Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724844-66.2021.8.07.0001.
AUTOR: HUMBERTO PEDRO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: VALDECI RODRIGUES CARNEIRO RÉU ESPÓLIO DE: GELMIREZ JOSE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos e de regularização do polo passivo, com a substituição do réu falecido, Gelmirez José da Silva, cujo inventário já se encontra encerrado por sentença transitada em julgado. O autor requer a sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo, indicando como sucessores Milton Costa da Silva (representado por curadora), Ludmila da Costa Pereira e Júlia Fernanda Costa da Silva (ID 275429877). Comprovado o encerramento do processo de inventário do réu falecido (IDs 275548697 e 275548700), RECEBO a petição de habilitação de ID 275429877 e DETERMINO a intimação de Milton Costa da Silva (por meio de sua curadora), Ludmila da Costa Pereira e Júlia Fernanda Costa da Silva, no endereço informado no ID 275429877, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Até o julgamento da habilitação, os herdeiros deverão ser cadastrados nos autos como terceiros interessados. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação. Intimem-se. Ciência às partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.