Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708862-64.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: RUBENS ALVES FERREIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188927373/anexos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e ausente insurgência do credor quanto ao valor depositado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os dados bancários indicados no id. 193053066. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 188260181. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)