.2023.8.07.0019
0711193-28.2025.8.07.0000
0711201-05.2025.8.07.0000
0711364-82.2025.8.07.0000
0711618-55.2025.8.07.0000
0711747-60.2025.8.07.0000
0747704-56.2024.8.07.0001
0730757-18.2024.8.07.0003
0711818-62.2025.8.07.0000
0709361-49.2024.8.07.0014
0753233-56.2024.8.07.0001
0712113-02.2025.8.07.0000
0719548-58.2024.8.07.0001
0712258-58.2025.8.07.0000
0705693-94.2024.8.07.0006
0712416-16.2025.8.07.0000
0712417-98.2025.8.07.0000
0712470-79.2025.8.07.0000
0712544-36.2025.8.07.0000
0712582-48.2025.8.07.0000
0716412-02.2024.8.07.0018
0717375-10.2024.8.07.0018
0712913-30.2025.8.07.0000
0712969-63.2025.8.07.0000
0712982-62.2025.8.07.0000
0713018-07.2025.8.07.0000
0716566-53.2024.8.07.0007
0000749-11.2011.8.07.0018
0713267-55.2025.8.07.0000
0712931-64.2024.8.07.0007
0748340-22.2024.8.07.0001
0709533-76.2024.8.07.0018
0738106-72.2024.8.07.0003
0713947-40.2025.8.07.0000
0714007-13.2025.8.07.0000
0714101-58.2025.8.07.0000
0714148-32.2025.8.07.0000
0714222-86.2025.8.07.0000
0714334-55.2025.8.07.0000
0733188-59.2023.8.07.0003
0714447-09.2025.8.07.0000
0714456-68.2025.8.07.0000
0714592-65.2025.8.07.0000
0735122-24.2024.8.07.0001
0703911-13.2024.8.07.0019
0714995-34.2025.8.07.0000
0715008-33.2025.8.07.0000
0749658-11.2022.8.07.0001
0715541-89.2025.8.07.0000
0715574-79.2025.8.07.0000
0711011-46.2024.8.07.0010
0712954-11.2023.8.07.0018
0754457-29.2024.8.07.0001
0703273-80.2024.8.07.0018
0716002-61.2025.8.07.0000
0714606-62.2024.8.07.0007
0716164-56.2025.8.07.0000
0716186-17.2025.8.07.0000
0704917-55.2024.8.07.0019
0716407-97.2025.8.07.0000
0716861-77.2025.8.07.0000
0717708-79.2025.8.07.0000
0717730-40.2025.8.07.0000
0744121-63.2024.8.07.0001
0704604-51.2020.8.07.0014
0734058-76.2024.8.07.0001
0718173-88.2025.8.07.0000
0722090-89.2024.8.07.0020
0704431-11.2021.8.07.0008
0718430-16.2025.8.07.0000
0718575-72.2025.8.07.0000
0718654-51.2025.8.07.0000
0718652-81.2025.8.07.0000
0701378-35.2024.8.07.0002
0718848-51.2025.8.07.0000
0705561-52.2024.8.07.0001
0704386-20.2024.8.07.0002
0719227-89.2025.8.07.0000
0722858-21.2024.8.07.0018
0719364-71.2025.8.07.0000
0719373-33.2025.8.07.0000
0719377-70.2025.8.07.0000
0719499-83.2025.8.07.0000
0736068-87.2024.8.07.0003
0805818-40.2024.8.07.0016
0707615-70.2024.8.07.0007
0719776-02.2025.8.07.0000
0719796-90.2025.8.07.0000
0736682-98.2024.8.07.0001
0719808-07.2025.8.07.0000
0708980-40.2025.8.07.0003
0706291-09.2024.8.07.0019
0720001-22.2025.8.07.0000
0720026-35.2025.8.07.0000
0705876-81.2023.8.07.0012
0720121-65.2025.8.07.0000
0720279-23.2025.8.07.0000
0720288-82.2025.8.07.0000
0728945-44.2024.8.07.0001
0721613-72.2024.8.07.0018
0720484-52.2025.8.07.0000
0720545-10.2025.8.07.0000
0716073-76.2024.8.07.0007
0722970-81.2024.8.07.0020
0702418-59.2023.8.07.0011
0720704-50.2025.8.07.0000
0720971-22.2025.8.07.0000
0713406-38.2024.8.07.0001
0721204-19.2025.8.07.0000
0755217-75.2024.8.07.0001
0703757-74.2023.8.07.0004
0736590-17.2024.8.07.0003
0721146-16.2025.8.07.0000
0704460-57.2023.8.07.0019
0717934-52.2023.8.07.0001
0007335-59.2014.8.07.0018
0708818-68.2023.8.07.0018
0721501-26.2025.8.07.0000
0706438-86.2024.8.07.0002
0714083-53.2024.8.07.0006
0721765-43.2025.8.07.0000
0721851-14.2025.8.07.0000
0716968-89.2023.8.07.0001
0721912-69.2025.8.07.0000
0722171-64.2025.8.07.0000
0722191-55.2025.8.07.0000
0722228-82.2025.8.07.0000
0767011-48.2024.8.07.0016
0730952-03.2024.8.07.0003
0722339-66.2025.8.07.0000
0745303-39.2024.8.07.0016
0701785-76.2025.8.07.9000
0722532-81.2025.8.07.0000
0707764-67.2023.8.07.0018
0722619-37.2025.8.07.0000
0722648-87.2025.8.07.0000
0722685-17.2025.8.07.0000
0722712-97.2025.8.07.0000
0722723-29.2025.8.07.0000
0722803-90.2025.8.07.0000
0713459-87.2022.8.07.0001
0722914-74.2025.8.07.0000
0704448-36.2024.8.07.0010
0702525-38.2025.8.07.0010
0751428-68.2024.8.07.0001
0723244-71.2025.8.07.0000
0723354-70.2025.8.07.0000
0723478-53.2025.8.07.0000
0723488-97.2025.8.07.0000
0746023-51.2024.8.07.0001
0723491-52.2025.8.07.0000
0716624-74.2024.8.07.0001
0723613-65.2025.8.07.0000
0710306-07.2022.8.07.0014
0701613-32.2025.8.07.0013
0700275-08.2025.8.07.0018
0707264-18.2024.8.07.0001
0723993-88.2025.8.07.0000
0700078-07.2021.8.07.0014
0724499-64.2025.8.07.0000
0703004-89.2024.8.07.0002
0724857-29.2025.8.07.0000
0709152-85.2021.8.07.0014
0719355-09.2025.8.07.0001
0725021-91.2025.8.07.0000
0725036-60.2025.8.07.0000
0755707-97.2024.8.07.0001
0725620-43.2024.8.07.0007
0706016-12.2023.8.07.0014
0716631-60.2024.8.07.0003
0706148-40.2025.8.07.0001
0715468-36.2024.8.07.0006
0735156-90.2024.8.07.0003
0726151-19.2025.8.07.0000
0726617-13.2025.8.07.0000
0720601-23.2024.8.07.0018
0715745-59.2018.8.07.0007
0730505-21.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0708648-33.2022.8.07.0018
0704614-11.2023.8.07.0008
0701291-08.2022.8.07.0016
0746333-60.2024.8.07.0000
0723490-98.2024.8.07.0001
0707572-23.2025.8.07.0000
0707783-59.2025.8.07.0000
0710590-52.2025.8.07.0000
0718405-80.2024.8.07.0018
0713869-46.2025.8.07.0000
0715863-12.2025.8.07.0000
0723958-44.2024.8.07.0007
0746467-84.2024.8.07.0001
0708487-67.2024.8.07.0013
0731892-71.2024.8.07.0001
0728323-62.2024.8.07.0001
0807279-47.2024.8.07.0016
0720961-75.2025.8.07.0000
0721534-16.2025.8.07.0000
0715116-75.2024.8.07.0007
0710143-38.2024.8.07.0020
0705541-77.2023.8.07.0007
ADIADOS
0003852-53.2006.8.07.0001
0700064-26.2025.8.07.0000
0702824-45.2025.8.07.0000
0703571-92.2025.8.07.0000
0713670-24.2025.8.07.0000
0756433-71.2024.8.07.0001
0705505-92.2024.8.07.0009
0721881-29.2024.8.07.0018
0704183-56.2023.8.07.0014
0729107-39.2024.8.07.0001
0705673-84.2021.8.07.0014
0749286-91.2024.8.07.0001
0701714-03.2024.8.07.0014
A sessão foi encerrada no dia 7 de agosto de 2025 às 15:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
26ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 30/7 A 6/8/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 30 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo 0707260-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARCO TULIO NUNES SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0716164-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo TRANSPORTADORA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ALVES LTDA
SARA IONARA ALVES FERREIRA DE CARVALHO
EZEQUIAS DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO ROCHA MAGALHAES JUNIOR - DF69873-A
Terceiros interessados
Processo 0712582-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVORADA DOS BURITIS
Advogado(s) - Polo Passivo
VELSUITE ALVES LAMOUNIER - DF24261-A
EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A
Terceiros interessados
Processo 0711818-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERSON RICARDO ARRAES MENDES - DF14332-A
Polo Passivo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708373-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MAGDA GLENNE FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUTO DINIZ CINTRA - GO27310-A
Polo Passivo BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0718405-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC
VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE - SP461087
THIAGO CLEMENTE COBUCCI - SP515329
FERNANDO DEL PICCHIA MALUF - SP337257
Terceiros interessados
Processo 0712954-11.2023.8.07.0018
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO GOULART
Advogado(s) - Polo Passivo
DAGMAR ZEFERINO - AM5301-A
Terceiros interessados
Processo 0711011-46.2024.8.07.0010
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B
ALDEIR DE SOUZA E SILVA - DF45079-A
Terceiros interessados
Processo 0701613-32.2025.8.07.0013
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo D. F.
J. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. F. S.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701021-06.2025.8.07.0007
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
Polo Passivo KLIMFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242-A
Terceiros interessados
Processo 0722171-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A
Polo Passivo MARCOS ANTONIO LIMA RIBAS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
Terceiros interessados
Processo 0722685-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo TROPICAL VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO ZEITUNE DE SOUZA FELIX - MG196294
BRUNA APARECIDA ROSA - MG229049
Polo Passivo CLAUDIO TOMAZ DA SILVA
ELISAMAR KEILA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
REILOS MONTEIRO - DF22612-A
Terceiros interessados
Processo 0735156-90.2024.8.07.0003
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo RUI PEIXOTO DE AQUINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703004-89.2024.8.07.0002
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo R. M. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. B. M. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701714-03.2024.8.07.0014
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EVERTON PETERSON SANTOS DA SILVA
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
EVERTON PETERSON SANTOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0715468-36.2024.8.07.0006
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo ZAYRA GABRIELLE DELGADO MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724499-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GABRIELA DA SILVA ALMEIDA MARINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiros interessados
Processo 0719377-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo WANDERSON FERNANDO ALVIM
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES - SP312390
Terceiros interessados
Processo 0705541-77.2023.8.07.0007
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CICERO VITO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-A
MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF65268-A
Polo Passivo HOSPITAL LAGO SUL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL LAGO SUL S/A
LUIS CARLOS CAZETTA - DF12127-A
FABIO LIMA QUINTAS - DF17721-A
VICTOR HUGO TEIXEIRA MENEZES - DF55396-A
ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA - DF59535-A
Terceiros interessados
Processo 0718220-48.2024.8.07.0016
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SILVIA FERNANDA BARBOSA CARDOSO
CARMEN RITA BARBOSA KAWALL
Advogado(s) - Polo Ativo
DANILO ANDRE DAVOGLIO - SP314585
Polo Passivo WELSON GASPARINI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196-A
Terceiros interessados
Processo 0714456-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JOSE FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - DF52270-A
Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0719364-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUIZ DA COSTA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0700275-08.2025.8.07.0018
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDITE RIBEIRO DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
WAGNER MARQUES DOS SANTOS - DF61632-A
LAIENY MARQUES BRAGANÇA - DF55681-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723478-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
Polo Passivo DAVI MENDES TOLEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL CANDIDO DA LUZ - SC7490-A
Terceiros interessados
Processo 0721851-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MARIA OLINDA DA SILVA
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
Processo 0703884-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
ALOISIO BATISTA VIEIRA
LEONARDO BATISTA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO RODRIGUES FERRER - RS39376-A
CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA - RSA1612600
MARIA IZABEL INDRUSIAK PEREIRA - RS58451
MATHEUS RODRIGUES SILVA - DF68915
MATHEUS RODRIGUES SILVA - DF68915
Terceiros interessados
Processo 0751074-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOAO CARLOS DE SOUZA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0748939-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA - DF63514
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709876-85.2022.8.07.0004
Número de ordem 29
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DOUGLAS BARBOSA DA SILVA
EDINEA BARBOSA DA SILVA
FABIO PERES MAURIZ
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A
Polo Passivo FABIO PERES MAURIZ
DOUGLAS BARBOSA DA SILVA
EDINEA BARBOSA DA SILVA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A
TIAGO CORREIA DA CRUZ - DF25182-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735226-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIO JOSE MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0706016-12.2023.8.07.0014
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo GO AND BACK JOALHERIA EMPREENDEDORISMO & INVESTIMENTOS LTDA
SAMIRA VITORIA TEIXEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703757-74.2023.8.07.0004
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ROBERTO CHARLES PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO CEZAR PINHEIRO DOS SANTOS - DF74261-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.BANCO INTER SA
CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0710406-56.2017.8.07.0007
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo L. R. O.
J. R. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES BARROS VIRIATO - DF62823-A
Polo Passivo L. A. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO HENRIQUE DE AZEREDO CONDES - DF68426-A
MARCIA LOPES CONDES - DF31753-A
SHARON DOS SANTOS BORGES - DF69059-A
Terceiros interessados FERNANDA BERNARDINO MARTINELLI
Processo 0722723-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EVANDO DOS REIS TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723490-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - DF46275-A
Polo Passivo CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Terceiros interessados
Processo 0718848-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
Polo Passivo NADYELLE FERNANDES BERNARDES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0725036-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0716861-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A
Polo Passivo M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722648-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MAURINO LUIZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0715008-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo POLLYANNA VAZ CAVALCANTE PRUDENTE
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303-A
Polo Passivo SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL
DROGARIA POPULAR LTDA - EPP
DROGARIA CRUZEIRO POPULAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAN GILVAN DA SILVA OLIVEIRA - DF49986-A
Terceiros interessados
Processo 0713018-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EMANUELLE DA ROCHA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CRISTINA GOMES DE MATOS - DF26892-A
Polo Passivo CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Terceiros interessados
Processo 0716631-60.2024.8.07.0003
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO SOFISA SA
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221-A
Polo Passivo DEGINALDO RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DOURADO E SILVA - DF54349-A
Terceiros interessados
Processo 0710827-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo A. L. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
GEORGE DUARTE - DF38149-A
Polo Passivo R. D. C. P. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
GEORGE DUARTE - DF38149-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718654-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANDREW REX TAMS
Advogado(s) - Polo Ativo
TALHES FERNANDO FERREIRA BUENO - SP413331
LUCIANO NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP410877
Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BRUNO DA COSTA TURRA - PR122807
Terceiros interessados
Processo 0705302-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo VIDIMAK DA SILVA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALIA STEPHANE NOGUEIRA COSTA - DF82933
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711201-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA
NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ISABEL NERY SILVA - DF67379
LARISSA LESSA MENDES LOPES DE SOUZA - DF56848-A
Polo Passivo VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO RIBEIRO GAMA - SP391272
Terceiros interessados
Processo 0745303-39.2024.8.07.0016
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo A. D. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo P. A. S. C.
A. J. C. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0746467-84.2024.8.07.0001
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo LAIRA RODRIGUES AGUIAR
ESCOLA MAPLE BEAR BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDEGAR STECKER - DF9012-A
JULIO CHRISTIAN LAURE - SP155277-A
Terceiros interessados
Processo 0704183-56.2023.8.07.0014
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ISRAEL LUCAS NINAUT DE CARVALHO
DEBORA GUARANY NINAUT DE CARVALHO
V. H. N. D. C.
S. N. D. C.
M. N. D. C.
W. N. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
SUSI GUARANY NINAUT - DF31413-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0756433-71.2024.8.07.0001
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOAO PAULO DOS SANTOS MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
Terceiros interessados
Processo 0713267-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LS&Q LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIETE CARIUS LINS E SILVA - DF32940-A
LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A
Polo Passivo LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712470-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DUPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
GILMAR NEVES PEREIRA
MOACIR RODRIGUES GONCALVES
PRISCILLA NEVES PEREIRA
RODRIGO FEITOSA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo DUPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD - DF28790-A
Polo Passivo JBS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo JBS S/A
ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA - PR19882
Terceiros interessados
Processo 0707783-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. F. R. F.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo A. F. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743181-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo KOVALENT DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358-A
ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438-A
Polo Passivo NIVALDO PEREIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-A
PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A
Terceiros interessados
Processo 0008441-73.2015.8.07.0001
Número de ordem 55
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LETICIA DE MATOS AMARAL
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A
ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS - DF22110-A
RENATA BALDUINO DE OLIVEIRA - DF28718-A
Polo Passivo BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
LETICIA DE MATOS AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS - DF22110-A
RENATA BALDUINO DE OLIVEIRA - DF28718-A
JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A
Terceiros interessados
Processo 0713336-77.2022.8.07.0005
Número de ordem 56
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
Advogado(s) - Polo Ativo SERVICOS HOSPITALARES YUGE
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo KELIANE GONCALVES DE CASTRO
THIAGO QUEIROZ SANTOS
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
Advogado(s) - Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGE
WESLEY SANTOS BUENO - DF61431-A
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Terceiros interessados LUCIANA DE PAULA SALGADO
Processo 0725294-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CT - AGRONEGOCIOS E CONSTRUTORA LTDA
OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A
DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA
JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A
ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A
DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A
CAROLINA CORREA VIDAL - DF46476-A
MARIA LUISA DE ARAUJO PINTO - DF66367
LETICIA ARENAL E SILVA - SP274847
HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - DF26034-A
Polo Passivo PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-A
CLEICIANA RODRIGUES BRITO - DF65451-A
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A
Terceiros interessados
Processo 0745521-49.2023.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Polo Passivo ANGEZA STEPHANY DOS ANJOS DINELLY
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL RIBEIRO DA SILVA - DF60962-A
ANDRE NERI MARQUES - DF72684
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
Terceiros interessados
Processo 0706344-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704623-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo RAQUELINA ETERNA DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
Terceiros interessados
Processo 0739885-96.2023.8.07.0003
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO BANDEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SILAS MARCELINO DE BRITO - DF66011-A
Terceiros interessados FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Processo 0714334-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo H. G. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E
EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A
Polo Passivo A. L. G. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A
Terceiros interessados
Processo 0714222-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Polo Passivo Z. B. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
ABRAAO FELIPE JABER NETO - DF63668-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714148-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo Z. B. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
ABRAAO FELIPE JABER NETO - DF63668-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730757-18.2024.8.07.0003
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo D.L PANIFICADORA CONFEITARIA SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO NETO DE MORAIS ALVES - DF38076-A
Terceiros interessados
Processo 0707764-67.2023.8.07.0018
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VITOR DE ANDRADE ALENCAR - PB27765
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO - DF46073-A
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
JOSE MARCIO DINIZ FILHO - DF19779-A
SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A
Terceiros interessados
Processo 0752145-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
Polo Passivo K D RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747704-56.2024.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LUANA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-A
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856
Terceiros interessados
Processo 0709891-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SOUZA VIALI - DF57350-A
GABRIEL DA SILVA PIRES DE SA - DF34675-A
Polo Passivo CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A
Terceiros interessados
Processo 0753233-56.2024.8.07.0001
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOBERTO LACERDA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0716412-02.2024.8.07.0018
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISABELLA DE PAULO FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0704557-47.2024.8.07.0011
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo M. G. R. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA - DF47415-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0716076-71.2023.8.07.0005
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Polo Passivo CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA - RJ173517-A
DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO - DF66875-A
RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA - RJ226917
PIETRA FERREIRA LEVENSON RODRIGUES - RJ253731
Terceiros interessados
Processo 0707572-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. F.
I. D. P. D. S. D. D. F. -. I.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. B. A. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR - GO42479-A
Terceiros interessados
Processo 0719808-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo LUCIA LANA FRUTUOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO - DF63583-A
Polo Passivo GRAND CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716968-89.2023.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo REGINALDO DE ALBUQUERQUE MARANHAO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ CARLOS DE ALBURQUERQUE MARANHAO
SÔNIA REGINA NOGUEIRA MARANHÃO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701291-08.2022.8.07.0016
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. D. C. D. O. F. K.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL CAPATTI NUNES COIMBRA - DF54295-A
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA - DF21414-A
JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A
Polo Passivo T. C. F. F. C.
F. J. D. O. F.
M. E. D. O. F.
M. D. S. O. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL CAPATTI NUNES COIMBRA - DF54295-A
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA - DF21414-A
JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A
ALBERTO ELTHON DE GOIS - DF30288-A
BRUNO MARTINS VALE - DF33877-A
CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA - DF22411-A
Terceiros interessados
Processo 0720971-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOAO BATISTA DAS DORES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Terceiros interessados
Processo 0703273-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ALESSANDRA BRAZ DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705561-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo WAGNER ANTONIO MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES - DF53801-A
Terceiros interessados
Processo 0708818-68.2023.8.07.0018
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO DE SOUZA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SOUZA CRUZ - DF47102-A
LETICIA MARIA MARTINS MORAES - DF70896-A
BARBARA CAROLINA GOMES DOS SANTOS - DF70572-A
LUCAS BRANDAO DOS SANTOS - DF47154-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716186-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo F. P. P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. F. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
RAVI LUCCA PEREIRA DA COSTA
Processo 0719355-09.2025.8.07.0001
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JBSHOPPING ADMINISTRACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIZABETH DIAS DOS SANTOS - DF53143-A
WELINGTON PEREIRA DA SILVA - DF16077-A
Polo Passivo PAPELARIA E INFORMATICA PAPEL LINK LTDA - ME
JOSE DOMINGOS DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA - DF18091-A
Terceiros interessados
Processo 0721146-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ALEXANDRE CUNHA GARZON
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERTON ROCHA DA COSTA - DF56823-A
CELSO HENRIQUE BERNARDES - DF74636-A
Polo Passivo MASSA FALIDA DE JOSE HUMBERTO ALVES DE AMORIM registrado(a) civilmente como JOSE HUMBERTO ALVES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA - DF38048-A
DANIEL BITENCOURT DE AMORIM - DF39408-A
Terceiros interessados
Processo 0721501-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP
JOSE DANILO MESQUITA FURTADO
MARIA DE FATIMA GUIMARAES FURTADO
MARCOS ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA
SELMA ANDREA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Terceiros interessados
Processo 0721881-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A
Polo Passivo DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
LATED CONSTRUCOES, INSTALACOES E REFORMAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR HENRIQUE DE SOUSA PERES - DF78092
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729107-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO VIRTUS GESTAO E INOVACAO EM SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Terceiros interessados
Processo 0705839-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 88
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CAIO CICERO TAVEIROS MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA MIKHAELLY GOMES PACHECO - DF52905-A
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO ALFA S.A.
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.BANCO DO BRASIL
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0715541-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS PONATH LTDA - EPP
LUIZ CARLOS PALACIO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705-A
Terceiros interessados
Processo 0000749-11.2011.8.07.0018
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NADIR LUIZ PEREIRA - DF1673-A
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
Polo Passivo TRANSPORTE ARAGUAIA LTDA
MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO
KARINE FAGUNDES TOLEDO
CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0702418-59.2023.8.07.0011
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
LUIS RAFAEL DO ROSARIO
Advogado(s) - Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
ANA CAROLINA LIMA TUNES - DF72874-A
LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A
ICARO AREBA PINTO - DF44901-A
Polo Passivo LUIS RAFAEL DO ROSARIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ANA CAROLINA LIMA TUNES - DF72874-A
LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A
ICARO AREBA PINTO - DF44901-A
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
Terceiros interessados
Processo 0704431-11.2021.8.07.0008
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MIRLLA PIRES REIS - DF62439-A
VIVIANE MOURA DE JESUS PAES - DF69584-A
Polo Passivo R. M. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MARIAH SOFIA DOS SANTOS MARINHO
MARCIA REGINA COSTA MOREIRA
SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS
HELENICE ROSA DE SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705876-81.2023.8.07.0012
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIA DAS GRACAS BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELA GOMES ROCHA - DF38253-A
Polo Passivo PAULO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILY FERREIRA DE CARVALHO - DF77521
GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A
Terceiros interessados
Processo 0705963-97.2024.8.07.0013
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo R. D. M. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATHAS TADEU BORGES FARIA - MG183631
PAULO VICTOR DE PINHO MIRANDA - MG183639
Polo Passivo I. L. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
GLAUCIA DE ALCANTARA BUSTAMANTE - MG206960
Terceiros interessados
Processo 0706438-86.2024.8.07.0002
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo VRM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707615-70.2024.8.07.0007
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
Polo Passivo KARINE LUCENA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINE LUCENA RIBEIRO - DF41207-A
Terceiros interessados
Processo 0713406-38.2024.8.07.0001
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo ANA VITORIA OLIVEIRA MORAIS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL FERREIRA GUIMARAES - DF31643-A
RAFAEL TAVARES SILVA - DF32462-A
Terceiros interessados
Processo 0715288-17.2024.8.07.0007
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE ALENCAR DOS SANTOS - DF21983-A
Polo Passivo ANTONIO PAULO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS - DF79630
Terceiros interessados
Processo 0715662-45.2024.8.07.0003
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A
MATHEWS CUNHA BORGES - GO59870
MARIANA COSTA MUSSI - GO55864
Polo Passivo ADEILTON LACERDA BALIZA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A
Terceiros interessados
Processo 0719548-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MICHELLE FREITAS NASCIMENTO SIPAUBA
COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
MARCO ANTONIO DE ARAUJO BASTOS - GO25441-A
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO30168-A
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO29501-A
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RJ183218-A
Polo Passivo COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
MICHELLE FREITAS NASCIMENTO SIPAUBA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO DE ARAUJO BASTOS - GO25441-A
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO30168-A
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO29501-A
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RJ183218-A
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
Terceiros interessados
Processo 0722970-81.2024.8.07.0020
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GEANE BALIZA MEDRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A
Polo Passivo BANCO CSF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CSF SA
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
Processo 0751448-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo R. P. D. S. R. C. C. R. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA - DF30531-A
Polo Passivo E. R. S.
E. R. S.
I. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703571-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDMILSON OLIVEIRA DA SILVA
MARCIA REJANE FRANCA DA SILVA
N. O. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702307-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo MARIA CHARMOSA BOUTIQUE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0003852-53.2006.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANISIO SARDEIRO DE ALCANTARA
ANTONIA BRAGA E SOUSA
ANTONIO CAVALCANTE PINTO
FELIPE FRANCISCO DE MELO
IONICE LUIS DE LIMA AYRES
PAULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA
RENATO AUGUSTO GUIMARAES PARAGUASSU
SEBASTIAO FERREIRA DOS ANJOS
NIRCE BARBOSA CASTRO FERREIRA
MARIA AUREA FALCAO RIBEIRO DA SILVA
BERENICE FONSECA DA CUNHA MELO
SALETE MARIA DE COUTO PARAGUASSU
ALTOMIRES BATISTA OLIVEIRA
RUBENS TAVARES E SOUSA
LEVI VERISSIMO
MARCOS ANTONIO MENDES
MARIA DE FATIMA MOURA ASSIS
REGIS AYRES LACERDA
JOSE FRANCISCO DE ASSIS
ERISMILDO BATISTA DE OLIVEIRA
JEANNE DARC MARACAJA MENDES
CECY MARQUES DE ALCANTARA
JULIETA SARDEIRO DE ALCANTARA PINTO
GERALDO JOSE CAMILO
JOAO SARDEIRO MOTA DE ALCANTARA
AVIMAR AGNALDO GONÇALVES
MARCOS ANTONIO GOMES DE ARAUJO
LAMARTINO MEDEIROS DE SILVA
JOSE LOURENCO CLEMENTE
EDITH RODRIGUES AFONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
CINTIA BRAGA E SOUSA GUIMARAES - DF21384-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
CINTIA BRAGA E SOUSA GUIMARAES - DF21384-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
FLAVIA MEIRA CAMELO DOMINGOS - DF28903-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
CINTIA BRAGA E SOUSA GUIMARAES - DF21384-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
CINTIA BRAGA E SOUSA GUIMARAES - DF21384-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RELMO ALESSANDRO DA LUZ - DF36371-A
RUBENS TAVARES E SOUSA - DF3867-A
Polo Passivo DALIDE BARBOSA ALVES CORREA
EDUARDO GONCALVES SILVA
FRANCISCO VERISSIMO DE SOUZA
HILARIO SCHILIVE
ILDEFONSO SARDEIRO DE ALCANTARA
MARINA GONCALVES DE MORAIS
TELMA MARIA SOARES ALMEIDA
MARIA DOS MILAGRES SILVA DA COSTA
LUCILENE GOMES BARRETO
MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA DE ALCANTARA
ISAAC TAVARES DE SOUZA
HUDA TAVARES DE SOUZA
RUBEM TAVARES DE SOUZA
MAGNA REGINA DE SOUZA RAMOS
EVERALDO REINHOLZ
LAURA REINHOLZ VERALDO
ELENILCE DE ALMEIDA REINHOLZ
GERALDO MAGELA FERREIRA DA SILVA
LINDALVA FONSECA DE BRITO
MANOEL VALINO FERREIRA DE BRITO
MANOEL VALINO FERREIRA DE BRITO
RONALDO FONSECA
JOSEMAR BORGES DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO MENDES
MARCIO MACEDO DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ELIDA CRISTINA VELUDO TORRES
TARCISIO R CMAPOS
CECILIA REGINA BORGES OLIVEIRA
JUCILENE PINHEIRO COUTRIN
PAULO CESAR TORRES
VALDEMIRO FERNANDES CUNHA
LOENIR L FALCAO
CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA
NIZIA MOTA ALCANTARA
ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORRÊA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FLAVIA MEIRA CAMELO DOMINGOS - DF28903-A
JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO - DF10502-A
JOAO LEITE - DF12638-A
DANIELA DE FATIMA MACEDO RIBEIRO - DF16838-A
JESSICA BARBOSA ALVES CORREA - DF64464-A
WILSON BORGES - GO6215-A
MILTON LOPES MACHADO FILHO - DF14087-A
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA - GO22931-A
DALIDE BARBOSA ALVES CORREA - DF7609-A
ROBERTA ARRECHEA - DF63264-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704080-03.2024.8.07.0018
Número de ordem 106
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA LUCIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727470-58.2021.8.07.0001
Número de ordem 107
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PAULO TEIXEIRA GALVAO
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0703784-08.2024.8.07.0009
Número de ordem 108
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO SOARES BRANDAO - SP151545-A
Polo Passivo REAL MASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATHAN SILVA - DF43477-A
Terceiros interessados
Processo 0747500-46.2023.8.07.0001
Número de ordem 109
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANE ALVES DE MENEZES SILVA - DF71209-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Terceiros interessados
Processo 0018554-15.2013.8.07.0015
Número de ordem 110
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ESTACAO COMERCIO DE ELETRONICOS E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745501-58.2023.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FAST HELP INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER MACHADO LEITE - DF20955-A
OSCAR FUGIHARA KARNAL - DF51458-A
GUSTAVO CASTELLO BRANCO PORTES COSTA COUTO - DF62900-A
Polo Passivo VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703128-69.2024.8.07.0003
Número de ordem 112
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo HERNANES AMORIM DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726911-15.2023.8.07.0007
Número de ordem 113
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo RONEY BRUNO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742007-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo IVANEIDE CHAGAS DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704469-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EDMIR MADEIRA CARDOSO
DEBORA SIRLENE BARBOSA MADEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo ALLAN MATIAS ROCHA
CLAUDIA LEAL DE ARAUJO GALVAO E MELO
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Terceiros interessados
Processo 0714447-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Polo Passivo FABRICIO CARLOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719227-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo OSWALDO MENEZES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A
Polo Passivo EDSON ALVES DE LIMA
EUNICE SANTOS DE LIMA
ELIONAI SANTOS DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712544-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SINVAL JOSE DE ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722619-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DANIELA COELHO BACELLAR
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO PINTO CHAVES - DF35369-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Terceiros interessados
Processo 0721912-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo R. C. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Polo Passivo M. E. T. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO VICTOR DOS SANTOS BONFIM - DF79642
DEJAIR PEREIRA BONFIM - DF70080-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706812-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Advogado(s) - Polo Ativo SESC
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO - DF43682-A
ALEX COSTA MUZA - DF35748-A
Polo Passivo JOZILMA LOPES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0713538-09.2022.8.07.0020
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PATRICIA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL - DF29323-A
HEYROVSKY TORRES RODRIGUES - DF33838-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0711747-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo OSMAR JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A
VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A
Polo Passivo LUDGERO SANTOS NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA SILVEIRA SANTOS - DF36283-A
Terceiros interessados
Processo 0708648-33.2022.8.07.0018
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0752688-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Ativo REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A
JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A
Polo Passivo MANUELA FURQUIM HENRIQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722532-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo WILLIAM JOSE BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Terceiros interessados
Processo 0718430-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo DIOGENES CARDOSO TEIXEIRA
BUNITO PANIFICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0710466-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
Polo Passivo CERRADO PESCADOS LTDA
CECILIA PEREIRA RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722228-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ
FERNANDO JORGE BRESSAN DE OLIVEIRA
ANDREYA SILVA DE OLIVEIRA SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Passivo
GILVAN LOPES SIQUEIRA - DF31012-A
KATIA ROCHA DE OLIVEIRA - DF42799-A
HELDER MAGELA MUNDIM NETO - DF27598-A
Terceiros interessados
Processo 0716624-74.2024.8.07.0001
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-A
Polo Passivo GARDENIA OLIVEIRA CARVALHO E FREIRE
GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO GONCALVES DA PAIXAO - TO4415
MATHEUS NASCIMENTO BRITO MORAES - DF70487-A
Terceiros interessados
Processo 0705673-84.2021.8.07.0014
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Polo Passivo RICHARD ALVES CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO CAROLINO FILHO - DF20342-A
ANA CAROLINA ARAUJO CAROLINO - DF32691-A
Terceiros interessados
Processo 0731892-71.2024.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CRISTIANE NUNES DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA - DF32938-A
Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA - SP302625
Terceiros interessados
Processo 0709533-76.2024.8.07.0018
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PATRICIA DE FATIMA PIRES DE ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATTHAUS DE FREITAS GLOWASKI BARROSO - DF73114-A
SILVIA PESSANHA VELLOSO - DF17539-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720484-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo GILSON SOUZA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO FRANCISCO DOS REIS - GO14969-A
Polo Passivo AGROPECUARIA GUANABARA E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE MUNDIM DE SOUZA - DF5570-A
Terceiros interessados
Processo 0718575-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DENISE APARECIDA CARVALHO TELES BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - DF23251-A
Polo Passivo JANAINA XAVIER FRANCO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719796-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Ativo
SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477
Polo Passivo DEBORA MOREIRA SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Terceiros interessados
Processo 0720279-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ZUCA REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES - DF15182-A
Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
Terceiros interessados
Processo 0713869-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LORENI LUIZ COMPARIN
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A
Polo Passivo ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A
PETERSON DOS SANTOS - SP336353
Terceiros interessados
Processo 0720026-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANDREA APARECIDA ALMEIDA DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA - DF30531-A
JOYCE GODINHO MOREIRA COSTA - GO69626-A
Polo Passivo IRANEIDE DIAS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A
RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES - DF30507-A
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719499-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ARGUS SOFTWARES, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
INOVA CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA EM SISTEMA DE GESTAO LTDA
INOVA TECNOLOGIA, CONTABILIDADE E AUDITORIA E COMERCIO EM SOFTWARES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - GO41171-A
Polo Passivo BENNER SISTEMAS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BENNER SISTEMAS S/A
THIAGO GIACON - SP285833-A
Terceiros interessados
Processo 0720288-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CAMILA GUIMARAES LOYOLA MANATTA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
SIMONE OLIVEIRA ANCELMO - MG130841-A
Terceiros interessados
Processo 0720121-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 142
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANDRE EWERTON NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0722712-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRUNO CARVALHO MENDES DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382
Terceiros interessados
Processo 0746333-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo B. M. D. L. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE LELES FRAZAO - DF5294300A
RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES - DF56349-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716002-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DAINE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
DAINE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS 01759231169
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Terceiros interessados
Processo 0709152-85.2021.8.07.0014
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo AGOSTINHO BATISTA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF8079-A
Polo Passivo GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
FIELD RECRUTAMENTO E SELECAO EIRELI
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0723244-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SILVIA DUARTE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANIELSON SILVA DOS SANTOS - SP445420
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0767011-48.2024.8.07.0016
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GEORGE REIS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDILENE ANDRADE FRANCA - DF60557
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0719373-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GERALDO DANTAS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714995-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELISABETH DE SOUSA FERREIRA
LUCIO ADRIANO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO PALHANO AQUINO
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0704614-11.2023.8.07.0008
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo KARINE RODRIGUES LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
Terceiros interessados
Processo 0721534-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA
RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - DF35621-A
Polo Passivo GILMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO DARCS FERNANDES COSTA - DF41939-A
Terceiros interessados
Processo 0722543-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO RAFAEL DIAS NETO - DF27061-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0714606-62.2024.8.07.0007
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOSE MAIA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO ALESSANDRO DE VASCONCELOS MAIA COSTA - DF34553-A
Polo Passivo BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CETELEM S/A
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
Terceiros interessados
Processo 0705693-94.2024.8.07.0006
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
THATILA TAINY FERNANDES SALES SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL - DF20947-A
Polo Passivo VANISE MARIA DE MONCAO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO NARDY DE ALMEIDA - DF44954-A
Terceiros interessados
Processo 0749658-11.2022.8.07.0001
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo J. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA BARRETO FERNANDES BEZERRA - DF28797-A
PRISCILLA SALES BARBOSA SOARES - DF29804-A
VERANI SPINDOLA DE ATAIDES SOUZA - DF21937-A
Polo Passivo R. M. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENDA GOMES FORMIGA - DF68314-A
ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A
MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A
Terceiros interessados SERGIO CORNELIO PEREIRA
ROSILENE XAVIER
Processo 0031262-37.2016.8.07.0001
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo MAURICIO REGIS DANTAS
MAURICIO TRANSPORTES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A
Terceiros interessados
Processo 0716152-89.2023.8.07.0007
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
CARLOS ROBERTO LEITE DE SANTANA
EDVALDO RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALITA FRESNEDA GOMES - GO39616-A
Polo Passivo LOJA MACONICA ESTRELA DO PLANALTO NUMERO 3
MARUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - DF45997-A
DELIO LUIZ FEITOSA SENA GOMES DE SOUZA - DF48258-A
IZABELLA REIS GOMES - DF65594-A
Terceiros interessados VENDA MAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME
RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE
Processo 0722090-89.2024.8.07.0020
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CELIA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI - DF41481-A
Polo Passivo CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GILBERTO TIAGO NOGUEIRA - DF5812-A
Terceiros interessados
Processo 0720601-23.2024.8.07.0018
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VANDA GEBRIM RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0713459-87.2022.8.07.0001
Número de ordem 161
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - DF21703-A
Polo Passivo IOLANDA CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
ESPOLIO DE GEOVANDA CRISPIM DE SOUZA registrado(a) civilmente como GEOVANDA CRISPIM DE SOUZA
MARIA CRISTINA MOZ
ROBERTO CAIO MOZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES - DF39363-A
JEANE LUCY FONSECA - DF61285
Terceiros interessados
Processo 0751428-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 162
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Polo Passivo MARIA CRISTINA FERREIRA MAMEDE
WAGNER MAMEDE FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385-A
Terceiros interessados
Processo 0716073-76.2024.8.07.0007
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720545-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo MARIA CAROLINA GOMES DE PAULA PESSOA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CRISTINA NOVAES FREDDI - DF8534-A
Terceiros interessados
Processo 0716566-53.2024.8.07.0007
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA LAUDICES CARDOSO DA SILVA BALBINO
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
CLEBER ROBERTO DA SILVA
NIVALDA CARDOSO DA SILVA
ADILSON ANTONIO DE OLIVEIRA
RAYANE CARDOSO DE OLIVEIRA
RAIR CARDOSO DE OLIVEIRA
JOSE SILVA GOUVEIA
IGORE CARDOSO SILVA GOUVEIA
CLAUDIA ROBERTA DA SILVA
CARLUCIO CARDOSO DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLLEY VERSIANI DA SILVA - DF35111-A
Polo Passivo MARIA APARECIDA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728945-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FRANCISCO VIRGOLINO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-A
DEBORA NARA CABRAL FERREIRA - DF9722-A
CLAUDIO DAMASCENO LOPES - DF42239-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0722803-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Terceiros interessados
Processo 0712258-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo J. D. R. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736590-17.2024.8.07.0003
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA ACIOLI CARDOSO SILVA - DF27407-A
Polo Passivo J. A. S. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
WELLINGTON DA SILVA CAVALCANTE - DF54304-A
Terceiros interessados
Processo 0723488-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARIA MAGALI DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA MARTINS BARBOSA - DF60854
Polo Passivo THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Terceiros interessados
Processo 0701785-76.2025.8.07.9000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FERNANDO CESAR DA COSTA GUEDES
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834-A
MARIA CLARA ALVES BARROS OLIVEIRA DOS ANJOS - RN21814
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0712113-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo MARIA AMELIA HAKIME DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE41973-A
Terceiros interessados
Processo 0712417-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOSE EVERALDO MACIEL DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAQUELINE SOARES DANTAS - DF38041-A
Polo Passivo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0716407-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo WYLLER PINHEIRO DE ALMEIDA
TONILDA PINHEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - DF44668-A
Polo Passivo JOSE CLAUDIO PAZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO - DF19649-A
Terceiros interessados
Processo 0735122-24.2024.8.07.0001
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARTINA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO BATISTA MENEZES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325-A
Terceiros interessados
Processo 0701378-35.2024.8.07.0002
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo TANIA MARIA PIRES DA SILVA
NAYARA DA SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA DA SILVA DIAS DOS SANTOS - DF71389-A
Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS - MG100040
Terceiros interessados
Processo 0715745-59.2018.8.07.0007
Número de ordem 177
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Polo Passivo PATRICIA SIQUEIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEVERTON ALVES DOS SANTOS - DF35293-A
ELENILSON BEZERRA DE SOUSA JUNIOR - DF62943-A
Terceiros interessados
Processo 0722858-21.2024.8.07.0018
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA - DF57066-A
GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS - GO47978-A
FABIANO MARIANO GALENO - DF80443
RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA - DF55358-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0754457-29.2024.8.07.0001
Número de ordem 179
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SIMAO RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA - DF52318-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A
Terceiros interessados
Processo 0714101-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO GONCALVES PEREIRA - DF69308-A
CESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A
Polo Passivo KCL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713947-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JANETE JOANA VAN DER GEEST BRUGGER
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721204-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 182
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALEXANDRE FELIX FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708980-40.2025.8.07.0003
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo THAIS FREITAS DE ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A
Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
TIM CELULAR SA
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDICTIM S/A
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335
Terceiros interessados
Processo 0710306-07.2022.8.07.0014
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BEATRIZ XAVIER DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Terceiros interessados
Processo 0721613-72.2024.8.07.0018
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo A. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0007335-59.2014.8.07.0018
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO PAIVA DA FONSECA - DF18470-A
Polo Passivo SONIA DAS GRACAS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742894-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 187
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0712416-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 188
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MAURO LUCIO RODRIGUES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA LIMA AMERICO - DF57137-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714083-53.2024.8.07.0006
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo W. W. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. N. D. S.
L. N. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719776-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL PAIVA CABRAL - RS36922
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
NILSON FERREIRA GOMES FILHO - DF59218-A
MARCO AURELIO BARRETO SILVA - DF29930-A
Terceiros interessados
Processo 0730952-03.2024.8.07.0003
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo MARYELE DA SILVA DUTRA CORREA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE NATALIA SILVA DIAS - DF73934-A
GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A
Terceiros interessados
Processo 0733188-59.2023.8.07.0003
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VINICIUS PASSOS DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS PASSOS DE CASTRO - DF50242-A
Polo Passivo ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Terceiros interessados
Processo 0710590-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo L. V. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROMULO WUILEAN DA SILVA MARQUES - DF34736-A
Polo Passivo S. P. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A
RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A
THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509-A
Terceiros interessados
Processo 0725620-43.2024.8.07.0007
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
Polo Passivo TIAGO MAGNO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720961-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CAIRO CRISTIANO CARVALHO ANTUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALYA RIBEIRO DE ASSUNCAO - ES18250
GUSTAVO COUTINHO HORTA - ES23146
Polo Passivo CONDOMINIO 06
Advogado(s) - Polo Passivo
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA - DF41204-A
Terceiros interessados CARVALLI CONSTRUTORA LTDA
Processo 0723993-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JESUS ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714007-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo W. F. M. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA CARNEIRO DE MOURA - DF70016-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MORENO FERNANDES DE SANTANA - MG211776-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700078-07.2021.8.07.0014
Número de ordem 198
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PEDRO FILIPE BOSCO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO CELIO DOS SANTOS - DF59336-A
FELIPE AUGUSTO ALVES NUNES DE ARAUJO - DF32941-A
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO - DF46073-A
LEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA - DF45627-A
Terceiros interessados
Processo 0736068-87.2024.8.07.0003
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LEA OLIVEIRA COSTA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYELEN OLIVEIRA MAIA AQUINO - DF78699
Polo Passivo SANEAMENTO DE GOIAS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
MURILO SOARES TEIXEIRA - GO42047
PAULO EUGENIO DE CASTRO POZZOBOM - GO26557
RAFAELLA BARBOSA COELHO PEIXOTO - GO31843
Terceiros interessados
Processo 0738106-72.2024.8.07.0003
Número de ordem 200
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PATRICK ELKYAER PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A
Polo Passivo CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A
Terceiros interessados
Processo 0739202-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 201
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo HELOISA VITI RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO - DF56112-A
Polo Passivo ORIVALDO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
ORIVALDO RIBEIRO - MT1276/O-A
Terceiros interessados
Processo 0717934-52.2023.8.07.0001
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo XS3 SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOCIMAR ESTALK - SP247302-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0704386-20.2024.8.07.0002
Número de ordem 203
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DEBORA RODRIGUES SOUSA ARAUJO
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
DEBORA RODRIGUES SOUSA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
Terceiros interessados
Processo 0712931-64.2024.8.07.0007
Número de ordem 204
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo H. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
Polo Passivo R. D. S. V. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO ALVES VIEIRA - DF72249-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726151-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 205
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo ALEX CARLOS MACENA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0704917-55.2024.8.07.0019
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANTONIO MARCOS BARBOSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
Terceiros interessados
Processo 0704604-51.2020.8.07.0014
Número de ordem 207
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GESSE LUCAS DA SILVA PAIXAO
NADIA VALERIA CARRIJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA HELENA PEREIRA MACHADO - DF4005-A
Polo Passivo DYEGO ALVES MACHADO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO CAROLINO FILHO - DF20342-A
ANA CAROLINA ARAUJO CAROLINO - DF32691-A
Terceiros interessados
Processo 0705945-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANDRE DE SOUZA LUCAS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710737-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 173-SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-TAGUATINGA-DF
Advogado(s) - Polo Ativo
KAREN CRISTINE SARAIVA DE SOUSA - DF70351-A
Polo Passivo ESPOLIO DE JULIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A
RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A
Terceiros interessados
Processo 0702004-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
Polo Passivo IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722339-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA DEOCLECIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA VIEIRA TAVARES - DF75137
EDITON FERNANDO LAGARES JUNIOR - DF64453-A
Polo Passivo BANCO CSF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CSF SA
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0722191-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF57290-A
LIDIA TELES MARTINS - DF71929
Polo Passivo PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A
Terceiros interessados
Processo 0711618-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 213
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
Polo Passivo IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720704-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 214
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo IVONEIDE SOUSA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728323-62.2024.8.07.0001
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HOUSE REAL ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A
ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSINESS POINT
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME CHAVES - DF29374-A
MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES - DF27628-A
VICTOR REGIS FERREIRA MAGALHAES - DF57189-A
Terceiros interessados
Processo 0722914-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 216
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo LUCAS ROCHA CLEMENTE
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA DE SOUZA OLIVEIRA MOURAO - DF66371-A
Terceiros interessados
Processo 0736682-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 217
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GISLAINE SILVA FLORENCIO
Advogado(s) - Polo Ativo
GISLAINE SILVA FLORENCIO - DF55209-A
LAINY MESQUITA CAVALCANTI - DF76077-A
CARLOS ALBERTO DE CASTRO JUNIOR - DF59020-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
VITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A
Terceiros interessados
Processo 0720001-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 218
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo B. S. D. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE AREAMIRO FRANKLIN TELES DE MESQUITA - DF78305
Polo Passivo B. D. O. C. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - DF64847-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709361-49.2024.8.07.0014
Número de ordem 219
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DROGARIA NOVA XIMENES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0708429-73.2024.8.07.0010
Número de ordem 220
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo THAYSA LAIS LUCENA CANDIDO
PAULO HELDER LUCENA CANDIDO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FABIO DE SOUZA CANDIDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0755217-75.2024.8.07.0001
Número de ordem 221
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A
Terceiros interessados
Processo 0715863-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 222
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A
Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
VIVIANE CARVALHO DE SOUZA - DF49172-A
ELIZABETE BARROS DE SOUSA - DF53764-A
TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A
FABIANO COELHO VIEIRA JUNIOR - DF64518-A
Terceiros interessados
Processo 0721483-36.2024.8.07.0001
Número de ordem 223
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo FERNANDA GOMES CHACON
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
RAFAEL DOMINGUES BARONI - DF52566-A
CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO - DF4370600-A
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FERNANDA GOMES CHACON
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
RAFAEL DOMINGUES BARONI - DF52566-A
CLARISSA DANTAS FRANCO RIBEIRO - DF4370600-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados
Processo 0702525-38.2025.8.07.0010
Número de ordem 224
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GREUSE DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO BOSCO SILVA JUNIOR - GO21438-A
Polo Passivo BANCO CSF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706291-09.2024.8.07.0019
Número de ordem 225
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA MELO FERREIRA - DF63632-A
Polo Passivo TEREZINHA ROSA RAMOS BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715116-75.2024.8.07.0007
Número de ordem 226
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo J. E. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
IVANON SILVA VALVERDE JUNIOR - DF70346
Polo Passivo I. M. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR ROCHA - DF50584-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723958-44.2024.8.07.0007
Número de ordem 227
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
Polo Passivo ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSON
HENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDLEIA URSULINA GONCALVES DE MENDONCA - DF58752-A
Terceiros interessados
Processo 0749286-91.2024.8.07.0001
Número de ordem 228
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIANY AMARAL DE FREITAS - DF23582-A
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397
Polo Passivo WALTER CARLOS DINIZ DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ARNALDO GONCALVES DIAS SANTOS - DF59921-A
Terceiros interessados
Processo 0807279-47.2024.8.07.0016
Número de ordem 229
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo M. B. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A
KELLEN CARNEIRO DE MEDEIROS - DF15646
Polo Passivo M. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
DINAH LIMA BARROS - DF60556-A
THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700064-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 230
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A
EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados
Processo 0723491-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo NORMA MARIA MALTA MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA - DF53061-A
Terceiros interessados
Processo 0723354-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 232
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo MONDI COMERCIO E REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLYANA CRISTINA MURARO CORREIA - DF67528-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
Terceiros interessados
Processo 0755707-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 233
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANA CAROLINA PESTANA DE CASTRO FELIX
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF50426-A
Polo Passivo GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A
Terceiros interessados
Processo 0708914-80.2023.8.07.0019
Número de ordem 234
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SONIA MARIA GOMES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A
LUCAS ALVES CARVALHO BRAGA - DF54983-A
Polo Passivo MARCUS PHILLIPI IBARRA ECHEBARRIE
DIEGO DE OLIVEIRA MATANA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0754031-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BCF PLASTICOS LTDA
SOLANGE DE ALMEIDA SINCORA FORTE
ANA PAULA CAPOZZIELLI GOZZI
NATHALIA SINCORA FORTE
MARCEL FORTE
LAURA MACCIONI CAPOZZIELLI
MARCO ANTONIO CAPOZZIELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA DA COSTA CERVIERI - SP108924
Polo Passivo ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA - DF22411-A
Terceiros interessados
Processo 0708906-72.2024.8.07.0018
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CAMILA DUARTE CASSIANO DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE SOARES DE AGUIAR - DF79342
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0708264-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
Polo Passivo SUZANE PATRICIA ARAUJO CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS EDUARDA FERNANDES FREIRES - DF80471
Terceiros interessados
Processo 0706622-88.2024.8.07.0019
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DARLAN DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUISA ALENCASTRO VEIGA BORGES - GO45665-A
RENATO GOMES IMAI - GO38781-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
Terceiros interessados
Processo 0701273-32.2022.8.07.0001
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo R. D. S. L. S.
Z. A. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
SORAIA DA ROSA MENDES - DF62320-A
Polo Passivo Z. A. F. M.
R. D. S. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIA
SORAIA DA ROSA MENDES - DF62320-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Terceiros interessados
Processo 0712982-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ANTONIO CESAR MAIA
MARIA DE FATIMA GONCALVES DOS SANTOS MAIA
JOSE FAGUNDES MAIA NETO
MANOEL DE BARROS NOGUEIRA
SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - DF44372-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Polo Passivo ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
Terceiros interessados
Processo 0707264-18.2024.8.07.0001
Número de ordem 241
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898
THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A
Polo Passivo MARCIO ARAUJO DA SILVA
THIAGO RIBEIRO DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0715574-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 242
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ROSA MARIA DE SOUSA E ALBUQUERQUE BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A
KARINA SOUSA DE FREITAS FERREIRA - DF81636
KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A
JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI - DF69869-A
Polo Passivo OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708487-67.2024.8.07.0013
Número de ordem 243
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. F.
L. M.
L. M.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. M.
L. M.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718652-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 244
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CARLITO JOSE LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DENIZY COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A
PRISCILA FERREIRA DAVILA - DF43501-A
Terceiros interessados
Processo 0717708-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 245
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MATEUS ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0712913-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 246
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOANA DARC BARROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Terceiros interessados
Processo 0704585-37.2023.8.07.0015
Número de ordem 247
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528-A
Polo Passivo CELIA MARIA PIRES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX - RS94261-A
Terceiros interessados
Processo 0710143-38.2024.8.07.0020
Número de ordem 248
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0704460-57.2023.8.07.0019
Número de ordem 249
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo RAFAEL VASCONCELOS MENEZES
MARLIVAN NONATO COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714592-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 250
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
Polo Passivo CLAUDIA COELHO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - DF7480-A
ARTHUR LIRIO - DF22916-A
Terceiros interessados
Processo 0711364-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 251
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. C. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MARTINS COELHO - DF68647-A
Polo Passivo M. D. L. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID DOS SANTOS CHAVES - DF63701-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706148-40.2025.8.07.0001
Número de ordem 252
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ANA PAULA DE SOUZA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES - DF58439-A
Polo Passivo VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EVELAINE LIMA GALVAO - DF51361-A
THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A
Terceiros interessados
Processo 0744121-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 253
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCELO RIBEIRO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASILVISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
CIRENE ESTRELA - DF15338-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo MARCELO RIBEIRO COSTA
BANCO DO BRASIL S/A
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILVISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
CIRENE ESTRELA - DF15338-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
Terceiros interessados
Processo 0724857-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 254
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GRANITO CONCRETO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A
Polo Passivo TORK ENGENHARIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
BERNARDO GOBBO TUMA - PR47404-A
Terceiros interessados
Processo 0721765-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 255
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SILVIO LEHNEN
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0718173-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 256
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SONIA MOURA DE FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0730505-21.2024.8.07.0001
Número de ordem 257
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRUNO HENRIQUE EVANGELISTA DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANGELICA MARCILIO DE MORAES - DF75922
VITOR ROCHA MONTEIRO - DF75990
Polo Passivo CARLOS LUCIANO ROCHA MESQUITA
Advogado(s) - Polo Passivo
DARIO PIRES DOS SANTOS - DF62324-A
Terceiros interessados
Processo 0745315-92.2020.8.07.0016
Número de ordem 258
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SIDNEY GONCALVES RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0805818-40.2024.8.07.0016
Número de ordem 259
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo MARCIA URBANO TRONCOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-A
Terceiros interessados
Processo 0734058-76.2024.8.07.0001
Número de ordem 260
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359-A
VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767
RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180-A
TIAGO VICTOR MOTA - SP380725
Polo Passivo SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0717730-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 261
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A
Polo Passivo ANTONIO PEREIRA GONCALVES FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
EDGLEITON SILVA DE SOUZA - PB26554
HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO - DF9860-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 17 de julho de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil1,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0704585-37.2023.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) intime-se o agravante para que se manifeste, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, a respeito da alegação da agravada em contrarrazões, no que se refere à preliminar de desobediência ao princípio da dialeticidade (regularidade formal) em ID 71776407. Após, retornem para exame. Brasília/DF, 19 de maio de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
Número do ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 8 de maio de 2025. Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EMBARGADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO =======================
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0704585-37.2023.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMLAB PARTES E SERVIÇOS LTDA contra a decisão de ID 69361842, que não conheceu do recurso por ela interposto, com fundamento na falta de interesse recursal. Eis, em parte, os termos da decisão embargada: (...) Consoante o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil1 incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O Regimento Interno2 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de sua vez, traz regra com semelhante conteúdo no art. 87, inciso III, onde estabelece que é atribuição do relator não conhecer, negar ou dar provimento a recurso, nos termos do art. 932, incisos III, IV e V, do CPC. A esse respeito, a doutrina esclarece que “Por anteceder logicamente o juízo de mérito, o juízo de admissibilidade é considerado questão preliminar; logo, ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal, não deverá o recurso ser admitido”. (Manual de direito processual civil [livro eletrônico] / Arruda Alvim. -- 5. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.). É cediço que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Deve, porém, o interessado atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais). Ocorre que,
no caso vertente, o pedido foi julgado improcedente com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc. I do CPC.3 Sendo assim, não se vislumbra, a priori, interesse recursal na espécie, sobretudo quando o ato judicial atacado – emenda à inicial – ainda que inatacável por meio de agravo de instrumento, não lhe desfavoreceu, considerando o mesmo fundamento, ou seja, a sentença julgou improcedente o pedido. Registro que a parte autora, que, em tese, poderia arguir a nulidade da sentença, em razão da ter sido determinada, no curso do processo, a emenda à inicial, dela não recorreu, atraindo a eficácia preclusiva da coisa julgada, em princípio. Logo, é nítida a ausência de requisito de admissibilidade, por total falta de interesse recursal. Em suas razões (ID 69764450), o embargante alega que ocorreu omissão e contradição na decisão embargada, porquanto interpôs apelação para que fosse declarada a nulidade da sentença, ao aceitar a alteração do pedido e causa de pedir, sem o consentimento, violando o art. 329, inc. I, do CPC e, assim, Argumenta que a decisão embargada, ao não reconhecer o interesse processual, impossibilitou a análise do mérito da questão originalmente proposta pelo embargante, relativa à apuração de haveres e, assim, nega jurisdição a respeito de questão necessária à solução do litígio. Aduz que a omissão quanto à análise da questão de mérito possibilita à embargada ajuizar nova ação, com base na mesma matéria, podendo, pois obter decisão mais favorável. Por fim, requer o provimento dos embargos de declaração, para sanar os vícios apontados, reconhecendo-se o interesse processual e determinando-se o regular processamento da apelação. Contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 69924258). É o relatório. Sem razão a embargante. O Código de Processo Civil, no artigo 1.022, discorre acerca dos Embargos de Declaração, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Por conseguinte, não podem os embargos de declaração ser utilizados como instrumento para rediscussão do julgado, tampouco para sanar os fundamentos da decisão embargada. Sabe-se que “(...) a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais.” (STJ, EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições para a correção de erro material. Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas sim integrativo ou aclaratório. O objetivo dos embargos não podem ser a infringência, a qual, porventura, ocorreria como consequência da supressão de omissão, ou da resolução de obscuridade ou de contradição (Nery Junior, Nelson. Nery, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil comentado. 3.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018). No caso em apreço, em que pese o arrazoado na tentativa de inquinar a decisão embargada com algum vício de omissão ou contradição, verifica-se, na verdade, que o presente recurso apenas pretende rediscutir a matéria, a pretexto de que prevaleça o entendimento do embargante. Ao contrário do que alega, a decisão atacada, que não conheceu do recurso por falta de interesse recursal, ante o fato de que a sentença lhe foi favorável, que, de fato, ocorreu e, portanto, não se vislumbra ocorrência de omissão ou contradição, seja porque devidamente fundamentada suficientemente, seja porque as premissas adotadas são coerentes entre si e com a conclusão. Ora cediço que a coisa julgada atinge o pedido e a causa de pedir e, portanto, caso a parte pretenda propor nova ação, não haveria empecilho para tanto, considerando a natureza subjetiva do direito de ação, cabendo à parte, ou mesmo, ao magistrado, de ofício, a arguição de tal questão preliminar, a qual, se acolhida, impede o exame do mérito. Ademais, a via estreita dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabível apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verifica no presente caso. A pretensão do embargante de ver reformada a decisão com base em argumento que pode ocorre a propositura de nova ação, revela mero inconformismo com o julgado. Por certo, o Juiz, ao decidir, não está obrigado a rebater todas as alegações das partes, de forma individualizada, mas tem o dever de proferir suas decisões com fundamentação idônea. Dessa forma, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado não está sujeito a rebater um a um de todos os argumentos das partes. Basta que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e quando tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, como ocorre na espécie. Assim, o julgador não precisa pontuar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas e condizentes com a decisão, justificando seu convencimento. Destarte, uma vez que inexistente a omissão alegada, percebe-se, na verdade, que o embargante apenas manifesta seu inconformismo com os fundamentos jurídicos adotados pela referida decisão, que não lhe favoreceu. Todavia, essa pretensão não está de acordo com a finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração. O inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser encaminhado às Instâncias Superiores. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. Todavia, exige-se que o vício seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento. 2. Mero inconformismo, quanto à tese adotada, não autoriza a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Acórdão 1710909, 07013434820198070003, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 15/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No tocante à eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. Assim, eventual insurgência quanto às teses adotadas pelo colegiado deve ser agitada no recurso próprio, e não pela via estreita dos embargos de declaração. Nesse passo, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no v. julgado colegiado. Por conseguinte, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a decisão embargada. Brasília/DF, 02 de abril de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EMBARGADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO =======================
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0704585-37.2023.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMLAB PARTES E SERVIÇOS LTDA contra a decisão de ID 69361842, que não conheceu do recurso por ela interposto, com fundamento na falta de interesse recursal. Eis, em parte, os termos da decisão embargada: (...) Consoante o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil1 incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O Regimento Interno2 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de sua vez, traz regra com semelhante conteúdo no art. 87, inciso III, onde estabelece que é atribuição do relator não conhecer, negar ou dar provimento a recurso, nos termos do art. 932, incisos III, IV e V, do CPC. A esse respeito, a doutrina esclarece que “Por anteceder logicamente o juízo de mérito, o juízo de admissibilidade é considerado questão preliminar; logo, ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal, não deverá o recurso ser admitido”. (Manual de direito processual civil [livro eletrônico] / Arruda Alvim. -- 5. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.). É cediço que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Deve, porém, o interessado atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais). Ocorre que,
no caso vertente, o pedido foi julgado improcedente com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc. I do CPC.3 Sendo assim, não se vislumbra, a priori, interesse recursal na espécie, sobretudo quando o ato judicial atacado – emenda à inicial – ainda que inatacável por meio de agravo de instrumento, não lhe desfavoreceu, considerando o mesmo fundamento, ou seja, a sentença julgou improcedente o pedido. Registro que a parte autora, que, em tese, poderia arguir a nulidade da sentença, em razão da ter sido determinada, no curso do processo, a emenda à inicial, dela não recorreu, atraindo a eficácia preclusiva da coisa julgada, em princípio. Logo, é nítida a ausência de requisito de admissibilidade, por total falta de interesse recursal. Em suas razões (ID 69764450), o embargante alega que ocorreu omissão e contradição na decisão embargada, porquanto interpôs apelação para que fosse declarada a nulidade da sentença, ao aceitar a alteração do pedido e causa de pedir, sem o consentimento, violando o art. 329, inc. I, do CPC e, assim, Argumenta que a decisão embargada, ao não reconhecer o interesse processual, impossibilitou a análise do mérito da questão originalmente proposta pelo embargante, relativa à apuração de haveres e, assim, nega jurisdição a respeito de questão necessária à solução do litígio. Aduz que a omissão quanto à análise da questão de mérito possibilita à embargada ajuizar nova ação, com base na mesma matéria, podendo, pois obter decisão mais favorável. Por fim, requer o provimento dos embargos de declaração, para sanar os vícios apontados, reconhecendo-se o interesse processual e determinando-se o regular processamento da apelação. Contrarrazões pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 69924258). É o relatório. Sem razão a embargante. O Código de Processo Civil, no artigo 1.022, discorre acerca dos Embargos de Declaração, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Por conseguinte, não podem os embargos de declaração ser utilizados como instrumento para rediscussão do julgado, tampouco para sanar os fundamentos da decisão embargada. Sabe-se que “(...) a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais.” (STJ, EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições para a correção de erro material. Não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado, mas sim integrativo ou aclaratório. O objetivo dos embargos não podem ser a infringência, a qual, porventura, ocorreria como consequência da supressão de omissão, ou da resolução de obscuridade ou de contradição (Nery Junior, Nelson. Nery, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil comentado. 3.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018). No caso em apreço, em que pese o arrazoado na tentativa de inquinar a decisão embargada com algum vício de omissão ou contradição, verifica-se, na verdade, que o presente recurso apenas pretende rediscutir a matéria, a pretexto de que prevaleça o entendimento do embargante. Ao contrário do que alega, a decisão atacada, que não conheceu do recurso por falta de interesse recursal, ante o fato de que a sentença lhe foi favorável, que, de fato, ocorreu e, portanto, não se vislumbra ocorrência de omissão ou contradição, seja porque devidamente fundamentada suficientemente, seja porque as premissas adotadas são coerentes entre si e com a conclusão. Ora cediço que a coisa julgada atinge o pedido e a causa de pedir e, portanto, caso a parte pretenda propor nova ação, não haveria empecilho para tanto, considerando a natureza subjetiva do direito de ação, cabendo à parte, ou mesmo, ao magistrado, de ofício, a arguição de tal questão preliminar, a qual, se acolhida, impede o exame do mérito. Ademais, a via estreita dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabível apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verifica no presente caso. A pretensão do embargante de ver reformada a decisão com base em argumento que pode ocorre a propositura de nova ação, revela mero inconformismo com o julgado. Por certo, o Juiz, ao decidir, não está obrigado a rebater todas as alegações das partes, de forma individualizada, mas tem o dever de proferir suas decisões com fundamentação idônea. Dessa forma, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado não está sujeito a rebater um a um de todos os argumentos das partes. Basta que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e quando tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, como ocorre na espécie. Assim, o julgador não precisa pontuar todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas e condizentes com a decisão, justificando seu convencimento. Destarte, uma vez que inexistente a omissão alegada, percebe-se, na verdade, que o embargante apenas manifesta seu inconformismo com os fundamentos jurídicos adotados pela referida decisão, que não lhe favoreceu. Todavia, essa pretensão não está de acordo com a finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração. O inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser encaminhado às Instâncias Superiores. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. Todavia, exige-se que o vício seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento. 2. Mero inconformismo, quanto à tese adotada, não autoriza a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Acórdão 1710909, 07013434820198070003, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 15/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No tocante à eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso. De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. Assim, eventual insurgência quanto às teses adotadas pelo colegiado deve ser agitada no recurso próprio, e não pela via estreita dos embargos de declaração. Nesse passo, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no v. julgado colegiado. Por conseguinte, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a decisão embargada. Brasília/DF, 02 de abril de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
EMBARGADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO =======================
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0704585-37.2023.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 14 de março de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA
APELADO: CELIA MARIA PIRES PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO =======================
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0704585-37.2023.8.07.0015 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por COMLAB PARTES E SERVIÇOS LTDA contra a r. sentença do d. Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília (ID 69074314), que, nos autos da presente ação condenatória contra si por CÉLIA MARIA PIRES PEREIRA julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC, nos seguintes termos: 1 Trata-se, na origem, de ação de apuração de haveres ajuizada por CELIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. O processo foi inicialmente distribuído para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Petição inicial no ID. 151077624, acompanhada de documentos, com emenda no ID. 151592971. Em síntese, narra a parte autora que a pessoa jurídica ré foi por ela constituída juntamente com JOAB FELIX DE MEDEIROS, detendo cada um 50% das cotas sociais. Entre 2006 e 2007, JOAB deixou a empresa, transferindo a sua parte para CAROLINE LÍVIO PEDREIRA ALVES. Esclarece que CAROLINE é irmã de CLÍSTONES LÍVIO PEDREIRA, com quem a requerente conviveu por 24 anos e possui três filhos. Informa que CLÍSTONES pediu que saísse da empresa, o que ocorreu com a 6ª alteração contratual da pessoa jurídica, por meio da qual cedeu as suas cotas sociais à CAROLINE, pelo valor de R$ 10.000.00. O valor em comento foi-lhe devidamente pago, contudo, não houve a realização de balanço geral extraordinário para apuração de eventual saldo de lucros devido à autora, nos termos do quanto preceitua a cláusula sétima, parágrafo segundo da referida alteração contratual. Defende que a empresa requerida nada pagou dos lucros acumulados a que a requerente tem direito. Sobre isso, informa que, entre 2013 e 2019, a COMLAB acumulou lucros não distribuídos no importe de R$ 6.900.614,26, tendo direito a metade desse valor Aduz ainda que CLÍSTONES abandonou a requerente e filhos, estando em trâmite ação de dissolução de união estável sob número 0711500-09.2021.8.07.0004, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Neste feito, a ré, ora autora, alega que os lucros acumulados das diversas sociedades empresárias de que sócio CLÍSTONES devem acrescer aos aquestos do ex-casal, o que pode influenciar diretamente na condenação que aqui se pleiteia. Isso porque, a depender do resultado daquela ação, o seu ex-convivente pode ter ou não direito à meação sobre os valores a serem recebidos. Ao final, pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.450.307,44 ou de R$ 1.725.153,72, a depender do resultado da ação de dissolução de união estável. Alternativamente, pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de quantia a ser eventualmente fixada por perícia contábil realizada no curso da demanda. A decisão de ID. 151761175 designou data para a realização de audiência de conciliação. Ata de audiência no ID. 157857357, não tendo havido acordo. Contestação de CAROLINE no ID. 160184214, acompanhada de documentos. Contestação da COMLAB no ID. 160215587, acompanhada de documentos. Réplica no ID. 160532318. A decisão de ID. 173933614 declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o processo. Foi decidido que, embora a ação tenha sido recebida como apuração de haveres, o pedido autoral, na verdade, consiste em pagamento de lucros que a demandante entende que deveriam lhe ter sido distribuídos, tratando-se de pretensão meramente obrigacional e cível. Os autos foram remetidos para este Juízo. A decisão de ID. 174513425 determina a emenda da inicial. Emenda a inicial, no ID. 193357171, tendo sido a ação convertida para ação de cobrança, constando apenas a COMLAB no polo passivo da ação. Aduz a demandante que, no último mês em que manteve a condição de sócia, ocorreu eventual distribuição irregular de dividendos. Aponta que, segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido R$ 4.021,36, nos meses de nov/20, dez/20, jan/21 e fev/21. Contudo, em sua declaração anual de rendimentos, consta o percebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que enseja um patamar mensal de R$ 11.595,66. Ao fim, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 10.590,32 não distribuídos no mês de fevereiro de 2021. Contestação da COMLAB no ID. 198406694. Suscita preliminar de impossibilidade de emenda à inicial na fase em que o processo se encontrava, sem que houvesse o aceite dos requeridos já citados. Suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ante a realização de acordo entre as partes acerca do valor devido à demandante a título de participação na empresa. Em adição, relata que a empresa efetuou diversos pagamentos em nome da autora. Suscita preliminar de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos necessários para a propositura da demanda. Ademais, aponta a prescrição da pretensão autoral de cobrança. No mérito, aponta que a requerente saiu da sociedade em 06/01/2020, não havendo sentido em pleitear valor devido a título de distribuição de lucros em fevereiro de 2021. Aponta ainda que a saída da autora da empresa ocorreu por conta própria, e em virtude de abertura de processo administrativo disciplinar por parte do Distrito Federal, eis que a demandante é servidora pública do ente distrital e integrava a COMLAB, pessoa jurídica com vínculo com o ente federado. Por fim, rechaça a pretensão da distribuição de lucros acumulados. Pugna pelo acolhimento das preliminares, pela declaração de prescrição e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da demanda. Pede ainda a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no ID. 201821532. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a intimação da parte ré para produção de prova documental, enquanto a requerida manifestou desinteresse na dilação probatória e reiterou questões trazidas em sede de contestação. O despacho de ID. 203373923 intimou a parte autora para fundamentar o seu pedido e apresentar documentos. A demandante se manifestou no ID. 205753237, não tendo apresentado os documentos requeridos. Por meio da petição de ID. 205611490, CAROLINE, que não mais ocupa o polo passivo da ação, chama o feito à ordem para que sejam reabertos os prazos para sua manifestação ou, subsidiariamente, para que seja julgada extinta a ação em relação a si, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. A decisão saneadora de ID. 206139728: rejeitou as questões preliminares; indeferiu o pedido de extinção da ação em relação à ré CAROLINE, com fixação de verba sucumbência; indeferiu o pedido de suspensão da ação até o julgamento definitivo do processo de nº 0750354-13.2023.8.07.0001; afastou a ocorrência de prescrição; fixou o ponto controvertido; distribuiu o ônus da prova pela regra ordinária; indeferiu o pedido autoral de intimação da parte ré para a juntada de documentos; e determinou a conclusão dos autos para sentença. A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão saneadora, os quais não foram acolhidos (ID. 207419020). A certidão de ID. 210573447 noticia a existência do AGI nº 0735819-48.2024.8.07.0000, vinculado ao presente processo, interposto por CAROLINE. A interposição do referido recurso não foi, contudo, informada nos autos, tendo a decisão de ID. 210574685 concluído pela inexistência de óbice ao prosseguimento da ação. Os autos vieram conclusos para sentença, todavia, a parte autora requereu a suspensão do processo por convenção das partes e por motivo de força maior, tendo informado interesse na apresentação de acordo, findo o prazo da suspensão. A decisão de ID. 215470064 indeferiu o pedido de suspensão e intimou a autora para apresentar proposta de acordo. Todavia, a requerente não se manifestou no prazo legal. Os autos vieram novamente conclusos para sentença. É o relatório.Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do NCPC, eis que embora a matéria de mérito envolva questões de direito e de fato, não há necessidade de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Não há questões preliminares ou processuais ainda pendentes de apreciação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Passo à análise do mérito. - MÉRITO
Trata-se de ação de cobrança. Nos termos do quanto já evidenciado, com a apresentação da emenda à inicial de ID. 193357171, o objeto da ação passou a ser, tão somente, a pretensão de recebimento da quantia R$ 10.590,32, supostamente devida em razão da distribuição indevida de dividendos em fevereiro de 2021. Sustenta a requerente, em síntese, que segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido o valor de R$ 4.021,36, a título de dividendos, nos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Nada obstante, em sua declaração de imposto de renda, consta o recebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que corresponde a R$ 11.595,66 mensais. Informa que, por meio da presente ação, pleiteia a diferença entre o valor decorrente da sua declaração de imposto de renda e o valor indicado pelo relatório de distribuição de lucros, que indica a quantia de R$ 1.005,34 em fevereiro de 2021. Observo que a pretensão enunciada pela parte autora é deveras confusa e carente de fundamentos. De início, destaco que a requerente se retirou da sociedade em janeiro de 2020, consoante a 6ª alteração contratual da requerida (ID. 151077635), todavia, pretende receber valor, a título dedistribuição de lucros,referente ao mês de fevereiro de 2021. O despacho de ID. 203373923 intimou a autora para prestar esclarecimentos sobre a questão, tendo ela se limitado a apresentar petição por meio da qual suscita questões que fogem ao objeto da demanda (ID. 205753237), já delimitado pela emenda de ID. 193357171, recebida pela decisão de ID. 194081445. Para além disso, a autora não apresentou prova documental do quanto alegado, a despeito de também ter sido intimada (ID. 203373923) para juntar aos autos os documentos mencionados na emenda à inicial, quais sejam, o relatório de distribuição de lucros e a sua declaração de imposto de renda. Percebe-se, ainda, que a pretensão de cobrança se funda no fato de que, supostamente, o valor recebido a título de dividendos, constante em sua declaração de imposto de renda, é superior àquele previsto em relatório de distribuição de lucros emitido pela ré. Todavia, a declaração de imposto de renda consiste em documento preenchido pelo próprio contribuinte, que é responsável, portanto, pelas informações ali constantes. Não faz sentido que a autora preencha a declaração de imposto de renda, atestando que recebeu determinado montante a título de dividendos e, posteriormente, exerça pretensão de cobrança do mesmo valor. O afastamento da presunção que reveste a declaração do imposto de renda dependeria da comprovação de fatores extraordinários que sequer foram alegados pela requerente. Reitero, nesse ponto, que a autora se absteve de esclarecer a sua pretensão e apresentar os documentos comprobatórios requisitados. À vista do quanto exposto, o julgamento de improcedência da demanda é medida que se impõe. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial. Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Os embargos de declaração opostos (ID 69074318) contra a r. sentença foram rejeitados (ID 69074319). Nas razões recursais (ID 69074323), a apelante discorre, em suma, sobre a inépcia da inicial, no sentido de que não poderia a emenda ter sido recebida, alterando o pedido, porque realizada após a citação, sem a concordância expressa da ré, ora apelante. Afirma que tem interesse processual na resolução da demanda “inicialmente pleiteada pela Apelada nos presentes autos, para que seja contemplado o devido processo legal, respeitado o contraditório e a ampla defesa, extinguindo assim de vez a questão referente a apuração de haveres, no juiz natural da causa.” Informa que, não obstante tenha interposto agravo de instrumento (nº 0746208-29.2023.8.07.0000), a fim de corrigir a irregularidade, este não foi conhecido, sendo esta a sede própria para tal alegação. Colaciona diversos julgados. Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar a sentença recorrida e anular a emenda à inicial, restabelecendo-se as condições iniciais do processo; a improcedência do pedido de apuração de haveres. Postula, ainda, que caso não seja provido o pedido supra, seja declarada a inépcia da inicial, com base no art. 485, inc. I do CPC, com a majoração dos honorários com base no valor da causa e, por fim, a apreciação das irregularidades quanto à exclusão da ré inicialmente constante da petição inicial, com a devida condenação em honorários advocatícios, em razão de patronos diversos, que representam litisconsortes passivos distintos. Preparo recolhido, em ID´s 6974324 e 69074325. Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo não conhecimento do recurso, por violação à dialeticidade recursal; pela ocorrência de preclusão temporal, consumativa ou lógica; pela ilegitimidade recursal e por violação ao princípio da unirrecorribilidade e caso, conhecido, pelo desprovimento (ID 69074329). É o relatório. Decido. Consoante o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil1 incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O Regimento Interno2 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de sua vez, traz regra com semelhante conteúdo no art. 87, inciso III, onde estabelece que é atribuição do relator não conhecer, negar ou dar provimento a recurso, nos termos do art. 932, incisos III, IV e V, do CPC. A esse respeito, a doutrina esclarece que “Por anteceder logicamente o juízo de mérito, o juízo de admissibilidade é considerado questão preliminar; logo, ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal, não deverá o recurso ser admitido”. (Manual de direito processual civil [livro eletrônico] / Arruda Alvim. -- 5. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.). É cediço que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Deve, porém, o interessado atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais). Ocorre que,
no caso vertente, o pedido foi julgado improcedente com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc. I do CPC.3 Sendo assim, não se vislumbra, a priori, interesse recursal na espécie, sobretudo quando o ato judicial atacado – emenda à inicial – ainda que inatacável por meio de agravo de instrumento, não lhe desfavoreceu, considerando o mesmo fundamento, ou seja, a sentença julgou improcedente o pedido. Registro que a parte autora, que, em tese, poderia arguir a nulidade da sentença, em razão da ter sido determinada, no curso do processo, a emenda à inicial, dela não recorreu, atraindo a eficácia preclusiva da coisa julgada, em princípio. Logo, é nítida a ausência de requisito de admissibilidade, por total falta de interesse recursal. Nesses termos, porquanto manifestamente inadmissível, acolho a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do apelo suscitada em sede de contrarrazões, com fulcro nos art. 932, III4, 996, caput5, do CPC, por falta de interesse recursal, na espécie. Publique-se. Intime-se. Após, preclusa, arquivem-se. Brasília/DF,28 de fevereiro de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
07/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:51
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 15:08
Publicação
04/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo para recurso, apenas a parte ré interpôs apelação. Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 11:40:32. RAMON GARCIA DUSI
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 11:41
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:52
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:25
Documento (Certidão)
20/01/2025, 17:11
Petição (Apelação)
20/01/2025, 17:04
Documento (Ofício)
08/01/2025, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida nos autos. Aduz que há obscuridade na sentença, pois remanesce dúvida sobre o valor da causa. Não assiste razão à embargante, eis que o valor da causa é aquele constante da emenda à inicial de ID.193357171, recebida pela decisão de ID.194081445, qual seja, R$ 10.590,32. Por outro lado, assiste razão à requerida ao apontar que o valor da causa constante da autuação não está correto, eis que remanesce aquele apontado pela autora, antes da apresentação da supracitada emenda à inicial. À vista disso, retifiquei a autuação. NÃO ACOLHO os embargos de declaração, ante a inexistência do vício alegado. Mantenho os termos da sentença proferida nos autos. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida nos autos. Aduz que há obscuridade na sentença, pois remanesce dúvida sobre o valor da causa. Não assiste razão à embargante, eis que o valor da causa é aquele constante da emenda à inicial de ID.193357171, recebida pela decisão de ID.194081445, qual seja, R$ 10.590,32. Por outro lado, assiste razão à requerida ao apontar que o valor da causa constante da autuação não está correto, eis que remanesce aquele apontado pela autora, antes da apresentação da supracitada emenda à inicial. À vista disso, retifiquei a autuação. NÃO ACOLHO os embargos de declaração, ante a inexistência do vício alegado. Mantenho os termos da sentença proferida nos autos. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
09/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 11:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/12/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 18:39
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2024, 17:59
Publicação
29/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se, na origem, de ação de apuração de haveres ajuizada por CELIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. O processo foi inicialmente distribuído para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Petição inicial no ID. 151077624, acompanhada de documentos, com emenda no ID. 151592971. Em síntese, narra a parte autora que a pessoa jurídica ré foi por ela constituída juntamente com JOAB FELIX DE MEDEIROS, detendo cada um 50% das cotas sociais. Entre 2006 e 2007, JOAB deixou a empresa, transferindo a sua parte para CAROLINE LÍVIO PEDREIRA ALVES. Esclarece que CAROLINE é irmã de CLÍSTONES LÍVIO PEDREIRA, com quem a requerente conviveu por 24 anos e possui três filhos. Informa que CLÍSTONES pediu que saísse da empresa, o que ocorreu com a 6ª alteração contratual da pessoa jurídica, por meio da qual cedeu as suas cotas sociais à CAROLINE, pelo valor de R$ 10.000.00. O valor em comento foi-lhe devidamente pago, contudo, não houve a realização de balanço geral extraordinário para apuração de eventual saldo de lucros devido à autora, nos termos do quanto preceitua a cláusula sétima, parágrafo segundo da referida alteração contratual. Defende que a empresa requerida nada pagou dos lucros acumulados a que a requerente tem direito. Sobre isso, informa que, entre 2013 e 2019, a COMLAB acumulou lucros não distribuídos no importe de R$ 6.900.614,26, tendo direito a metade desse valor Aduz ainda que CLÍSTONES abandonou a requerente e filhos, estando em trâmite ação de dissolução de união estável sob número 0711500-09.2021.8.07.0004, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Neste feito, a ré, ora autora, alega que os lucros acumulados das diversas sociedades empresárias de que sócio CLÍSTONES devem acrescer aos aquestos do ex-casal, o que pode influenciar diretamente na condenação que aqui se pleiteia. Isso porque, a depender do resultado daquela ação, o seu ex-convivente pode ter ou não direito à meação sobre os valores a serem recebidos. Ao final, pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.450.307,44 ou de R$ 1.725.153,72, a depender do resultado da ação de dissolução de união estável. Alternativamente, pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de quantia a ser eventualmente fixada por perícia contábil realizada no curso da demanda. A decisão de ID. 151761175 designou data para a realização de audiência de conciliação. Ata de audiência no ID. 157857357, não tendo havido acordo. Contestação de CAROLINE no ID. 160184214, acompanhada de documentos. Contestação da COMLAB no ID. 160215587, acompanhada de documentos. Réplica no ID. 160532318. A decisão de ID. 173933614 declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o processo. Foi decidido que, embora a ação tenha sido recebida como apuração de haveres, o pedido autoral, na verdade, consiste em pagamento de lucros que a demandante entende que deveriam lhe ter sido distribuídos, tratando-se de pretensão meramente obrigacional e cível. Os autos foram remetidos para este Juízo. A decisão de ID. 174513425 determina a emenda da inicial. Emenda a inicial, no ID. 193357171, tendo sido a ação convertida para ação de cobrança, constando apenas a COMLAB no polo passivo da ação. Aduz a demandante que, no último mês em que manteve a condição de sócia, ocorreu eventual distribuição irregular de dividendos. Aponta que, segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido R$ 4.021,36, nos meses de nov/20, dez/20, jan/21 e fev/21. Contudo, em sua declaração anual de rendimentos, consta o percebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que enseja um patamar mensal de R$ 11.595,66. Ao fim, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 10.590,32 não distribuídos no mês de fevereiro de 2021. Contestação da COMLAB no ID. 198406694. Suscita preliminar de impossibilidade de emenda à inicial na fase em que o processo se encontrava, sem que houvesse o aceite dos requeridos já citados. Suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ante a realização de acordo entre as partes acerca do valor devido à demandante a título de participação na empresa. Em adição, relata que a empresa efetuou diversos pagamentos em nome da autora. Suscita preliminar de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos necessários para a propositura da demanda. Ademais, aponta a prescrição da pretensão autoral de cobrança. No mérito, aponta que a requerente saiu da sociedade em 06/01/2020, não havendo sentido em pleitear valor devido a título de distribuição de lucros em fevereiro de 2021. Aponta ainda que a saída da autora da empresa ocorreu por conta própria, e em virtude de abertura de processo administrativo disciplinar por parte do Distrito Federal, eis que a demandante é servidora pública do ente distrital e integrava a COMLAB, pessoa jurídica com vínculo com o ente federado. Por fim, rechaça a pretensão da distribuição de lucros acumulados. Pugna pelo acolhimento das preliminares, pela declaração de prescrição e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da demanda. Pede ainda a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no ID. 201821532. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a intimação da parte ré para produção de prova documental, enquanto a requerida manifestou desinteresse na dilação probatória e reiterou questões trazidas em sede de contestação. O despacho de ID. 203373923 intimou a parte autora para fundamentar o seu pedido e apresentar documentos. A demandante se manifestou no ID. 205753237, não tendo apresentado os documentos requeridos. Por meio da petição de ID. 205611490, CAROLINE, que não mais ocupa o polo passivo da ação, chama o feito à ordem para que sejam reabertos os prazos para sua manifestação ou, subsidiariamente, para que seja julgada extinta a ação em relação a si, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. A decisão saneadora de ID. 206139728: rejeitou as questões preliminares; indeferiu o pedido de extinção da ação em relação à ré CAROLINE, com fixação de verba sucumbência; indeferiu o pedido de suspensão da ação até o julgamento definitivo do processo de nº 0750354-13.2023.8.07.0001; afastou a ocorrência de prescrição; fixou o ponto controvertido; distribuiu o ônus da prova pela regra ordinária; indeferiu o pedido autoral de intimação da parte ré para a juntada de documentos; e determinou a conclusão dos autos para sentença. A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão saneadora, os quais não foram acolhidos (ID. 207419020). A certidão de ID. 210573447 noticia a existência do AGI nº 0735819-48.2024.8.07.0000, vinculado ao presente processo, interposto por CAROLINE. A interposição do referido recurso não foi, contudo, informada nos autos, tendo a decisão de ID. 210574685 concluído pela inexistência de óbice ao prosseguimento da ação. Os autos vieram conclusos para sentença, todavia, a parte autora requereu a suspensão do processo por convenção das partes e por motivo de força maior, tendo informado interesse na apresentação de acordo, findo o prazo da suspensão. A decisão de ID. 215470064 indeferiu o pedido de suspensão e intimou a autora para apresentar proposta de acordo. Todavia, a requerente não se manifestou no prazo legal. Os autos vieram novamente conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do NCPC, eis que embora a matéria de mérito envolva questões de direito e de fato, não há necessidade de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Não há questões preliminares ou processuais ainda pendentes de apreciação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Passo à análise do mérito. - MÉRITO
Trata-se de ação de cobrança. Nos termos do quanto já evidenciado, com a apresentação da emenda à inicial de ID. 193357171, o objeto da ação passou a ser, tão somente, a pretensão de recebimento da quantia R$ 10.590,32, supostamente devida em razão da distribuição indevida de dividendos em fevereiro de 2021. Sustenta a requerente, em síntese, que segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido o valor de R$ 4.021,36, a título de dividendos, nos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Nada obstante, em sua declaração de imposto de renda, consta o recebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que corresponde a R$ 11.595,66 mensais. Informa que, por meio da presente ação, pleiteia a diferença entre o valor decorrente da sua declaração de imposto de renda e o valor indicado pelo relatório de distribuição de lucros, que indica a quantia de R$ 1.005,34 em fevereiro de 2021. Observo que a pretensão enunciada pela parte autora é deveras confusa e carente de fundamentos. De início, destaco que a requerente se retirou da sociedade em janeiro de 2020, consoante a 6ª alteração contratual da requerida (ID. 151077635), todavia, pretende receber valor, a título de distribuição de lucros, referente ao mês de fevereiro de 2021. O despacho de ID. 203373923 intimou a autora para prestar esclarecimentos sobre a questão, tendo ela se limitado a apresentar petição por meio da qual suscita questões que fogem ao objeto da demanda (ID. 205753237), já delimitado pela emenda de ID. 193357171, recebida pela decisão de ID. 194081445. Para além disso, a autora não apresentou prova documental do quanto alegado, a despeito de também ter sido intimada (ID. 203373923) para juntar aos autos os documentos mencionados na emenda à inicial, quais sejam, o relatório de distribuição de lucros e a sua declaração de imposto de renda. Percebe-se, ainda, que a pretensão de cobrança se funda no fato de que, supostamente, o valor recebido a título de dividendos, constante em sua declaração de imposto de renda, é superior àquele previsto em relatório de distribuição de lucros emitido pela ré. Todavia, a declaração de imposto de renda consiste em documento preenchido pelo próprio contribuinte, que é responsável, portanto, pelas informações ali constantes. Não faz sentido que a autora preencha a declaração de imposto de renda, atestando que recebeu determinado montante a título de dividendos e, posteriormente, exerça pretensão de cobrança do mesmo valor. O afastamento da presunção que reveste a declaração do imposto de renda dependeria da comprovação de fatores extraordinários que sequer foram alegados pela requerente. Reitero, nesse ponto, que a autora se absteve de esclarecer a sua pretensão e apresentar os documentos comprobatórios requisitados. À vista do quanto exposto, o julgamento de improcedência da demanda é medida que se impõe. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial. Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se, na origem, de ação de apuração de haveres ajuizada por CELIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. O processo foi inicialmente distribuído para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Petição inicial no ID. 151077624, acompanhada de documentos, com emenda no ID. 151592971. Em síntese, narra a parte autora que a pessoa jurídica ré foi por ela constituída juntamente com JOAB FELIX DE MEDEIROS, detendo cada um 50% das cotas sociais. Entre 2006 e 2007, JOAB deixou a empresa, transferindo a sua parte para CAROLINE LÍVIO PEDREIRA ALVES. Esclarece que CAROLINE é irmã de CLÍSTONES LÍVIO PEDREIRA, com quem a requerente conviveu por 24 anos e possui três filhos. Informa que CLÍSTONES pediu que saísse da empresa, o que ocorreu com a 6ª alteração contratual da pessoa jurídica, por meio da qual cedeu as suas cotas sociais à CAROLINE, pelo valor de R$ 10.000.00. O valor em comento foi-lhe devidamente pago, contudo, não houve a realização de balanço geral extraordinário para apuração de eventual saldo de lucros devido à autora, nos termos do quanto preceitua a cláusula sétima, parágrafo segundo da referida alteração contratual. Defende que a empresa requerida nada pagou dos lucros acumulados a que a requerente tem direito. Sobre isso, informa que, entre 2013 e 2019, a COMLAB acumulou lucros não distribuídos no importe de R$ 6.900.614,26, tendo direito a metade desse valor Aduz ainda que CLÍSTONES abandonou a requerente e filhos, estando em trâmite ação de dissolução de união estável sob número 0711500-09.2021.8.07.0004, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Neste feito, a ré, ora autora, alega que os lucros acumulados das diversas sociedades empresárias de que sócio CLÍSTONES devem acrescer aos aquestos do ex-casal, o que pode influenciar diretamente na condenação que aqui se pleiteia. Isso porque, a depender do resultado daquela ação, o seu ex-convivente pode ter ou não direito à meação sobre os valores a serem recebidos. Ao final, pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.450.307,44 ou de R$ 1.725.153,72, a depender do resultado da ação de dissolução de união estável. Alternativamente, pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de quantia a ser eventualmente fixada por perícia contábil realizada no curso da demanda. A decisão de ID. 151761175 designou data para a realização de audiência de conciliação. Ata de audiência no ID. 157857357, não tendo havido acordo. Contestação de CAROLINE no ID. 160184214, acompanhada de documentos. Contestação da COMLAB no ID. 160215587, acompanhada de documentos. Réplica no ID. 160532318. A decisão de ID. 173933614 declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o processo. Foi decidido que, embora a ação tenha sido recebida como apuração de haveres, o pedido autoral, na verdade, consiste em pagamento de lucros que a demandante entende que deveriam lhe ter sido distribuídos, tratando-se de pretensão meramente obrigacional e cível. Os autos foram remetidos para este Juízo. A decisão de ID. 174513425 determina a emenda da inicial. Emenda a inicial, no ID. 193357171, tendo sido a ação convertida para ação de cobrança, constando apenas a COMLAB no polo passivo da ação. Aduz a demandante que, no último mês em que manteve a condição de sócia, ocorreu eventual distribuição irregular de dividendos. Aponta que, segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido R$ 4.021,36, nos meses de nov/20, dez/20, jan/21 e fev/21. Contudo, em sua declaração anual de rendimentos, consta o percebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que enseja um patamar mensal de R$ 11.595,66. Ao fim, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 10.590,32 não distribuídos no mês de fevereiro de 2021. Contestação da COMLAB no ID. 198406694. Suscita preliminar de impossibilidade de emenda à inicial na fase em que o processo se encontrava, sem que houvesse o aceite dos requeridos já citados. Suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ante a realização de acordo entre as partes acerca do valor devido à demandante a título de participação na empresa. Em adição, relata que a empresa efetuou diversos pagamentos em nome da autora. Suscita preliminar de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos necessários para a propositura da demanda. Ademais, aponta a prescrição da pretensão autoral de cobrança. No mérito, aponta que a requerente saiu da sociedade em 06/01/2020, não havendo sentido em pleitear valor devido a título de distribuição de lucros em fevereiro de 2021. Aponta ainda que a saída da autora da empresa ocorreu por conta própria, e em virtude de abertura de processo administrativo disciplinar por parte do Distrito Federal, eis que a demandante é servidora pública do ente distrital e integrava a COMLAB, pessoa jurídica com vínculo com o ente federado. Por fim, rechaça a pretensão da distribuição de lucros acumulados. Pugna pelo acolhimento das preliminares, pela declaração de prescrição e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da demanda. Pede ainda a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no ID. 201821532. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a intimação da parte ré para produção de prova documental, enquanto a requerida manifestou desinteresse na dilação probatória e reiterou questões trazidas em sede de contestação. O despacho de ID. 203373923 intimou a parte autora para fundamentar o seu pedido e apresentar documentos. A demandante se manifestou no ID. 205753237, não tendo apresentado os documentos requeridos. Por meio da petição de ID. 205611490, CAROLINE, que não mais ocupa o polo passivo da ação, chama o feito à ordem para que sejam reabertos os prazos para sua manifestação ou, subsidiariamente, para que seja julgada extinta a ação em relação a si, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. A decisão saneadora de ID. 206139728: rejeitou as questões preliminares; indeferiu o pedido de extinção da ação em relação à ré CAROLINE, com fixação de verba sucumbência; indeferiu o pedido de suspensão da ação até o julgamento definitivo do processo de nº 0750354-13.2023.8.07.0001; afastou a ocorrência de prescrição; fixou o ponto controvertido; distribuiu o ônus da prova pela regra ordinária; indeferiu o pedido autoral de intimação da parte ré para a juntada de documentos; e determinou a conclusão dos autos para sentença. A parte ré opôs embargos de declaração em face da decisão saneadora, os quais não foram acolhidos (ID. 207419020). A certidão de ID. 210573447 noticia a existência do AGI nº 0735819-48.2024.8.07.0000, vinculado ao presente processo, interposto por CAROLINE. A interposição do referido recurso não foi, contudo, informada nos autos, tendo a decisão de ID. 210574685 concluído pela inexistência de óbice ao prosseguimento da ação. Os autos vieram conclusos para sentença, todavia, a parte autora requereu a suspensão do processo por convenção das partes e por motivo de força maior, tendo informado interesse na apresentação de acordo, findo o prazo da suspensão. A decisão de ID. 215470064 indeferiu o pedido de suspensão e intimou a autora para apresentar proposta de acordo. Todavia, a requerente não se manifestou no prazo legal. Os autos vieram novamente conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do NCPC, eis que embora a matéria de mérito envolva questões de direito e de fato, não há necessidade de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Não há questões preliminares ou processuais ainda pendentes de apreciação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Passo à análise do mérito. - MÉRITO
Trata-se de ação de cobrança. Nos termos do quanto já evidenciado, com a apresentação da emenda à inicial de ID. 193357171, o objeto da ação passou a ser, tão somente, a pretensão de recebimento da quantia R$ 10.590,32, supostamente devida em razão da distribuição indevida de dividendos em fevereiro de 2021. Sustenta a requerente, em síntese, que segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido o valor de R$ 4.021,36, a título de dividendos, nos meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021. Nada obstante, em sua declaração de imposto de renda, consta o recebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que corresponde a R$ 11.595,66 mensais. Informa que, por meio da presente ação, pleiteia a diferença entre o valor decorrente da sua declaração de imposto de renda e o valor indicado pelo relatório de distribuição de lucros, que indica a quantia de R$ 1.005,34 em fevereiro de 2021. Observo que a pretensão enunciada pela parte autora é deveras confusa e carente de fundamentos. De início, destaco que a requerente se retirou da sociedade em janeiro de 2020, consoante a 6ª alteração contratual da requerida (ID. 151077635), todavia, pretende receber valor, a título de distribuição de lucros, referente ao mês de fevereiro de 2021. O despacho de ID. 203373923 intimou a autora para prestar esclarecimentos sobre a questão, tendo ela se limitado a apresentar petição por meio da qual suscita questões que fogem ao objeto da demanda (ID. 205753237), já delimitado pela emenda de ID. 193357171, recebida pela decisão de ID. 194081445. Para além disso, a autora não apresentou prova documental do quanto alegado, a despeito de também ter sido intimada (ID. 203373923) para juntar aos autos os documentos mencionados na emenda à inicial, quais sejam, o relatório de distribuição de lucros e a sua declaração de imposto de renda. Percebe-se, ainda, que a pretensão de cobrança se funda no fato de que, supostamente, o valor recebido a título de dividendos, constante em sua declaração de imposto de renda, é superior àquele previsto em relatório de distribuição de lucros emitido pela ré. Todavia, a declaração de imposto de renda consiste em documento preenchido pelo próprio contribuinte, que é responsável, portanto, pelas informações ali constantes. Não faz sentido que a autora preencha a declaração de imposto de renda, atestando que recebeu determinado montante a título de dividendos e, posteriormente, exerça pretensão de cobrança do mesmo valor. O afastamento da presunção que reveste a declaração do imposto de renda dependeria da comprovação de fatores extraordinários que sequer foram alegados pela requerente. Reitero, nesse ponto, que a autora se absteve de esclarecer a sua pretensão e apresentar os documentos comprobatórios requisitados. À vista do quanto exposto, o julgamento de improcedência da demanda é medida que se impõe. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial. Resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
28/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 12:56
Improcedência
27/11/2024, 12:55
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 08:40
Documento (Certidão)
07/11/2024, 08:40
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:28
Publicação
28/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido concordância por parte do réu,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de suspensão da ação. Por outro lado, tendo a parte autora manifestado interesse em transacionar, intimo-a para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de acordo. Vinda a proposta, intime-se a parte requerida para sobre ela se manifestar, no mesmo prazo. Na ausência de manifestação por parte da requerente, voltem os autos conclusos para sentença. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
25/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 15:02
Indeferimento
24/10/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 11:20
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Publicação
15/10/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 10:56
Publicação
15/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto do julgamento do processo em diligência. A parte autora requer a suspensão do processo pelo prazo de dois meses, por convenção das partes (art. 313, II, CPC) e por motivo de força maior (art. 313, VI, CPC). Informa que o seu filho de dezoito anos faleceu e que pretende propor acordo para o encerramento da ação, findo o prazo da suspensão. Intimo a parte requerida para se manifestar sobre o pedido em referência, no prazo de 05 dias. Após, autos conclusos para decisão. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto do julgamento do processo em diligência. A parte autora requer a suspensão do processo pelo prazo de dois meses, por convenção das partes (art. 313, II, CPC) e por motivo de força maior (art. 313, VI, CPC). Informa que o seu filho de dezoito anos faleceu e que pretende propor acordo para o encerramento da ação, findo o prazo da suspensão. Intimo a parte requerida para se manifestar sobre o pedido em referência, no prazo de 05 dias. Após, autos conclusos para decisão. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 18:33
Outras Decisões
10/10/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:02
Publicação
16/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID.210573447 que informa a existência de agravo de instrumento vinculado ao presente processo, interposto por CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. Inexiste óbice, contudo, ao prosseguimento da ação. Diante disso, voltem os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão de ID.206139728. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID.210573447 que informa a existência de agravo de instrumento vinculado ao presente processo, interposto por CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. Inexiste óbice, contudo, ao prosseguimento da ação. Diante disso, voltem os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão de ID.206139728. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 10:38
Recebimento
12/09/2024, 10:28
Outras Decisões
12/09/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 15:33
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Publicação
19/08/2024, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela parte ré em face da decisão de ID. 206139728. Entendo que não assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício. O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado. Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/08/2024, 00:00
Recebimento
15/08/2024, 11:59
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/08/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:27
Publicação
06/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se, na origem, de ação de apuração de haveres ajuizada por CELIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. O processo foi inicialmente distribuído para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Petição inicial no ID. 151077624, acompanhada de documentos, com emenda no ID. 151592971. Em síntese, narra a parte autora que a pessoa jurídica ré foi por ela constituída juntamente com JOAB FELIX DE MEDEIROS, detendo cada um 50% das cotas sociais. Entre 2006 e 2007, JOAB deixou a empresa, transferindo a sua parte para CAROLINE LÍVIO PEDREIRA ALVES. Esclarece que CAROLINE é irmã de CLÍSTONES LÍVIO PEDREIRA, com quem a requerente conviveu por 24 anos e possui três filhos. Informa que CLÍSTONES pediu que saísse da empresa, o que ocorreu com a 6ª alteração contratual da pessoa jurídica, por meio da qual cedeu as suas cotas sociais à CAROLINE, pelo valor de R$ 10.000.00. O valor em comento foi-lhe devidamente pago, contudo, não houve a realização de balanço geral extraordinário para apuração de eventual saldo de lucros devido à autora, nos termos do quanto preceitua a cláusula sétima, parágrafo segundo da referida alteração contratual. Defende que a empresa requerida nada pagou dos lucros acumulados a que a requerente tem direito. Sobre isso, informa que, entre 2013 e 2019, a COMLAB acumulou lucros não distribuídos no importe de R$ 6.900.614,26, tendo direito a metade desse valor Aduz ainda que CLÍSTONES abandonou a requerente e filhos, estando em trâmite ação de dissolução de união estável sob número 0711500-09.2021.8.07.0004, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Neste feito, a ré, ora autora, alega que os lucros acumulados das diversas sociedades empresárias de que sócio CLÍSTONES devem acrescer aos aquestos do ex-casal, o que pode influenciar diretamente na condenação que aqui se pleiteia. Isso porque, a depender do resultado daquela ação, o seu ex-convivente pode ter ou não direito à meação sobre os valores a serem recebidos. Ao final, pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.450.307,44 ou de R$ 1.725.153,72, a depender do resultado da ação de dissolução de união estável. Alternativamente, pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de quantia a ser eventualmente fixada por perícia contábil realizada no curso da demanda. A decisão de ID. 151761175 designou data para a realização de audiência de conciliação. Ata de audiência no ID. 157857357, não tendo havido acordo. Contestação de CAROLINE no ID. 160184214, acompanhada de documentos. Contestação da COMLAB no ID. 160215587, acompanhada de documentos. Réplica no ID. 160532318. A decisão de ID. 173933614 declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o processo. Foi decidido que, embora a ação tenha sido recebida como apuração de haveres, o pedido autoral, na verdade, consiste em pagamento de lucros que a demandante entende que deveriam lhe ter sido distribuídos, tratando-se de pretensão meramente obrigacional e cível. Os autos foram remetidos para este Juízo. A decisão de ID. 174513425 determina a emenda da inicial. Emenda a inicial, no ID. 193357171, tendo sido a ação convertida para ação de cobrança, constando apenas a COMLAB no polo passivo da ação. Aduz a demandante que, no último mês em que manteve a condição de sócia, ocorreu eventual distribuição irregular de dividendos. Aponta que, segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido R$ 4.021,36, nos meses de nov/20, dez/20, jan/21 e fev/21. Contudo, em sua declaração anual de rendimentos, consta o percebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que enseja um patamar mensal de R$ 11.595,66. Ao fim, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 10.590,32 não distribuídos no mês de janeiro de 2021. Contestação da COMLAB no ID. 198406694. Suscita preliminar de impossibilidade de emenda à inicial na fase em que o processo se encontrava, sem que houvesse o aceite dos requeridos já citados. Suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ante a realização de acordo entre as partes acerca do valor devido à demandante a título de participação na empresa. Em adição, relata que a empresa efetuou diversos pagamentos em nome da autora. Suscita preliminar de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos necessários para a propositura da demanda. Ademais, aponta a prescrição da pretensão autoral de cobrança. No mérito, aponta que a requerente saiu da sociedade em 06/01/2020, não havendo sentido em pleitear valor devido a título de distribuição de lucros em fevereiro de 2021. Aponta ainda que a saída da autora da empresa ocorreu por conta própria, e em virtude de abertura de processo administrativo disciplinar por parte do Distrito Federal, eis que a demandante é servidora pública do ente distrital e integrava a COMLAB, pessoa jurídica com vínculo com o ente federado. Por fim, rechaça a pretensão da distribuição de lucros acumulados. Pugna pelo acolhimento das preliminares, pela declaração de prescrição e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da demanda. Pede ainda a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no ID. 201821532. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a intimação da parte ré para produção de prova documental, enquanto a requerida manifestou desinteresse na dilação probatória e reiterou questões trazidas em sede de contestação. O despacho de ID. 203373923 intimou a parte autora para fundamentar o seu pedido e apresentar documentos. A demandante se manifestou no ID. 205753237, não tendo apresentado os documentos requeridos. Por meio da petição de ID. 205611490, CAROLINE, que não mais ocupa o polo passivo da ação, chama o feito à ordem para que sejam reabertos os prazos para sua manifestação ou, subsidiariamente, para que seja julgada extinta a ação em relação a si, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Passo à análise das questões preliminares Da inépcia da petição inicial Não há que se falar na inépcia da petição inicial, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC. Eventual insuficiência dos documentos apresentados pela autora para o acolhimento da sua pretensão é questão a ser analisada no mérito da ação. Da ausência de interesse de agir A parte ré sustenta a ausência de interesse de agir no caso, eis que as partes teriam celebrado acordo acerca dos valores devidos à autora, a título de participação social na empresa. De início, importa citar que não houve comprovação da celebração do acordo em referência. Para além disso, não assiste razão à requerida, eis que, com a emenda de ID. 193357171, o objeto da ação passou a ser a cobrança de suposto valor devido a título de distribuição irregular de dividendos exclusivamente em fevereiro de 2021. Da declinação de competência e da emenda à petição inicial Sustenta a parte requerida que, após a citação dos réus, a parte autora emendou a petição inicial, tendo, inclusive, retificado o polo passivo de modo a excluir a ré CAROLINE, sem que houvesse concordância dos requeridos nesse sentido. Aduz que houve significativa alteração da causa de pedir e do pedido, alterando-se completamente o objeto da ação após ocorrida a citação, o que não pode subsistir. Não assiste razão à parte ré. O art. 64, §4º, do CPC dispõe que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Tendo havido a declaração de incompetência pelo Juízo Especializado, com a respectiva redistribuição dos autos, este Juízo determinou a emenda da petição inicial de modo a adequar a ação originária, recebida como apuração de haveres, em relação à real pretensão da autora, de cobrança de valores. Observa-se, assim, que os atos processuais praticados pelo Juízo incompetente não foram aqui aproveitados. A parte autora apresentou emenda à inicial e houve, inclusive, nova citação da parte ré, de modo a assegurar o devido contraditório. Logo, a vedação legal de alteração da causa de pedir e do pedido após a citação, sem a concordância da parte ré, não incide sobre o caso em concreto, por diferir da hipótese prevista na norma. Não acolho a preliminar em referência. Da exclusão da ré CAROLINE do polo passivo da ação Pelas razões expostas no tópico anterior, não merecem acolhida os pedidos apresentados por CAROLINE na petição de ID. 205611490. Nos termos do quanto já aduzido, os atos processuais ocorridos no Juízo de origem não foram aqui aproveitados. Ao ser intimada, por este Juízo, para emendar a petição inicial, a parte autora adequou a sua pretensão e retificou o polo passivo da demanda, não havendo ilegalidade na conduta em epígrafe. Não há que se falar, assim, na abertura de prazo para CAROLINE se manifestar nos autos, tampouco na extinção da ação em relação a ela, com a condenação da autora em verba sucumbencial, eis que, após a redistribuição do processo, foi excluída do polo passivo antes de efetivada a sua citação para contestar a nova petição inicial apresentada. Do pedido de suspensão da ação A parte autora pugna pela suspensão da ação até o julgamento definitivo processo de nº 0750354-13.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília. INDEFIRO o pedido, eis que a ação em referência tem, por objeto, a anulação de cláusula da 6ª alteração contratual da requerida, que estipula o valor das cotas sociais alienadas pela autora. Por outro lado, a despeito de as partes se manifestarem sobre questões outras, o presente processo tem por objeto, tão somente, a pretensão de cobrança de valor devido à autora em decorrência de suposta distribuição indevida de dividendos, no mês de fevereiro de 2021, nos termos da emenda à petição inicial apresentada pela demandante (ID. 193357171). Da prescrição O art. 206, §3º, do Código Civil, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para haver dividendos. No presente caso, tem-se que a autora se retirou da sociedade em janeiro de 2020, contudo, pleiteia o percebimento de valor a título de lucros não distribuídos em janeiro de 2021. A despeito da contradição em referência, não solucionada pela autora quando intimada para se manifestar, entendo que o marco inicial da prescrição, pela teoria da actio nata, corresponde a fevereiro de 2021, haja vista ser o mês em que houve a suposta distribuição indevida de dividendos. Assim, considerando que não houve o transcurso do prazo legal de três anos entre o surgimento da pretensão autoral (fevereiro de 2021) e o ajuizamento da ação (março de 2023), não há que se falar na ocorrência de prescrição. REJEITO a questão prejudicial em comento. Passo à organização e saneamento do processo. O juízo é competente para a causa, as partes são legítimas na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. O ponto controvertida da presente demanda consista na existência de valor devido à autora, decorrente da alegada distribuição indevida de lucros referentes ao mês de fevereiro de 2021. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária, motivo pelo qual cabe a parte autora a demonstração dos fatos alegados e à ré a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A parte requerente pugna pela intimação da parte ré para juntar documentos aos autos. INDEFIRO o requerimento em epígrafe, eis que não restou evidenciada a utilidade da medida para a solução do ponto controvertido acima especificado. Para além disso, pertence à autora o ônus de demonstrar a pertinência da sua pretensão. A presente demanda prescinde da produção de outras provas, sendo suficientes, para a resolução da controvérsia, aquelas constantes dos autos. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se, na origem, de ação de apuração de haveres ajuizada por CELIA MARIA PIRES PEREIRA em face de COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA e CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES. O processo foi inicialmente distribuído para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Petição inicial no ID. 151077624, acompanhada de documentos, com emenda no ID. 151592971. Em síntese, narra a parte autora que a pessoa jurídica ré foi por ela constituída juntamente com JOAB FELIX DE MEDEIROS, detendo cada um 50% das cotas sociais. Entre 2006 e 2007, JOAB deixou a empresa, transferindo a sua parte para CAROLINE LÍVIO PEDREIRA ALVES. Esclarece que CAROLINE é irmã de CLÍSTONES LÍVIO PEDREIRA, com quem a requerente conviveu por 24 anos e possui três filhos. Informa que CLÍSTONES pediu que saísse da empresa, o que ocorreu com a 6ª alteração contratual da pessoa jurídica, por meio da qual cedeu as suas cotas sociais à CAROLINE, pelo valor de R$ 10.000.00. O valor em comento foi-lhe devidamente pago, contudo, não houve a realização de balanço geral extraordinário para apuração de eventual saldo de lucros devido à autora, nos termos do quanto preceitua a cláusula sétima, parágrafo segundo da referida alteração contratual. Defende que a empresa requerida nada pagou dos lucros acumulados a que a requerente tem direito. Sobre isso, informa que, entre 2013 e 2019, a COMLAB acumulou lucros não distribuídos no importe de R$ 6.900.614,26, tendo direito a metade desse valor Aduz ainda que CLÍSTONES abandonou a requerente e filhos, estando em trâmite ação de dissolução de união estável sob número 0711500-09.2021.8.07.0004, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. Neste feito, a ré, ora autora, alega que os lucros acumulados das diversas sociedades empresárias de que sócio CLÍSTONES devem acrescer aos aquestos do ex-casal, o que pode influenciar diretamente na condenação que aqui se pleiteia. Isso porque, a depender do resultado daquela ação, o seu ex-convivente pode ter ou não direito à meação sobre os valores a serem recebidos. Ao final, pede a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.450.307,44 ou de R$ 1.725.153,72, a depender do resultado da ação de dissolução de união estável. Alternativamente, pugna pela condenação da parte requerida ao pagamento de quantia a ser eventualmente fixada por perícia contábil realizada no curso da demanda. A decisão de ID. 151761175 designou data para a realização de audiência de conciliação. Ata de audiência no ID. 157857357, não tendo havido acordo. Contestação de CAROLINE no ID. 160184214, acompanhada de documentos. Contestação da COMLAB no ID. 160215587, acompanhada de documentos. Réplica no ID. 160532318. A decisão de ID. 173933614 declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o processo. Foi decidido que, embora a ação tenha sido recebida como apuração de haveres, o pedido autoral, na verdade, consiste em pagamento de lucros que a demandante entende que deveriam lhe ter sido distribuídos, tratando-se de pretensão meramente obrigacional e cível. Os autos foram remetidos para este Juízo. A decisão de ID. 174513425 determina a emenda da inicial. Emenda a inicial, no ID. 193357171, tendo sido a ação convertida para ação de cobrança, constando apenas a COMLAB no polo passivo da ação. Aduz a demandante que, no último mês em que manteve a condição de sócia, ocorreu eventual distribuição irregular de dividendos. Aponta que, segundo relatório de distribuição de lucros, teria recebido R$ 4.021,36, nos meses de nov/20, dez/20, jan/21 e fev/21. Contudo, em sua declaração anual de rendimentos, consta o percebimento do valor total de R$ 139.148,00, o que enseja um patamar mensal de R$ 11.595,66. Ao fim, pugna pela condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 10.590,32 não distribuídos no mês de janeiro de 2021. Contestação da COMLAB no ID. 198406694. Suscita preliminar de impossibilidade de emenda à inicial na fase em que o processo se encontrava, sem que houvesse o aceite dos requeridos já citados. Suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ante a realização de acordo entre as partes acerca do valor devido à demandante a título de participação na empresa. Em adição, relata que a empresa efetuou diversos pagamentos em nome da autora. Suscita preliminar de inépcia da inicial, ante a ausência de documentos necessários para a propositura da demanda. Ademais, aponta a prescrição da pretensão autoral de cobrança. No mérito, aponta que a requerente saiu da sociedade em 06/01/2020, não havendo sentido em pleitear valor devido a título de distribuição de lucros em fevereiro de 2021. Aponta ainda que a saída da autora da empresa ocorreu por conta própria, e em virtude de abertura de processo administrativo disciplinar por parte do Distrito Federal, eis que a demandante é servidora pública do ente distrital e integrava a COMLAB, pessoa jurídica com vínculo com o ente federado. Por fim, rechaça a pretensão da distribuição de lucros acumulados. Pugna pelo acolhimento das preliminares, pela declaração de prescrição e, no mérito, pelo julgamento de improcedência da demanda. Pede ainda a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Réplica no ID. 201821532. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu a intimação da parte ré para produção de prova documental, enquanto a requerida manifestou desinteresse na dilação probatória e reiterou questões trazidas em sede de contestação. O despacho de ID. 203373923 intimou a parte autora para fundamentar o seu pedido e apresentar documentos. A demandante se manifestou no ID. 205753237, não tendo apresentado os documentos requeridos. Por meio da petição de ID. 205611490, CAROLINE, que não mais ocupa o polo passivo da ação, chama o feito à ordem para que sejam reabertos os prazos para sua manifestação ou, subsidiariamente, para que seja julgada extinta a ação em relação a si, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência. Passo à análise das questões preliminares Da inépcia da petição inicial Não há que se falar na inépcia da petição inicial, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, do CPC. Eventual insuficiência dos documentos apresentados pela autora para o acolhimento da sua pretensão é questão a ser analisada no mérito da ação. Da ausência de interesse de agir A parte ré sustenta a ausência de interesse de agir no caso, eis que as partes teriam celebrado acordo acerca dos valores devidos à autora, a título de participação social na empresa. De início, importa citar que não houve comprovação da celebração do acordo em referência. Para além disso, não assiste razão à requerida, eis que, com a emenda de ID. 193357171, o objeto da ação passou a ser a cobrança de suposto valor devido a título de distribuição irregular de dividendos exclusivamente em fevereiro de 2021. Da declinação de competência e da emenda à petição inicial Sustenta a parte requerida que, após a citação dos réus, a parte autora emendou a petição inicial, tendo, inclusive, retificado o polo passivo de modo a excluir a ré CAROLINE, sem que houvesse concordância dos requeridos nesse sentido. Aduz que houve significativa alteração da causa de pedir e do pedido, alterando-se completamente o objeto da ação após ocorrida a citação, o que não pode subsistir. Não assiste razão à parte ré. O art. 64, §4º, do CPC dispõe que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Tendo havido a declaração de incompetência pelo Juízo Especializado, com a respectiva redistribuição dos autos, este Juízo determinou a emenda da petição inicial de modo a adequar a ação originária, recebida como apuração de haveres, em relação à real pretensão da autora, de cobrança de valores. Observa-se, assim, que os atos processuais praticados pelo Juízo incompetente não foram aqui aproveitados. A parte autora apresentou emenda à inicial e houve, inclusive, nova citação da parte ré, de modo a assegurar o devido contraditório. Logo, a vedação legal de alteração da causa de pedir e do pedido após a citação, sem a concordância da parte ré, não incide sobre o caso em concreto, por diferir da hipótese prevista na norma. Não acolho a preliminar em referência. Da exclusão da ré CAROLINE do polo passivo da ação Pelas razões expostas no tópico anterior, não merecem acolhida os pedidos apresentados por CAROLINE na petição de ID. 205611490. Nos termos do quanto já aduzido, os atos processuais ocorridos no Juízo de origem não foram aqui aproveitados. Ao ser intimada, por este Juízo, para emendar a petição inicial, a parte autora adequou a sua pretensão e retificou o polo passivo da demanda, não havendo ilegalidade na conduta em epígrafe. Não há que se falar, assim, na abertura de prazo para CAROLINE se manifestar nos autos, tampouco na extinção da ação em relação a ela, com a condenação da autora em verba sucumbencial, eis que, após a redistribuição do processo, foi excluída do polo passivo antes de efetivada a sua citação para contestar a nova petição inicial apresentada. Do pedido de suspensão da ação A parte autora pugna pela suspensão da ação até o julgamento definitivo processo de nº 0750354-13.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília. INDEFIRO o pedido, eis que a ação em referência tem, por objeto, a anulação de cláusula da 6ª alteração contratual da requerida, que estipula o valor das cotas sociais alienadas pela autora. Por outro lado, a despeito de as partes se manifestarem sobre questões outras, o presente processo tem por objeto, tão somente, a pretensão de cobrança de valor devido à autora em decorrência de suposta distribuição indevida de dividendos, no mês de fevereiro de 2021, nos termos da emenda à petição inicial apresentada pela demandante (ID. 193357171). Da prescrição O art. 206, §3º, do Código Civil, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para haver dividendos. No presente caso, tem-se que a autora se retirou da sociedade em janeiro de 2020, contudo, pleiteia o percebimento de valor a título de lucros não distribuídos em janeiro de 2021. A despeito da contradição em referência, não solucionada pela autora quando intimada para se manifestar, entendo que o marco inicial da prescrição, pela teoria da actio nata, corresponde a fevereiro de 2021, haja vista ser o mês em que houve a suposta distribuição indevida de dividendos. Assim, considerando que não houve o transcurso do prazo legal de três anos entre o surgimento da pretensão autoral (fevereiro de 2021) e o ajuizamento da ação (março de 2023), não há que se falar na ocorrência de prescrição. REJEITO a questão prejudicial em comento. Passo à organização e saneamento do processo. O juízo é competente para a causa, as partes são legítimas na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. O ponto controvertida da presente demanda consista na existência de valor devido à autora, decorrente da alegada distribuição indevida de lucros referentes ao mês de fevereiro de 2021. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária, motivo pelo qual cabe a parte autora a demonstração dos fatos alegados e à ré a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A parte requerente pugna pela intimação da parte ré para juntar documentos aos autos. INDEFIRO o requerimento em epígrafe, eis que não restou evidenciada a utilidade da medida para a solução do ponto controvertido acima especificado. Para além disso, pertence à autora o ônus de demonstrar a pertinência da sua pretensão. A presente demanda prescinde da produção de outras provas, sendo suficientes, para a resolução da controvérsia, aquelas constantes dos autos. Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 11:17
Decisão de Saneamento e Organização
02/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DESPACHO Preliminarmente, registro que a despeito de as partes se manifestarem sobre questões outras, o presente feito tem por objeto, tão somente, a pretensão de cobrança de valor devido à autora em decorrência de suposta distribuição indevida de dividendos, no mês de fevereiro de 2021, nos termos da emenda à petição inicial apresentada pela demandante (ID. 193357171). Antes de sanear o feito, intimo a parte autora para esclarecer os fundamentos do seu pedido, eis que, a despeito de ter se retirado da sociedade em janeiro de 2020, pretende receber valor, a título de distribuição de lucros, referente ao mês de fevereiro de 2021. Deve ainda apresentar os documentos mencionados na referida emenda, quais sejam, o relatório de distribuição de lucros e a sua declaração de imposto de renda, ou apontar os respectivos id's, caso já constem dos autos. Prazo: 15 dias. Havendo a apresentação de documentos novos pela parte autora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, autos conclusos para decisão de saneamento. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
11/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 13:44
Mero expediente
10/07/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:41
Publicação
28/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 11:35
Mero expediente
26/06/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:03
Petição (Replica)
25/06/2024, 15:52
Publicação
04/06/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 11:35
Mero expediente
29/05/2024, 11:35
Petição (Contestação)
28/05/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:47
Publicação
08/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum (ID n. 193357171). Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 14:51
Recebimento
06/05/2024, 11:04
Emenda à Inicial
06/05/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:44
Publicação
24/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de ID 193357171. ANOTE-SE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. A emenda apresentada não satisfaz. Cumpra-se o determinado no item "d", da decisão de ID n. 174513425, eis que a certidão simplificada da empresa deve ser atualizada e a apresentada no ID n. 193357179 é de 2023. Defiro o derradeiro prazo de 15 dias. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
23/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2024, 13:52
Recebimento
22/04/2024, 11:38
Emenda a inicial
22/04/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:06
Documento (Certidão)
15/03/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 16:39
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:40
Publicação
03/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:42
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento do efeito suspensivo nos autos do AGI nº 0745428-89.2023.8.07.0000, interposto em face da decisão declinatória de competência, proferida pelo Juízo da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, suspenda-se os autos até o julgamento definitivo do recurso em epígrafe. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 11:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/10/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:14
Publicação
11/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704585-37.2023.8.07.0015.
AUTOR: CELIA MARIA PIRES PEREIRA
REU: COMLAB PARTES E SERVICOS LTDA, CAROLINE LIVIO PEDREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum em que a parte autora pretende alcançar o recebimento de lucros que alega deveria ter sido recebido no período que foi sócio da empresa requerida. Defiro o segredo de justiça em relação ao documento de ID n. 170527762 (art. 189, II do CPC). A pretensão foi inicialmente distribuída, recebida e tramitou perante a Vara Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF como se a pretensão se relacionasse a apuração de haveres, mas que não decisão de ID n° 173933614 verificou não se enquadrar, motivo pelo qual foi declarada a incompetência do Juízo e determinada a remessa dos autos a Vara Cível. Diante do quadro, evidencio que a petição inicial deve ser emenda para: a) a parte autora indicar de forma precisa o período que pretende alcançar o recebimento pelos lucros não recebidos; b) indicar no contrato social a cláusula que consta a forma de divisão dos lucros entre os sócios, durante o período que a autora fazia parte do quadro social e é objeto da presente ação. c) esclarecer o polo passivo da ação, eis que consta a pessoa física da sócia CAROLINE, eis que a pretensão indenizatória de recebimento dos lucros somente pode ser imputada a titular da obrigação, o qual seja: a empresa que era autora era sócia; d) apresentar certidão simplificada da empresa requerida; APRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL COMPLETA. Registro que para a pretensão restar clara e objetivo, garantindo a ampla defesa, fatos relacionados ao ex-companheiro e outras empresas do grupo que não se relacionam a pretensão apresentada devem ser excluído da nova petição. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
10/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 11:33
Outras Decisões
09/10/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 16:11
Retificação de Classe Processual
05/10/2023, 16:10
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/10/2023, 15:22
Publicação
05/10/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos juízos cíveis de Brasília/DF. Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
04/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 18:05
Incompetência
02/10/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 10:24
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:42
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:02
Publicação
01/09/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesse sentido, e nos termos do artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT, manifestem-se as partes sobre a incompetência do Juízo, no prazo de 5 dias. Após, concluso para decisão. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Recebimento
29/08/2023, 14:05
Mero expediente
29/08/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 21:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:28
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:27
Publicação
20/07/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 16:02
Publicação
04/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 00:38
Recebimento
29/06/2023, 15:50
Mero expediente
29/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:33
Petição (Replica)
31/05/2023, 10:37
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 08:50
Petição (Contestação)
29/05/2023, 11:25
Petição (Contestação)
28/05/2023, 13:28
Decurso de Prazo
25/05/2023, 02:59
Documento (Certidão)
09/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:20
Remessa (outros motivos)
08/05/2023, 14:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
08/05/2023, 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2023, 00:09
Publicação
03/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 02:30
Recebimento
27/04/2023, 18:52
Outras Decisões
27/04/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 21:12
Mandado (entregue ao destinatário)
18/04/2023, 11:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:00
Publicação
27/03/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:47
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 11:30
Documento (Certidão)
22/03/2023, 23:24
Remessa (outros motivos)
22/03/2023, 16:57
Documento (Certidão)
22/03/2023, 16:56
de Mediação (designada; Juiz(a))
22/03/2023, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação