Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715387-05.2024.8.07.0001.
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR
REU: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP, LEONARDO DA COSTA BORGES, JORGE MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR e FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação e via Sistema, respectivamente, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Certifico ainda que, a partir de 1º de abril de 2026, o pagamento das custas finais passará a ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Esclarecemos que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2026 12:26:56. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)