Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708889-74.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, LUCIANO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos. Prossiga-se de acordo com a decisão agravada, exceto se for noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 122272794, que determinou a suspensão até 22/04/2023 (Duplicata). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)