Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712148-82.2023.8.07.0015.
EXEQUENTE: STELLA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA
EXECUTADO: MALTA COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO MALTA DA SILVA Decisão I - Do sigilo Convém pontuar, de início, que o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído ao feito pela parte exequente (art. 189 do CPC). Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de IDs 243723807 e 243723810. II - Da citação eletrônica No mais, a parte exequente requer a citação da sociedade empresária executada, por meio de aplicativo de mensagens, na pessoa de seu administrador. A Portaria GC n.º 34, de 02/03/2021, foi revogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais. No entanto, com a superveniência do Provimento n.º 70, de 06/02/2024, houve regulamentação pelo Tribunal, possibilitando a citação por aplicativo de mensagens, diante das alterações do Provimento n.º 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC. Assim, foi acrescentado ao Provimento n.º 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C). Convém ainda acrescentar que, caso a citação seja realizada por esse meio, será considerada válida se alcançar sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido para que a citação seja realizada por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens indicado pelo exequente. Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone do sócio-administrador da empresa executada Márcio Malta da Silva, (61) 9 9942-2904 (ID 243723810). Neste ponto, frustrada a diligência, e se requerido, ficam desde já autorizadas as buscas de endereços dele, para novas diligências, mediante os sistemas à disposição do juízo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente