Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010808-41.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA
EXECUTADO: IRACI DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 244241370 não foi levantado e este perdeu validade (id. 247852459); que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 273121833), e relatórios de ids. 256405548, 256405553 e 256405555 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo e o requerimento de id. 274211997, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização mediante sistema Bankjus, em favor do credor CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA, CNPJ nº 73.978.900/0001-81, de R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1555144907 (id. 276628228); R$ 57,65 (cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1554496850; R$ 3.380,13 (três mil trezentos e oitenta reais e treze centavos), depositados na conta judicial nº 1555146160; e de R$ 95,14 (noventa e cinco reais e quatorze centavos), depositados na conta judicial nº 1554496842, todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência para a conta do Banco SICOOB de nº 16780-0, agência 4221 de sua titularidade. Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)