Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil. Citada, a parte ré realizou o pagamento do débito, com aquiescência da parte autora, que informou a satisfação da dívida ao ID 204422818.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em razão do reconhecimento do pedido pelo pagamento, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. A parte ré ficará isenta das custas finais, na forma do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para o PIX informado ao ID 204422818. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no Diário de Justiça ou mediante expediente eletrônico ao parceiro. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil. Citada, a parte ré realizou o pagamento do débito, com aquiescência da parte autora, que informou a satisfação da dívida ao ID 204422818.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em razão do reconhecimento do pedido pelo pagamento, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. A parte ré ficará isenta das custas finais, na forma do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para o PIX informado ao ID 204422818. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no Diário de Justiça ou mediante expediente eletrônico ao parceiro. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:21
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
19/07/2024, 20:39
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 06:57
Documento (Certidão)
18/07/2024, 06:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:03
Publicação
12/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo o boleto e comprovante de pagamento entregue na Secretaria pela parte ré. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a quitação e indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:45:30. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:47
Documento (Certidão)
09/07/2024, 03:09
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 20:38
Publicação
04/06/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:31:44. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2024, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 22:47
Publicação
22/03/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 09:53:58. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2024, 09:55
Documento (Certidão)
15/03/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 19:00
Publicação
07/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717923-08.2023.8.07.0006.
AUTOR: WESLEY FERREIRA GOMES
REU: ELISABETE DOURADO DE SOUZA CERTIDÃO Registro ciência da diligência retro, infrutífera. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:38:50. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)