Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a manutenção do sigilo aos documentos que instruem o laudo pericial de ID. 275827133 e da petição de ID. 275831516. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo pericial. Intimem-se as partes para ciência e manifestação com relação ao laudo de ID. 275827133, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 14:12
Documento (Certidão)
14/05/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 23:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 23:08
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do perito ao ID 270709425 em que requer se observem as seguintes recomendações: - o agendamento para a realização da perícia médica, para o dia 06 de MAIO de 2026, quarta-feira, às 13h00min, na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj. L, bloco 1, sala 223, Centro Empresarial (Edifício) Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF. As Partes deverão informar o agendamento a seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial. Intimem-se as partes autora/ré a tomarem ciência da presente certidão bem como observarem a data e horário aprazado para a realização da perícia. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2026 14:31:56. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do perito ao ID 270709425 em que requer se observem as seguintes recomendações: - o agendamento para a realização da perícia médica, para o dia 06 de MAIO de 2026, quarta-feira, às 13h00min, na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj. L, bloco 1, sala 223, Centro Empresarial (Edifício) Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF. As Partes deverão informar o agendamento a seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial. Intimem-se as partes autora/ré a tomarem ciência da presente certidão bem como observarem a data e horário aprazado para a realização da perícia. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2026 14:31:56. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:54
Documento (Certidão)
06/04/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 17:06
Outras Decisões
24/03/2026, 17:22
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:09
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:43
Documento (Certidão)
23/03/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:22
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da manifestação do perito ao ID 268597690 em que concorda com o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor fixado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2026 12:10:45. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré ofereceu impugnação ao valor dos honorários periciais, propostos ao ID 258433372, no valor de R$ 8.000,00. Nos termos da legislação processual, a fixação dos honorários periciais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, dentre outros aspectos, a complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido, o tempo estimado para a realização da perícia, a natureza da matéria discutida e os parâmetros usualmente adotados por este Juízo. No caso concreto, verifica-se que o valor inicialmente apresentado pelo perito, embora não se mostre manifestamente excessivo, pode ser ajustado para patamar mais adequado às particularidades da prova técnica a ser realizada, sem prejuízo da justa remuneração do profissional nomeado. Assim, entendo razoável acolher parcialmente a impugnação apresentada, promovendo a adequação do valor dos honorários periciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte ré para reduzir os honorários periciais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Intime-se o perito para manifestar sua concordância com o valor ora arbitrado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor fixado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:30
Documento (Certidão)
12/03/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:32
Recebimento
10/03/2026, 09:58
Outras Decisões
10/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:20
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:53
Documento (Certidão)
20/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:26
Publicação
15/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou nova proposta de honorários ao ID. 258433372.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
12/02/2026, 00:00
Recebimento
04/02/2026, 13:00
Outras Decisões
04/02/2026, 13:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:16
Documento (Certidão)
01/12/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 20:48
Decurso de Prazo
28/11/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:23
Documento (Certidão)
25/11/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:04
Publicação
19/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 256887743. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2025 10:57:53. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:34
Outras Decisões
10/11/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:08
Documento (Certidão)
25/09/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:44
Recebimento
23/09/2025, 15:26
Outras Decisões
23/09/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 21:51
Publicação
01/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o requerido para manifestação em relação à nova proposta de honorários do perito. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
30/06/2025, 00:00
Recebimento
25/06/2025, 16:59
Outras Decisões
25/06/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:37
Documento (Certidão)
08/05/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:20
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:51
Publicação
05/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 233843486. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:53:13. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 233843486. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:53:13. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:08
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:51
Documento (Certidão)
22/04/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 13:17
Publicação
28/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
autora: Procedimentos de cirurgia reparadora de dermolipectomia abdominal com correção de diástase do músculo reto abdominal e a reconstrução de plástica mamária feminina não estética, incluindo a reconstrução mamária com implante de prótese. Foi concedida gratuidade de justiça à autora. Os autos foram suspensos em decorrência da afetação do Tema 1069, do STJ. É o relato do necessário. As partes são legítimas e possuem interesse processual. A contestação foi apresentada tempestivamente. Dessa forma, nada a prover em relação à irregularidade de prazo. Não há outras questões preliminares para serem analisadas ou vícios processuais para serem sanados. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O tema repetitivo 1069 transitou em julgado, tendo como tese firmada: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. Fixo como pontos controvertidos: i) se a cirurgia pleiteada pela autora, paciente pós bariátrica - todos os procedimentos requeridos pelo médico assistente - é de caráter reparador ou funcional, sendo parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Declaro saneado o feito. Diante da fixação do ponto controvertido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de obrigação de fazer proposta por BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE contra CENTRAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL para que a ré autorize a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores indicados pelo médico que a assiste, após ter perdido grande peso corporal em decorrência de cirurgia bariátrica realizada em 31/05/2019. O pedido liminar foi deferido. Por decisão proferida em AGI, a decisão foi reformada e o pedido de tutela antecipada indeferido. Contudo, em manifestação de ID. 214913725 a parte autora informa que, diante da tutela deferida, a parte ré emitiu guias parciais e alguns procedimentos médicos foram realizados em 25/10/2020, com o médico credenciado Dr. Fálvio Gondim, CRM-DF 23.080. Procedimentos realizados, conforme informação da defiro o pedido de produção de prova pericial médica requerido pela ré. Nomeio o perito médico Giulianno Castelo Branco Lopes, CPF: 748.187.323-20 com dados armazenados neste Tribunal para atuar no presente feito, com a finalidade de elaboração de parecer médico. Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos. Prazo comum: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. O perito terá o prazo de 30 para a conclusão do trabalho. A parte requerida arcará com o pagamento dos honorários (art. 95 do CPC). Declaro o feito saneado. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:37
Recebimento
21/03/2025, 13:23
Decisão de Saneamento e Organização
21/03/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 12:49
Documento (Certidão)
14/01/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:28
Publicação
17/12/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido. Concedo à ré UNIMED o prazo de 10 dias para a juntada dos documentos relacionados à autorização e atendimento da autora. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos para saneamento e organização do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
16/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 13:32
Outras Decisões
10/12/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:15
Documento (Certidão)
06/11/2024, 12:14
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:31
Publicação
11/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de obrigação de fazer proposta por BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE contra CENTRAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL para que a ré autorize a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores indicados pelo médico que a assiste, após ter perdido grande peso corporal em decorrência de cirurgia bariátrica realizada em 31/05/2019. O pedido liminar foi deferido. Por decisão proferida em AGI, a decisão foi reformada e o pedido de tutela antecipada indeferida. Os autos foram suspensos em decorrência da afetação do Tema 1069, do STJ. É o relato do necessário. Em que pese a reforma da decisão de antecipação de tutela por decisão proferida em agravo de instrumento, a parte autora informou nos autos a autorização para realização do procedimento, inclusive juntando a guia (ID. 74060985). Diante disso, esclareçam as partes se a cirurgia foi realizada e, se o caso, juntem aos autos laudos e documentos correlatos. Prazo comum: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos para saneamento e organização do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se ação de obrigação de fazer proposta por BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE contra CENTRAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL para que a ré autorize a realização de procedimentos cirúrgicos reparadores indicados pelo médico que a assiste, após ter perdido grande peso corporal em decorrência de cirurgia bariátrica realizada em 31/05/2019. O pedido liminar foi deferido. Por decisão proferida em AGI, a decisão foi reformada e o pedido de tutela antecipada indeferida. Os autos foram suspensos em decorrência da afetação do Tema 1069, do STJ. É o relato do necessário. Em que pese a reforma da decisão de antecipação de tutela por decisão proferida em agravo de instrumento, a parte autora informou nos autos a autorização para realização do procedimento, inclusive juntando a guia (ID. 74060985). Diante disso, esclareçam as partes se a cirurgia foi realizada e, se o caso, juntem aos autos laudos e documentos correlatos. Prazo comum: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos para saneamento e organização do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 16:14
Outras Decisões
03/10/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 07:44
Documento (Certidão)
27/09/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:39
Publicação
10/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa conciliatória foi infrutífera. Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa conciliatória foi infrutífera. Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:50
Recebimento
03/09/2024, 17:46
Outras Decisões
03/09/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 16:08
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 15:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
15/07/2024, 15:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/07/2024, 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, abaixo designada. Audiência reservada Tipo de audiência Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala Sala 2 - NUVIMEC2 Sala Virtual SIM Início 15/07/2024 14:00 Término 15/07/2024 14:59 Situação designada Designação Sugerida Orgo Julgador 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Quarta-feira, 29 de Maio de 2024. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, abaixo designada. Audiência reservada Tipo de audiência Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC) Sala Sala 2 - NUVIMEC2 Sala Virtual SIM Início 15/07/2024 14:00 Término 15/07/2024 14:59 Situação designada Designação Sugerida Orgo Julgador 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Quarta-feira, 29 de Maio de 2024. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2024, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/05/2024, 12:47
Recebimento
24/05/2024, 15:08
Outras Decisões
24/05/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 11:28
Documento (Certidão)
03/04/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 20:28
Publicação
12/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707385-70.2020.8.07.0006.
AUTOR: BRUNA RAMOS DA COSTA ATHAYDE
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o tema 1069 transitou em julgado, conforme espelho abaixo. Documento 1 Assuntos Selecionar Tema Repetitivo 1069 Situação Trânsito em Julgado Órgão julgador SEGUNDA SEÇÃO Ramo do direito DIREITO DO CONSUMIDOR Questão submetida a julgamento Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. Tese Firmada (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. Anotações NUGEPNAC Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 186/STJ. Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020). REsp 1870834/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 REsp 1872321/SP Tribunal de Origem TJSPCF RRC Sim Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração 15/12/2023 Afetação 09/10/2020 Julgado em 13/09/2023 Acórdão publicado em 19/09/2023 Trânsito em Julgado 22/02/2024 Última atualização: 29/02/2024 Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:40:06. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)