Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721223-32.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MM PINTURAS E REFORMAS EIRELI - ME
EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL JH LTDA - ME SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por MM PINTURAS E REFORMAS EIRELI – ME contra INSTITUTO EDUCACIONAL JH LTDA – ME. 2. As partes formularam acordo para pagamento do débito de forma parcelada, conforme ID 176478237 e 177228825. O executado efetuou o pagamento, conforme acordado (ID 196946012, 193603312, 190278187, 186726357, 182423009. 3. O exequente foi intimado para se manifestar sobre a quitação e extinção do feito (ID 196982251, 198482951), mas não o fez (ID 198482951, 199982876). 4. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Custas pela parte requerida. 6. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)