Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024525-18.2016.8.07.0001.
REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID REVEL: FABIO JOSE MOTA CAROLINO, FELIPE CAROLINO MACHADO
REQUERIDO: LUCIANO MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID Num. 197450798, pois o feito encontrava-se arquivado em virtude da não localização de bens penhoráveis do executado, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, conforme decisão de ID Num. 179575135, e o pedido formulado não se coaduna com a determinação contida no artigo 921, § 3º, do CPC, já que não há indicação de bens passíveis de penhora do devedor. Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão preclusa de ID Num. 179575135. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito