Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708197-89.2023.8.07.0012.
EXEQUENTE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: MONICA PEREIRA DOS SANTOS LAZARO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de expedição do alvará eletrônico, via PIX, pelo motivo descrito print no documento juntado a seguir: Certifico, ainda, que para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar o CNPJ idêntico àquele indicado nos presentes autos (20.300.157/0003-01). A título de esclarecimento para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário. Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança. Certifico, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB. ANDREA ALVES DE CASTRO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)