Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado. A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 07:36:20. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Recebimento
09/01/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença