Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719765-38.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO
EXECUTADO: HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor da parte exequente, certidão de crédito, nos termos do art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil, fazendo constar no documento o valor do crédito pelo autor ao ID 276857591, ou seja, R$ 159.790,98 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos). Feito, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)