Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714666-43.2021.8.07.0006.
REQUERENTE: ANTONIO CAETANO DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS contra ANTONIO CAETANO DE SOUSA, referente aos honorários de sucumbência. A sentença transitou em julgado em 24/03/2026. Altere-se o cadastramento. Anote-se o cumprimento de sentença (9149). Retire-se a baixa do nome da parte executada. Retifique-se o valor da causa para R$ 56.845,30. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2