Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707221-57.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: JUSLANE RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.700,00, em 212.50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos), mediante depósito em conta bancária, com a primeira parcela no dia 15/7/2024. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 15 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença. Intime-se a exequente para que informe a conta bancária para efetivação dos depósitos. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.