Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão do exposto, indefiro o pedido de ID 220584309, de modo que caberá à Fazenda cobrar diretamente o débito. Após, certifique o saldo em conta. Encontrando-se a conta zerada e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão do exposto, indefiro o pedido de ID 220584309, de modo que caberá à Fazenda cobrar diretamente o débito. Após, certifique o saldo em conta. Encontrando-se a conta zerada e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:02
Recebimento
06/02/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:12
Outras Decisões
06/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:20
Publicação
17/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018691-89.2016.8.07.0015.
REU: SO TRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: IZAIAS SAMPAIO EVERTON REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR, JULIANO SAMPAIO EVERTON, CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO, ELIZABETH PEREIRA EVERTON, IVONETE CAMPOS OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS, CPF/CNPJ 120.350.681-34, foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira, conforme dados abaixo: De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:47:18. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:04
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:52
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:30
Documento
09/12/2024, 18:30
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:29
Documento
09/12/2024, 18:29
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:29
Documento
09/12/2024, 18:29
Publicação
02/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme certificado no ID 215292988, já foi transferido o valor correspondente a metade de R$ 246.654,12, conforme partilha de ID. 202526446 – Pág. 1, ao espólio de ESPÓLIO DE IVANILDO DO ESPÍRITO SANTO. Assim, a outra metade deve ser transferida aos herdeiros de IZAIAS SAMPAIO EVERTON, tudo conforme partilha de ID. 202526446. Determino a transferência do valor correspondente e 1/3 de R$ 123.327,06, correspondente a R$ 41.109,02, a cada um dos três herdeiros peticionantes, nas contas indicadas no IDs 205791177, 205083505 e 204495910. Após, zerada a conta e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2024, 15:44
Documento (Certidão)
28/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:39
Recebimento
28/11/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:51
Outras Decisões
28/11/2024, 10:51
Documento (Certidão)
08/11/2024, 19:10
Documento
08/11/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 15:18
Documento (Certidão)
22/10/2024, 13:07
Documento (Carta)
21/10/2024, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2024, 18:07
Documento (Certidão)
15/10/2024, 18:41
Trânsito em julgado
15/10/2024, 15:49
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:22
Publicação
11/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo
Ante o exposto, homologo o plano de encerramento e partilha de ID. 202526446 e encerro, por sentença, a presente liquidação de sociedade. Liberem-se os valores aos sócios conforme plano de partilha de ID. 202523744. Dispenso o liquidante de prestar contas, considerando não ter movimento valores e bens durante a sua atuação. Oficie-se à Junta Comercial para comunicar a presente sentença e determinar o cancelamento da inscrição da sociedade em questão (art. 51, §3º, CC), a qual valerá como termo de extinção da sociedade, devendo a liquidante, se o caso, apresentar os demais documentos eventualmente exigidos por aquela, caso ainda não o tenha feito. Libere-se a remuneração do Liquidante Judicial. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta.
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo
Ante o exposto, homologo o plano de encerramento e partilha de ID. 202526446 e encerro, por sentença, a presente liquidação de sociedade. Liberem-se os valores aos sócios conforme plano de partilha de ID. 202523744. Dispenso o liquidante de prestar contas, considerando não ter movimento valores e bens durante a sua atuação. Oficie-se à Junta Comercial para comunicar a presente sentença e determinar o cancelamento da inscrição da sociedade em questão (art. 51, §3º, CC), a qual valerá como termo de extinção da sociedade, devendo a liquidante, se o caso, apresentar os demais documentos eventualmente exigidos por aquela, caso ainda não o tenha feito. Libere-se a remuneração do Liquidante Judicial. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta.
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:17
Procedência
05/09/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:11
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:29
Publicação
01/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vista do quadro final de partilha de ID. 202526446 aos interessados. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:45
Recebimento
29/07/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:24
Mero expediente
29/07/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 23:28
Publicação
09/07/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018691-89.2016.8.07.0015.
REU: SO TRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: IZAIAS SAMPAIO EVERTON REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR, JULIANO SAMPAIO EVERTON, CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO, ELIZABETH PEREIRA EVERTON, IVONETE CAMPOS OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 197857091: "Apresentado o quadro final de partilha, dê-se vistas às partes e às Fazendas Públicas", ante a petição de ID 202523744 e documento de ID 202526446, abro vista conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:45:19. VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:42
Publicação
01/07/2024, 02:44
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018691-89.2016.8.07.0015.
REU: SO TRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: IZAIAS SAMPAIO EVERTON REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR, JULIANO SAMPAIO EVERTON, CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO, ELIZABETH PEREIRA EVERTON, IVONETE CAMPOS OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação do liquidante judicial quanto à determinação/intimação de ID 198458183. DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:11:09. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 17:16
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018691-89.2016.8.07.0015.
REU: SO TRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: IZAIAS SAMPAIO EVERTON REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR, JULIANO SAMPAIO EVERTON, CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO, ELIZABETH PEREIRA EVERTON, IVONETE CAMPOS OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 197857091, certifico o saldo nominal da conta judicial n. 1553049630 no valor R$ 246.654,12. Coleciono a tela de consulta Bankjus. A conta judicial n. 1552783801 está individualizada em nome do Liquidante Judicial.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS Intime-se o Liquidante Judicial para apresentar novo quadro de partilha final, nos termos da supracitada decisão. Após, dê-se vistas às partes e às Fazendas Públicas. Tudo feito, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:47:23. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral
30/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2024, 09:49
Recebimento
23/05/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 02:12
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 02:48
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:06
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 00:26
Publicação
21/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 12:34
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:19
Publicação
01/02/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018691-89.2016.8.07.0015.
REU: SO TRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU ESPÓLIO DE: IZAIAS SAMPAIO EVERTON REPRESENTANTE LEGAL: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR, JULIANO SAMPAIO EVERTON, CLEBIO EVERTON DE OLIVEIRA SAMPAIO, ELIZABETH PEREIRA EVERTON, IVONETE CAMPOS OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico a unificação das contas judiciais. Certifico, também, que a conta judicial n. 1552783801 está individualizada em nome do Liquidante Judicial. Certifico, por fim, o valor nominal da conta judiciais unificada n. 1553049630 perfaz o montante de R$ 246.654,12. Assim, nos termos da decisão de ID 162618414,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: IVANILDO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA FRANCISCA DE BARROS intime-se o liquidante judicial para apresentar novo quadro de partilha, se o caso. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:15:55. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral