Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 379.692.851-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 223.436.791-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 490.736.721-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.738.691-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 717.291.781-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 179.606.571-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 696.283.781-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: 711.481.501-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 694.885.171-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 223.437.091-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: 523.533.381-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: 620.623.011-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 092.171.376-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 013.941.826-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de inventário sentenciado, com trânsito em julgado operado, portanto, a prestação jurisdicional desse feito se encontra exaurida. Dessa forma, indefiro o pedido de ID 238798358. Arquivem-se os autos. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
Recebimento
10/06/2025, 14:35
Indeferimento
10/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 07:01
Publicação
05/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, ficam as partes interessadas intimadas acerca da expedição do Formal de Partilha de ID 237864112. Verificando que foram cumpridas todas as diligências determinadas na sentença, nos termos da Portaria nº 01/2021, remeto o processo ao arquivo definitivo, com baixa automática das partes no sistema, se o caso. Ceilândia/DF, 2 de junho de 2025 17:39:00. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 379.692.851-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 223.436.791-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 490.736.721-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.738.691-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 717.291.781-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 179.606.571-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 696.283.781-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: 711.481.501-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 694.885.171-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 223.437.091-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: 523.533.381-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: 620.623.011-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 092.171.376-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 013.941.826-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de inventário sentenciado, com trânsito em julgado operado, portanto, a prestação jurisdicional desse feito se encontra exaurida. Dessa forma, indefiro o pedido de ID 238798358. Arquivem-se os autos. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 14:35
Indeferimento
10/06/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 07:01
Publicação
05/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, ficam as partes interessadas intimadas acerca da expedição do Formal de Partilha de ID 237864112. Verificando que foram cumpridas todas as diligências determinadas na sentença, nos termos da Portaria nº 01/2021, remeto o processo ao arquivo definitivo, com baixa automática das partes no sistema, se o caso. Ceilândia/DF, 2 de junho de 2025 17:39:00. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:41
Publicação
02/06/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703484-69.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo as partes a tomarem ciência acerca das transferêcias bancárias realizadas. 2) De ordem, expeçam-se também os formais de partilha ou carta de adjudicação nos termos da sentença de ID 125745161. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 12:09
Documento (Certidão)
28/05/2025, 19:23
Documento
28/05/2025, 19:23
Documento (Certidão)
28/05/2025, 19:23
Documento
28/05/2025, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 17:45
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 07:45
Publicação
20/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte credora intimada a indicar chave Pix (CPF/CNPJ) ou conta bancária própria, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará eletronico via Bankjus para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 18:19:35. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:43
Publicação
30/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 379.692.851-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 223.436.791-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 490.736.721-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.738.691-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 717.291.781-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 179.606.571-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 696.283.781-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: 711.481.501-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 694.885.171-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 223.437.091-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: 523.533.381-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: 620.623.011-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 092.171.376-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 013.941.826-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo dos alvarás de levantamento, observando-se a partilha homologada, inclusive dos valores que serão restituídos ao herdeiro REGINALDO DA SILVA, conforme requerimento de ID 233407296, considerando-se os saldos nominais das contas vinculadas (ID 103625817), devendo-se especificar expressamente, nos termos do art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021 do TJDFT, o numerário. Apresentado o cálculo acima, expeçam-se os alvarás, devendo-se atentar para a correta efetivação para não haver problema nos quinhões a serem levantados. Expeçam-se também os formais de partilha ou carta de adjudicação nos termos da sentença de ID 125745161. Em seguida, com as cautelas legais, arquivem-se. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
29/04/2025, 00:00
Recebimento
28/04/2025, 09:38
Outras Decisões
28/04/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:15
Publicação
08/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os herdeiros, exclusivamente por publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas processuais, cujos cálculos exibidos na planilha de ID. 231691314, discriminam os valores devidos por cada herdeiro. Para fins de comprovação da liquidação das custas, cada herdeiro deve juntar ao processo a guia emitida em seu nome e o comprovante de pagamento correspondente, ambos em formato PDF, de forma que se possa comparar os dados que vinculam os documentos (nome e CPF do pagador, código de barras, a data do pagamento etc.); evitando-se anexar imagens sobrepostas e borradas, que inviabilizam a visualização e cotejo das informações. Ceilândia/DF, 4 de abril de 2025 13:18:15. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 13:19
Recebimento
04/04/2025, 13:04
Remessa
04/04/2025, 13:04
Remessa (em diligência)
24/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:06
Recebimento
17/02/2025, 09:22
Mero expediente
17/02/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/2025, 09:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/2025, 09:38
Publicação
05/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 379.692.851-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 223.436.791-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 490.736.721-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.738.691-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 717.291.781-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 179.606.571-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 696.283.781-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: 711.481.501-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 694.885.171-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 223.437.091-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: 523.533.381-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: 620.623.011-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 092.171.376-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 013.941.826-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O feito encontra-se sentenciado e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha e eventual alvará de levantamento. Dessa forma indefiro o requerimento para que seja suspenso o presente feito para aguardar o pagamento das custas finais. 2. Intimem-se os demais herdeiros, para no prazo comum de cinco dias, se manifestarem sobre a planilha de cálculo juntada pela Contadoria Judicial sob ID 222783710, nos termos da decisão de ID 222639617. 3. Após, escoado o prazo para o pagamento das custas, nos termos do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, arquivem-se os autos. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 19:21
Recebimento
03/02/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:44
Indeferimento
03/02/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:23
Publicação
22/01/2025, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:40
Publicação
22/01/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703484-69.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte inventariante a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 11:57
Remessa
16/01/2025, 11:42
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 15:24
Remessa
15/01/2025, 15:16
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 13:19
Recebimento
15/01/2025, 09:12
Outras Decisões
15/01/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703484-69.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo as partes autoras a efetuarem o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:36
Remessa
13/01/2025, 14:19
Remessa (em diligência)
18/12/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 17:57
Recebimento
18/12/2024, 14:32
Outras Decisões
18/12/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:23
Publicação
12/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, remeto o feito para manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:55
Publicação
06/11/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 216368637 e seguintes). Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:20
Publicação
24/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): APARECIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 379.692.851-04, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 223.436.791-34, DARCI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 490.736.721-04, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 490.738.691-53, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 717.291.781-20, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 179.606.571-49, PATRICIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 696.283.781-04, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA - CPF/CNPJ: 711.481.501-88 e ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 694.885.171-15 REQUERIDO(S): NELI ALMEIDA DA SILVA - CPF/CNPJ: 223.437.091-49, REGINALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: 523.533.381-00, JEOVA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: 620.623.011-20, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 092.171.376-26 e MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES - CPF/CNPJ: 013.941.826-19 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a regularidade fiscal do espólio, diga a Fazenda Pública. Prazo de cinco dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
23/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 15:23
Outras Decisões
22/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 16:48
Desarquivamento
17/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:39
Definitivo
18/07/2024, 15:28
Desarquivamento
18/07/2024, 15:27
Provisório
18/07/2024, 15:27
Recebimento
18/07/2024, 15:18
Mero expediente
18/07/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:32
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:32
Publicação
03/07/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a regularidade fiscal do espólio, diga a Fazenda Pública. Prazo de 10 (dez) dias. Manifeste-se o herdeiro Rafael Mendes sobre o peticionado em ID 201806192, no prazo de cinco dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:57
Recebimento
28/06/2024, 17:21
Outras Decisões
28/06/2024, 17:21
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:32
Recebimento
25/06/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:30
Desarquivamento
25/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
Trata-se de ação de inventário e partilha referentes aos bens de NELI ALMEIDA DA SILVA, na qual foi proferida a sentença ID 125745161 e o acórdão ID 174954455 (não provimento de apelação). Os últimos andamentos processuais do feito estão suscintamente relatados às IDs 190862465 e 195709387. Ciente da informação ID 192629637 de que foi distribuída a ação de destituição de inventariante 0710948-42.2024.8.07.0003. A inventariante informa à ID 197800418 que os herdeiros Patrícia da Silva, Aparecida da Silva, Terezinha Neli da Silva, Alessandra Pereira da Silva, Cosme Roberto, Geralda Conceição de Almeida Silva, Jeová Silva Almeida e espólio de Darci Almeida da Silva solicitaram o parcelamento do ITCD em seis prestações, que realizaram o pagamento da primeira parcela e que a última tem vencimento em outubro. Decido. Ficam os herdeiros Rafael e Márcia intimados a providenciarem o pagamento do ITCD. Torne o feito ao arquivo, podendo as partes solicitarem o seu desarquivamento após o mês de outubro, quando ocorrer a quitação dos tributos correspondentes. Se noticiada a quitação dos tributos (ITCD e IPTU/TLP), dê-se vista ao Distrito Federal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
30/05/2024, 00:00
Definitivo
29/05/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 14:26
Recebimento
28/05/2024, 16:05
Outras Decisões
28/05/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:06
Publicação
10/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
Trata-se de ação de inventário e partilha referentes aos bens de NELI ALMEIDA DA SILVA, na qual foi proferida a sentença ID 125745161 e o acórdão ID 174954455 (não provimento de apelação). Os últimos andamentos processuais do feito estão suscintamente relatados à ID 190862465. Ciente da informação ID 192629637 de que foi distribuída a ação de destituição de inventariante 0710948-42.2024.8.07.0003. O herdeiro Reginaldo informou à ID 195359682 que realizou o pagamento de sua cota e da cota do herdeiro Alexandre Almeida da Silva referentes ao ITCD, pugnando pelo ressarcimento de Alexandre na quantia que lhe cabe. Decido. 1. Defiro o pedido de ressarcimento ao herdeiro Reginaldo pelo herdeiro Alexandre da quantia de R$ 1.815,10, referente à cota de Alexandre de ITCD que fora paga pelo herdeiro Reginaldo, conforme ID 195359682. Cadastre a secretaria alerta no processo. 2. Concedo a inventariante o prazo de 10 (dez) dias para: a) indicar quais herdeiros realizaram os pagamentos das suas cotas apontando os IDs dos comprovantes de pagamento de cada um; e b) informar quais herdeiros ainda não realizaram o pagamento, bem como se há perspectiva de quitação em breve. Caso transcorra o prazo sem manifestação, torne o feito ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
09/05/2024, 00:00
Recebimento
07/05/2024, 18:26
Outras Decisões
07/05/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 19:02
Desarquivamento
02/05/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:45
Definitivo
16/04/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 15:38
Publicação
11/04/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRA NASCIMENTO DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVA SILVA ALMEIDA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
Trata-se de ação de inventário e partilha referentes aos bens de NELI ALMEIDA DA SILVA, na qual foi proferida a sentença ID 125745161 e o acórdão ID 174954455 (não provimento de apelação). O feito havia sido arquivado definitivamente. Os últimos andamentos processuais do feito estão suscintamente relatados à ID 190862465. Pedidos de destituição de inventariante deverão ser apresentados, caso desejem as partes, como incidentes em apartado, observando-se o artigo 622 e seguintes do Código de Processo Civil. Arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para a comprovação da regularidade tributária. Após, prossiga-se nos termos da sentença (ID nº 125745161). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:33
Outras Decisões
09/04/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:12
Recebimento
22/03/2024, 16:06
Outras Decisões
22/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:49
Recebimento
05/03/2024, 15:37
Mero expediente
05/03/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:14
Publicação
01/03/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Proceda a pesquisa junto ao sistema INFOSEG do número de CPF do hedeiro Jeová Silva Almeida. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:23
Recebimento
27/02/2024, 14:56
Mero expediente
27/02/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 14:34
Desarquivamento
27/02/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:02
Definitivo
26/02/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:42
Publicação
15/02/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Indefiro o pedido de ID nº 182172935, haja vista que é ônus do advogado comprovar a comunicação da renúncia ao outorgante (art. 112, do CPC). 2. Verifico que o pedido de renúncia está em nome do herdeiro ALEXANDRE, sem constar que esteja sendo representado por sua filha Alexandra, mas assinado por ela (ID nº 179908439). Nesse sentido, se o herdeiro ALEXANDRE estiver sendo representado por sua filha Alexandra, é necessário apresentar procuração pública outorgada por ALEXANDRE, constituindo a filha ALEXANDRA como sua procuradora. Desse modo, deve ser juntada a referida procuração e a comunicação de renúncia do herdeiro ALEXANDRE, devidamente representado por sua procuradora (Alexandra), e assinado por ela, se o caso. 3. Indefiro o pedido de ID nº 184955821. Arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para a comprovação da regularidade tributária. No mesmo momento, informem o nome completo e correto e o CPF de JEOVÁ. 4. Após, prossiga-se nos termos da sentença (ID nº 125745161). Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
09/02/2024, 00:00
Recebimento
07/02/2024, 17:16
Outras Decisões
07/02/2024, 17:16
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 18:14
Publicação
11/12/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DESPACHO A renúncia de ID 179908439 não é válida, eis que o signatário não é ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA. Intimem-se os causídicos (ID 178300163) para anexarem o comprovante de notificação da renúncia ao herdeiro ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA, nos termos do art. 112, do CPC. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de ID 177681329. Datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
07/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 16:50
Mero expediente
30/11/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:47
Publicação
20/11/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que descadastrei os advogados em relação ao herdeiro Reginaldo, conforme pedido de ID 178300163. Cadastrei a Defensoria pelo herdeiro Reginaldo Intimem-se os causídicos (ID 178300163) para anexarem o comprovante de notificação da renúncia ao herdeiro ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA, nos termos do art. 112, do CPC. Ceilândia/DF, 16 de novembro de 2023 15:39:49. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:51
Documento (Certidão)
16/11/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:16
Publicação
13/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703484-69.2021.8.07.0003.
REQUERENTE: APARECIDA DA SILVA, GERALDA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA, DARCI ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA NELI DA SILVA DE OLIVEIRA, ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, COSME ROBERTO DE ALMEIDA SILVA, PATRICIA DA SILVA, ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA INVENTARIADO(A): NELI ALMEIDA DA SILVA HERDEIRO: REGINALDO DA SILVA, JEOVÁ ALMEIDA DA SILVA, RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, MARCIA DANIELLA DE ALMEIDA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Indefiro o pedido de ID nº 176392571, pois: a) A gratuidade foi revogada na sentença (ID nº 125745161). Anote-se; b) O valor devido à inventariante será devolvido ao final, nos termos da sentença (ID nº 125745161). Portanto, são devidas as custas finais (ID nº 176079748). 2. Não conheço do pedido de ID nº 177020524. A única forma da parte revogar o mandato é constituindo novo patrocínio. 3. Comprove a inventariante o pagamento ou isenção do ITCD, juntando também as certidões negativas de tributos incidentes sobre os 2 imóveis do espólio, em 30 dias. 4. No mesmo prazo, atendam os herdeiros e a inventariante a sentença, informando o nome completo e correto e o CPF de JEOVÁ. 5. Após, prossiga-se nos termos da sentença. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:52
Recebimento
09/11/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:15
Outras Decisões
09/11/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 20:04
Petição (Renúncia de mandato)
01/11/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 23:08
Remessa
24/10/2023, 10:17
Remessa (em diligência)
13/10/2023, 09:58
Documento (Certidão)
13/10/2023, 09:58
Trânsito em julgado
13/10/2023, 09:57
Recebimento
11/10/2023, 12:25
Apensamento
26/01/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 19:08
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2022, 21:42
Documento (Certidão)
22/07/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 14:37
Publicação
17/06/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:53
Petição (Apelação)
08/06/2022, 10:50
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:14
Documento
02/06/2022, 14:27
Movimentação processual
02/06/2022, 14:26
Documento
02/06/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 20:33
Recebimento
01/06/2022, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:14
Indeferimento
01/06/2022, 20:14
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 19:43
Documento (Certidão)
31/05/2022, 19:38
Petição (Renúncia de mandato)
30/05/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:13
Recebimento
25/05/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 08:47
Procedência
25/05/2022, 08:47
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 22:17
Recebimento
24/03/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:45
Remessa
10/01/2022, 19:11
Remessa (em diligência)
07/12/2021, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 18:32
Publicação
01/12/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2021, 14:09
Recebimento
27/11/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 13:14
Outras Decisões
27/11/2021, 13:14
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 14:29
Recebimento
25/11/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 13:15
Remessa
23/11/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:26
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:41
Recebimento
26/10/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:07
Deliberação da partilha
26/10/2021, 12:07
Petição (Alegações finais)
15/10/2021, 20:20
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 15:19
Publicação
23/09/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:35
Documento (Certidão)
20/09/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:49
Recebimento
19/09/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2021, 16:26
Mero expediente
19/09/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:25
Documento (Certidão)
09/09/2021, 10:19
Publicação
27/08/2021, 14:20
Publicação
27/08/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)