Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724956-64.2023.8.07.0001.
RECORRENTE: BARNABE ARTUR DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos especiais de IDs 60762275 e 81941937 à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-E39
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)