Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714377-73.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: HMA & CIA COMERCIO DE VIDROS LTDA
EXECUTADO: EBERSON SMIT DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido para que seja oficiado Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, considerando que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada. Ademais, conforme já apontado na decisão precedente, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até 28/11/2025. Dessa forma, advirto que a reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório até 28/11/2025 (Cheque ID 132818055), na forma do art. 921, III e seu §1º do CPC, consoante determinado na decisão de ID 219121704. * documento datado e assinado eletronicamente