Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700963-92.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: JESSICA SANTOS CANTANHEDE
EXECUTADO: MORGANA RIBEIRO DE CARVALHO MARQUES SENTENÇA Emenda determinada. Prazo decorrido sem manifestação da postulante.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação. Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.