Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743366-91.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ENZO TORRES PINHEIRO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ENZO TORRES PINHEIRO. Promova-se a alteração do valor da causa. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como para informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado. Prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento. Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08