Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701258-97.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RUSSOMANO ADVOCACIA S/S em face de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, com compensação de valores. Ante as divergências entre as partes quanto ao montante devido e, por conseguinte, compensável, a Contadoria Judicial apurou excedente de R$ 2.873,48 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), bem como um depósito de R$ 72,15 (setenta e dois reais e quinze centavos) posterior à liquidação, devidos em favor do depositante RUSSOMANO ADVOCACIA S/S, (id. 195050814). As parte concordaram com o parecer contábil (ids. 196913004 e 195381230).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Custas processuais finais, caso devidas, pelas partes na proporção da sucumbência recíproca estabelecida na sentença de id. 98016227. Proceda-se à transferência eletrônica da quantia de 2.945,63 (dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) em favor da parte RUSSOMANO ADVOCACIA S/S para a conta bancária indicada em id. 198920138. O valor remanescente depositado em contas judiciais atreladas a este feito deverá ser transferido à parte CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO para a conta bancária declinada em id. 199824162. Transitada, expeçam-se os expedientes. Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.