Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Verifica-se que o termo de acordo juntado no id 247748872, embora formalmente subscrito, não reúne, no momento, condições para homologação por este Juízo. Intimado o exequente para esclarecer se subsiste o interesse na homologação do ajuste, bem como a situação atual do cumprimento das obrigações pactuadas, este informou não ter logrado êxito em manter contato com a executada após a celebração da avença. Esclareceu, ainda, que o pedido de designação de audiência de conciliação tem por finalidade a ratificação dos termos do acordo pendente de homologação (id 267885303). Conforme já ressaltado, a executada não tem sido localizada pelos contatos telefônicos constantes dos autos, o que inviabiliza sua regular intimação e impede a verificação segura da atual manifestação de vontade das partes. Nessas circunstâncias, a homologação do acordo, tal como pretendida, mostra-se incompatível com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade dos atos jurisdicionais, porquanto ausente certeza quanto à subsistência, eficácia e exequibilidade do ajuste. Ao exequente para cumprir a parte final do despacho id 266514445, devendo informar endereço e/ou telefone atualizados da devedora. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Vindo a informação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 20:14
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:51
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 22:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:45
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Antes de apreciar o pedido de designação de audiência de conciliação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para esclarecer a situação do acordo juntado ao id 247748872, o qual permanece pendente de homologação. Deverá informar se os termos do ajuste ainda subsistem, se houve desistência ou qualquer outro fato relevante que impeça ou justifique a homologação. Ressalte-se que a executada não tem sido localizada pelos contatos telefônicos cadastrados nos autos, o que pode dificultar eventual intimação para audiência. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, deverá o exequente informar endereço e/ou telefone atualizados da parte executada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Verifica-se que o termo de acordo juntado no id 247748872, embora formalmente subscrito, não reúne, no momento, condições para homologação por este Juízo. Intimado o exequente para esclarecer se subsiste o interesse na homologação do ajuste, bem como a situação atual do cumprimento das obrigações pactuadas, este informou não ter logrado êxito em manter contato com a executada após a celebração da avença. Esclareceu, ainda, que o pedido de designação de audiência de conciliação tem por finalidade a ratificação dos termos do acordo pendente de homologação (id 267885303). Conforme já ressaltado, a executada não tem sido localizada pelos contatos telefônicos constantes dos autos, o que inviabiliza sua regular intimação e impede a verificação segura da atual manifestação de vontade das partes. Nessas circunstâncias, a homologação do acordo, tal como pretendida, mostra-se incompatível com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade dos atos jurisdicionais, porquanto ausente certeza quanto à subsistência, eficácia e exequibilidade do ajuste. Ao exequente para cumprir a parte final do despacho id 266514445, devendo informar endereço e/ou telefone atualizados da devedora. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Vindo a informação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 20:14
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:51
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 22:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:45
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Antes de apreciar o pedido de designação de audiência de conciliação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para esclarecer a situação do acordo juntado ao id 247748872, o qual permanece pendente de homologação. Deverá informar se os termos do ajuste ainda subsistem, se houve desistência ou qualquer outro fato relevante que impeça ou justifique a homologação. Ressalte-se que a executada não tem sido localizada pelos contatos telefônicos cadastrados nos autos, o que pode dificultar eventual intimação para audiência. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, deverá o exequente informar endereço e/ou telefone atualizados da parte executada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
26/02/2026, 00:00
Recebimento
25/02/2026, 16:50
Mero expediente
25/02/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 12:23
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
09/01/2026, 00:00
Recebimento
07/01/2026, 19:54
Mero expediente
07/01/2026, 19:54
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 13:07
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 14:25
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:57
Documento (Certidão)
02/12/2025, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 21:55
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:33
Publicação
08/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Verifica-se que o termo de acordo (id 247748872) já foi devidamente assinado pela parte executada, o que presume sua ciência e anuência quanto aos termos pactuados. Contudo, diante da petição apresentada no id 251213865, intimem-se as partes para que esclareçam se ainda subsiste o interesse na homologação do referido acordo. Prazo: 02 (dois) dias úteis. Atente-se o CJU ao contato telefônico informado no id 251213865. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Verifica-se que o termo de acordo (id 247748872) já foi devidamente assinado pela parte executada, o que presume sua ciência e anuência quanto aos termos pactuados. Contudo, diante da petição apresentada no id 251213865, intimem-se as partes para que esclareçam se ainda subsiste o interesse na homologação do referido acordo. Prazo: 02 (dois) dias úteis. Atente-se o CJU ao contato telefônico informado no id 251213865. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Recebimento
06/10/2025, 17:12
Mero expediente
06/10/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:03
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:21
Publicação
15/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DECISÃO A parte executada manteve-se inerte quanto ao parcelamento da dívida, razão pela qual este Juízo determinou a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD. A medida resultou em bloqueio parcial, conforme registrado na guia de id 231453129, com a constrição do montante de R$ 444,06. Posteriormente, a parte devedora apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que os recursos atingidos seriam provenientes de verbas de natureza alimentar, como benefícios assistenciais (Bolsa Família e Auxílio-Gás, depositados na Caixa Econômica Federal) e remuneração salarial (conta no Banco Itaú). Em consulta à guia anexada no id 231453129, verifica-se que foram transferidos para conta judicial os seguintes valores: R$ 213,06, oriundos do banco NU Pagamentos - IP e R$ 231,00, provenientes do Itaú Unibanco S.A, totalizando a importância de R$ 444,06. Não há registro de transferência para conta judicial de quantia oriunda da Caixa Econômica Federal, onde são depositados os benefícios mencionados. Diante disso, acolho parcialmente a impugnação apresentada, reconhecendo a impenhorabilidade da quantia proveniente do Itaú Unibanco S.A (R$ 231,00), por se tratar de verba salarial, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Determino, portanto, sua devolução à parte executada. Quanto ao montante constrito em conta do banco NU Pagamentos - IP (R$ 213,06), não havendo comprovação de sua natureza alimentar, autorizo a liberação em favor da parte exequente. Ademais, considerando o extrato constante no id 233463652, determino a verificação, pelo sistema SISBAJUD, da existência de eventual bloqueio em conta da Caixa Econômica Federal, com a imediata liberação da constrição, se o caso. Intimem-se. Parte executada sem advogado. Preclusa esta decisão, expeçam-se os alvarás correspondentes, conforme dados bancários já informados nos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 16:12
Acolhimento em Parte
13/08/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 23:37
Remessa (em diligência)
24/07/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:40
Publicação
21/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Não houve inércia da parte executada, ao contrário do afirmado pelo exequente na petição id 241715365. Conforme petições id 233463651 e id 236454393, e documentos anexos, a executada requer o desbloqueio dos valores, sob a alegação de que a penhora recaiu sobre verbas impenhoráveis. Ao exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte devedora, conforme determinado. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 13:38
Mero expediente
17/07/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:01
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 07:59
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:14
Publicação
03/06/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Ao exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte devedora (id 233463651). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 12:10
Mero expediente
30/05/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:31
Remessa (em diligência)
09/05/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 23:50
Recebimento
12/03/2025, 20:54
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 00:10
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 15:57
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:07
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:16
Publicação
22/01/2025, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO À parte devedora quanto à concordância da parte credora no pagamento em 09 (nove) parcelas. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer de imediato. Prazo: 02 (dois) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 16:11
Mero expediente
20/01/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)
03/01/2025, 20:10
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 18:18
Publicação
16/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DESPACHO Manifeste-se a parte credora quanto à proposta de acordo apresentada pela parte devedora (id 218703375 - certidão do oficial de justiça). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:09
Recebimento
11/12/2024, 19:00
Mero expediente
11/12/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:47
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:35
Remessa (em diligência)
25/11/2024, 22:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024 17:55:54.
Certidão - 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2024, 05:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 12:57
Publicação
10/10/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 16:31:49.
Certidão - 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2024, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 19:19
Recebimento
03/09/2024, 19:22
Mero expediente
03/09/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 15:44
Remessa (em diligência)
11/08/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:31
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:30
Publicação
25/07/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços pelo SISBAJUD restou frutífera. De ordem, ao CJU para intimar a parte credora a se manifestar, em 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:11:30. ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 15:13
Documento (Certidão)
18/07/2024, 15:12
Documento (Certidão)
03/07/2024, 01:55
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:11
Remessa (em diligência)
07/06/2024, 16:54
Publicação
04/06/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DECISÃO Constitui-se em ônus da parte exequente indicar o endereço para intimação da parte ré/executada. Cabe lembrar que o Poder Judiciário não se presta a empreender busca de endereços a fim de localizar o réu/devedor, salvo quando comprovado que foram esgotados todos os meios necessários para tanto. Ademais, não é possível oficiar toda empresa coma qual a parte ré/executada possa ter tido contrato, sem o mínimo indício de que a diligência seja frutífera. Por conseguinte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido para que sejam oficiadas as empresas de telefonia, streamings, aplicativos de entregas e transporte, pois conforme experiência deste Juizado, as ações comumente restam infrutíferas, e a diligência quase sempre é inócua. No entanto, demonstrado pela parte autora que foram esgotados todos os meios ao seu alcance para localização do réu, tendo tais diligências restado infrutíferas, DEFIRO a busca do endereço pertinente à parte requerida junto ao SISBAJUD. Em se logrando êxito na busca ou não, intime-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 23:29
Deferimento em Parte
28/05/2024, 23:29
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 16:26
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:33
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 15:46
Publicação
17/05/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024 08:36:05.
Certidão - 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 08:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2024, 10:17
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:31
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 15:16
Publicação
12/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719593-17.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO
EXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUZA VIDAL DECISÃO A parte exequente pugnou que a citação seja realizada por meios eletrônicos, no caso pelo aplicativo whatsapp. A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ. Também encontra respaldo no art. 246 do CPC e no art. 44 da Lei 14.195/21. No entanto, cabe ressaltar que nas execuções o ato inicial do processo é a determinação de expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, por previsão expressa no art. 829, § 1º do novo CPC, e os atos expropriatórios inerentes ao procedimento demandam a necessidade de cumprimento de forma pessoal pelo devedor, evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC. Desse modo,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido em comento. Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)