Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707346-68.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/credora anexa petição de cumprimento de sentença, sem anexar o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Determino o recolhimento das custas. Ademais comprove a legitimidade para requerer só a sucumbência. Prazo 10 dias. Caso não sejam recolhidas e não haja comprovação os autos retornarão ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)