Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AUTOR: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
REU: RODOGESTAO CONSORCIO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista aos advogados das partes autora e ré para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (id 276349279 - nos valores de R$ 58,78 e R$ 235,12, respectivamente) no prazo de 05 (cinco) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2026 03:27:00. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/05/2026, 00:00
Publicação
13/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AUTOR: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
REU: RODOGESTAO CONSORCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há motivo(s) para os autos ficarem aguardando em cartório para que o credor dê início à fase de cumprimento do sentença. Quando for do seu interesse, ele poderá promover o desarquivamento do feito e dar início à nova fase processual. Arquivem-se, com observância das cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2026 13:07:41. Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/05/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
08/05/2026, 15:06
Recebimento
08/05/2026, 13:42
Arquivamento
08/05/2026, 13:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 12:53
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 19:19
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AUTOR: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
REU: RODOGESTAO CONSORCIO VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no STJ (id 273484101). Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) para promover(em) o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2026 19:47:36. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AUTOR: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
REU: RODOGESTAO CONSORCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há motivo(s) para os autos ficarem aguardando em cartório para que o credor dê início à fase de cumprimento do sentença. Quando for do seu interesse, ele poderá promover o desarquivamento do feito e dar início à nova fase processual. Arquivem-se, com observância das cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2026 13:07:41. Patricia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/05/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
08/05/2026, 15:06
Recebimento
08/05/2026, 13:42
Arquivamento
08/05/2026, 13:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 12:53
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 19:19
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AUTOR: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
REU: RODOGESTAO CONSORCIO VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no STJ (id 273484101). Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) para promover(em) o início do respectivo cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça. Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2026 19:47:36. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2026, 19:48
Recebimento
24/04/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
MELISSA RIBEIRO DOS SANTOS - DF073635
EMBARGADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA - DF041616
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EDcl nos AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
MELISSA RIBEIRO DOS SANTOS - DF073635
EMBARGADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA - DF041616
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
Processo incluído, por aditamento, à pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
MELISSA RIBEIRO DOS SANTOS - DF073635
EMBARGADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
AGRAVADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
AGRAVADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
AGRAVADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769171/DF (2024/0372372-2)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
ADVOGADOS: RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF032136
MARIA AUGUSTA ROST - DF037017
DANIELE GOMES COLAÇO - DF046549
AGRAVADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF023604
AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF088103
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A
PAULA VILELA KLADI - DF041074
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: RODOGESTÃO CONSÓRCIO AGRAVADA: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por RODOGESTÃO CONSÓRCIO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido formulado no ID nº 63786682 para que todas as intimações da parte agravada sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, OAB/DF 23.604. Por outro lado, indefiro o pedido de publicação em relação à sociedade de advogados, tendo em vista a impossibilidade de cadastramento de pessoa jurídica no sistema PJe com tal finalidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
AGRAVADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 15 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: RODOGESTAO CONSORCIO
RECORRIDO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelação. Monitória embargada. Contrato de representação processual. 1. Monitória instruída com documentação suficiente acerca da existência do negócio e respectivas obrigações. Interesse-adequação configurado. 2. Têm valor probante as específicas informações constantes do Portal da Transparência, mantido, no caso, pelo Governo Federal, acerca de pagamentos efetuados, por força de contrato, pela Administração Pública ao réu, não infirmadas por provas contrárias. 3. Saldo credor reconhecido, em valor inferior ao definido na sentença, e deduzidos os pagamentos comprovadamente efetuados. O recorrente alega que o acórdão impugnado violou os seguintes dispositivos do Código de Processo Civil: a) artigos 489 e 1.022, apontando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigo 373, 434 e 700, sustentando que o recorrido não teria preenchido os requisitos legais para a ação monitória e para demonstrar o seu crédito, bem como que não seria admissível os documentos juntados apenas em réplica para a comprovação do crédito. Invoca dissídio pretoriano quanto ao ponto, colacionando julgado do STJ como paradigma. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O apelo especial não reúne condições de prosseguir quanto à indicada ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC, pois, consoante iterativos julgados da Corte Superior: “Inexiste a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.” (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.762.414/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). Melhor sorte não socorre o recurso especial em relação à suposta violação dos artigos 373, 434 e 700, todos do CPC, pois, de acordo com o firme entendimento do STJ, “Derruir a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de documentos idôneos e aptos a demonstrar a existência da dívida e a fundamentar a ação monitória demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.” (AgInt no AREsp n. 2.092.170/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024). Por fim, tampouco merece prosseguir o apelo especial no tocante à aventada divergência jurisprudencial, uma vez que, ainda seguindo a jurisprudência consolidada do STJ, “Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.” (AgInt no REsp n. 2.080.738/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725147-46.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: RODOGESTAO CONSORCIO
RECORRIDO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 27 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos declaratórios. Ausência de vícios – CPC 1.022 – no acórdão.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RODOGESTAO CONSORCIO
APELADO: XTRATEGIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista à embargada para responder aos declaratórios, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0725147-46.2022.8.07.0001
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Apelação. Monitória embargada. Contrato de representação processual. 1. Monitória instruída com documentação suficiente acerca da existência do negócio e respectivas obrigações. Interesse-adequação configurado. 2. Têm valor probante as específicas informações constantes do Portal da Transparência, mantido, no caso, pelo Governo Federal, acerca de pagamentos efetuados, por força de contrato, pela Administração Pública ao réu, não infirmadas por provas contrárias. 3. Saldo credor reconhecido, em valor inferior ao definido na sentença, e deduzidos os pagamentos comprovadamente efetuados.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 1/2023 - EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE JULGAMENTO DE 13/12/2023 PROCESSOS ADIADOS O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 1ª Sessão Extraordinária – Processo Judicial eletrônico – Pje - a ser realizada no dia 13/12/2023, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 7 de dezembro de 2023 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 51865397, e nos termos do art. 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 35ª Sessão de Julgamentos - Plenário Virtual. Brasília/DF, 3 de outubro de 2023 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
05/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2023, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 17:15
Petição (Contra-razões)
01/02/2023, 14:09
Publicação
27/12/2022, 18:00
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:57
Documento (Certidão)
12/12/2022, 21:02
Petição (Apelação)
12/12/2022, 20:19
Publicação
23/11/2022, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 10:16
Recebimento
17/11/2022, 19:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/11/2022, 19:21
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 17:20
Petição (Contra-razões)
16/11/2022, 15:11
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:26
Recebimento
03/11/2022, 18:40
deferimento
03/11/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 17:36
Documento (Certidão)
28/10/2022, 17:35
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2022, 15:11
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Procedência em Parte
18/10/2022, 18:14
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:15
Publicação
07/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:30
Outras Decisões
04/10/2022, 19:50
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 09:31
Publicação
23/09/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:21
Documento (Certidão)
21/09/2022, 16:33
Petição (Replica)
21/09/2022, 11:24
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:46
Publicação
31/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 04:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2022, 21:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2022, 18:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2022, 17:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2022, 17:36
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 08:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2022, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2022, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))