Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728434-90.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
EXECUTADO: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de depósito de metade dos honorários periciais apenas após a entrega do laudo, porquanto a sistemática do art. 95 do CPC estabelece o pagamento prévio como condição para a realização da prova pericial. Fica intimado o exequente para pagar, em 15 dias, 50% dos honorários homologados. Em 30 dias deverá depositar a quantia restante. Os trabalhos periciais terão início apenas após o pagamento da totalidade do valor. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2026 08:11:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito