Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730406-22.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: EDITH NICHIKAUA ALMEIDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. 1) Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 9.634,50 (ID 207904872) em benefício do exequente. 2) Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.145,84 (ID 203736445) em benefício dos advogados da executada (ID 207946347). Retirem-se, se o caso, as restrições em nome da requerida. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente