ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115·CPF·Representa: Autor
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Réu
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
24/02/2025, 17:31
Remessa
20/02/2025, 10:21
Remessa (em diligência)
13/02/2025, 17:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:29
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:20
Publicação
29/01/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 17:44
Recebimento
27/11/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA REITERADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Mantém-se a sentença, que extinguiu o feito executivo, pela ausência de citação da parte executada, após diversas diligências frustradas, somada ao desatendimento da parte exequente a três (3) decisões judiciais com o mesmo teor e advertência de extinção, que intimavam a parte para recolhimento das custas intermediárias, o que não foi feito nem tampouco justificado a tempo e modo. 2. Apelo não provido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 17:44
Recebimento
27/11/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA REITERADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Mantém-se a sentença, que extinguiu o feito executivo, pela ausência de citação da parte executada, após diversas diligências frustradas, somada ao desatendimento da parte exequente a três (3) decisões judiciais com o mesmo teor e advertência de extinção, que intimavam a parte para recolhimento das custas intermediárias, o que não foi feito nem tampouco justificado a tempo e modo. 2. Apelo não provido.
29/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 14:56
Publicação
09/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 14:29
Outras Decisões
04/09/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 17:40
Petição (Apelação)
26/08/2024, 14:50
Publicação
08/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
07/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 17:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 17:14
Petição (Embargos de declaração)
22/07/2024, 16:18
Publicação
17/07/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
16/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 15:03
Ausência de pressupostos processuais
12/07/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 17:44
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:26
Publicação
25/06/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte autora para atender à determinação de ID 198347131, devendo comprovar o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Recebimento
20/06/2024, 19:31
Outras Decisões
20/06/2024, 19:31
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 18:02
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:59
Publicação
04/06/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para expedição do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias. De ordem do(a) MMa. Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:03
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:27
Publicação
15/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte autora para atender à determinação precedente (ID 194367254), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 19:10
Outras Decisões
10/05/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 17:45
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:28
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:35
Publicação
26/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação de ID192663781, o feito deverá prosseguir. Fica a parte credora intimada a indicar o endereço da parte executada ou requerer, desde já, a citação por edital, nos termos do ID 183353669. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:36
Outras Decisões
23/04/2024, 17:36
Documento
16/04/2024, 13:53
Documento
16/04/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:50
Publicação
09/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA, novamente, juntou dezenas de páginas de planilhas nos autos. Sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na proporção de 20% sobre o valor da causa, (art. 77, § 2º, do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a interessada para, juntar aos autos uma única folha de planilha na qual consta o crédito pertinente a este processo. Prazo: 5 dias. Após, à Secretaria para excluir os documentos de ID 189706816, e aqueles mencionados na decisão de ID 187040637. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Publicação
03/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA, novamente, juntou dezenas de páginas de planilhas nos autos. Sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na proporção de 20% sobre o valor da causa, (art. 77, § 2º, do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a interessada para, juntar aos autos uma única folha de planilha na qual consta o crédito pertinente a este processo. Prazo: 5 dias. Após, à Secretaria para excluir os documentos de ID 189706816, e aqueles mencionados na decisão de ID 187040637. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:45
Outras Decisões
26/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 16:12
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:11
Publicação
23/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:57
Publicação
22/02/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no campo "outros interessados" do processo, a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Após, intime-a para apresentar nos autos a única planilha que contém o crédito referente a este processo, no prazo de 5 dias. Como já advertido em outros processos que tramitam neste Juízo, é desnecessária a juntada de outros créditos não pertinentes à demanda, que somam em torno de 140 folhas, que servem apenas para tumultuar o seu andamento. Cumprida a determinação, deve a Secretaria excluir dos autos todos os documentos de ID 185237418. Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de substituição processual (ID 185235638). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702183-65.2023.8.07.0020.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO BATISTA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no campo "outros interessados" do processo, a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Após, intime-a para apresentar nos autos a única planilha que contém o crédito referente a este processo, no prazo de 5 dias. Como já advertido em outros processos que tramitam neste Juízo, é desnecessária a juntada de outros créditos não pertinentes à demanda, que somam em torno de 140 folhas, que servem apenas para tumultuar o seu andamento. Cumprida a determinação, deve a Secretaria excluir dos autos todos os documentos de ID 185237418. Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de substituição processual (ID 185235638). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:59
Outras Decisões
19/02/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 00:13
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 16:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))