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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 212780957, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. Brasília/DF, 1 de outubro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
03/10/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam o herdeiro Antonio Carlos Sigmaringa Seixas intimado a se manifestar sobre ID 207579538, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 24 de agosto de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
28/08/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco. Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico. Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 13 de agosto de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
15/08/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a comprovar o pagamento dos impostos devidos ou a requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília/DF, 17 de junho de 2024. ELTON GOMES DOS SANTOS Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
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Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS CERTIDÃO Ao inventariante para ciência da manifestação da Fazenda Pública. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
30/05/2024, 00:00
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Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS CERTIDÃO Ao inventariante para ciência da manifestação da Fazenda Pública. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
30/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com as guias de custas finais para pagamento. Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas. Após, os autos seguirão para o cumprimento das determinações remanescentes. Brasília/DF, 21 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
22/05/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, sem manifestação, arquivem-se. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
01/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
18/04/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 11:31
Trânsito em julgado
18/04/2024, 11:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 02:16
Publicação
22/03/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, não se prestando ao reexame da matéria solucionada. 2. Demonstrado que a questão suscitada foi expressa e devidamente analisada no acórdão, rejeita-se os embargos. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco. Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico. Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 13 de agosto de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
15/08/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a comprovar o pagamento dos impostos devidos ou a requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília/DF, 17 de junho de 2024. ELTON GOMES DOS SANTOS Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS CERTIDÃO Ao inventariante para ciência da manifestação da Fazenda Pública. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
30/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS CERTIDÃO Ao inventariante para ciência da manifestação da Fazenda Pública. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
30/05/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com as guias de custas finais para pagamento. Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas. Após, os autos seguirão para o cumprimento das determinações remanescentes. Brasília/DF, 21 de maio de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
22/05/2024, 00:00
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Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, sem manifestação, arquivem-se. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
01/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
18/04/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 11:31
Trânsito em julgado
18/04/2024, 11:31
Decurso de Prazo
18/04/2024, 02:16
Publicação
22/03/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. 1. Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, não se prestando ao reexame da matéria solucionada. 2. Demonstrado que a questão suscitada foi expressa e devidamente analisada no acórdão, rejeita-se os embargos. 3. Negou-se provimento ao recurso.
21/03/2024, 00:00
Não-Provimento
14/03/2024, 16:59
Mérito
14/03/2024, 16:20
Documento (Certidão)
11/03/2024, 13:33
Para julgamento de mérito
11/03/2024, 13:28
Recebimento
09/03/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:16
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007181-24.2016.8.07.0001.
EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS JUNIOR
EMBARGADO: JOSE CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, ROBERTO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, VERA LUCIA SIGMARINGA SEIXAS, MARIA LUCIA SIGMARINGA SEIXAS, REGINA LUCIA SIGMARINGA SEIXAS, ESPOLIO DE LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC,
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
28/02/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 12:03
Mudança de Classe Processual
26/02/2024, 12:02
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2024, 20:40
Publicação
23/02/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DESPESAS. INVENTÁRIO. HERDEIROS. ESBOÇO DE PARTILHA. 1. O artigo 2.020 do Código Civil dispõe que “os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa". 2. Negou-se provimento à apelação.
22/02/2024, 00:00
Não-Provimento
08/02/2024, 14:31
Mérito
08/02/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:19
Para julgamento de mérito
07/12/2023, 13:19
Recebimento
01/12/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 13:22
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/11/2023, 13:21
Recebimento
13/11/2023, 08:07
Recebimento
13/11/2023, 08:01
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 08:01
Distribuição (sorteio)
13/11/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PORTARIA Processo nº 0007181-24.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, caso haja interesse de incapaz. Brasília/DF, 16 de outubro de 2023. DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário
17/10/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0007181-24.2016.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração manejados sob o ID 168922361, onde o embargante Antonio Carlos Sigmaringa Seixas Júnior aduz a existência de omissão na sentença de ID n.167659770. O recurso é tempestivo. Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade. Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na sentença prolatada. Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão. Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada. P.R.I. Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0007181-24.2016.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração manejados sob o ID 168922361, onde o embargante Antonio Carlos Sigmaringa Seixas Júnior aduz a existência de omissão na sentença de ID n.167659770. O recurso é tempestivo. Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade. Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na sentença prolatada. Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal. Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão. Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada. P.R.I. Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 147928208, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais. Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça. Comprovado os pagamentos pendentes, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.